Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1969
2315
endereço constate a fls. 132. Int. Nota de cartório: ofícios disponíveis à requerente para impressão e distribuição, comprovando-a
nos autos. - ADV: LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP)
Processo 4001033-97.2013.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Livorno Fundo de
Investimento em Direito Creditórios não Padronizados - SCOTT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - - MATEUS
GONÇALVES VIEIRA - Nota de cartório: à exequente para manifestar se insiste que o oficial de justiça diligencie ao endereço de
fls. 177, visto que este já fora diligenciado conforme a certidão de fls. 164, na qual certificou-se que o n. 250 não foi encontrado.
- ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 4001880-02.2013.8.26.0196 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ligia Beatriz Fonseca - ZÉLIA
BARBOSA MATTOS - Ciência do trânsito em julgado da sentença. Processo à disposição da parte interessada para requerer o
que entender de direito. - ADV: NILTON MESSIAS DE ALMEIDA (OAB 125070/SP), MAURO MARANGONI (OAB 110596/SP)
Processo 4001981-39.2013.8.26.0196 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - LUIS GABRIEL
ALVES DE MELO - - LUIS GUILHERME ALVES DE MELO - - LIVIA ALVES DE MELO - Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - PREVI - Vistos. Intimem-se todos os autores pessoalmente, por carta AR, para, em quarenta e oito horas,
promover o andamento do feito, sob pena de sua extinção. Decorrido tal prazo e não havendo provocação, intime-se a ré para
requerer o que de direito. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE LUIZ DE MELO (OAB 95404/SP)
Processo 4002563-39.2013.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELISEU CIPRIANO
DA SILVA - BANCO CREDIFIBRA S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Providencie-se a baixa do processo
(cód. 22), pelo sistema SAJ. Após, arquivem-se estes autos com as formalidades legais (cód. 61615). Int. - ADV: LUCAS DOS
SANTOS (OAB 330144/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DE BARROS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO FRARE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2015
Processo 0016771-72.2008.8.26.0196/01 (019.62.0080.016771/1) - Cumprimento de sentença - Condomínio Villa Ditállia
- Mara Andréa Tedesco Teixeira - Vistos. Condomínio Villa Ditállia, ajuizou incidente de Cumprimento de Sentença em face
de Mara Andréa Tedesco Teixeira. Houve transferência de valor para depósito judicial e concordância da parte credora com o
pagamento. Decreta-se a extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 503 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado. Autorizado o desentranhamento dos documentos, mediante cópias.
Custas na forma da lei, intimando-se para depósito no prazo de 05 dias, se for o caso. P. R. I. - ADV: FERNANDO CARVALHO
NASSIF (OAB 139376/SP), NADIR APARECIDA CABRAL BERNARDINO (OAB 243561/SP)
Processo 0042354-54.2011.8.26.0196 (apensado ao processo 0017288-43.2009.8.26) (processo principal 001728843.2009.8.26) (196.01.2009.017288/1) - Cumprimento de sentença - Talita Garcia Ribeiro - Jhony Roberto Passos da Silveira
- Vistos. Talita Garcia Ribeiro, ajuizou incidente de Cumprimento de Sentença em face de Jhony Roberto Passos da Silveira.
Houve penhora de valor através do Sistema Bacenjud; observado o lapso temporal transcorrido e a intimação encaminhada ao
endereço do executado, inexistindo impugnação, a parte credora foi intimada para se manifestar e concordou com o pagamento.
Decreta-se a extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Nos termos
do art. 503 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte credora, e arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado. Autorizado
o desentranhamento dos documentos, mediante cópias. Custas na forma da lei, intimando-se para depósito no prazo de 05 dias,
se for o caso. P. R. I. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
RELAÇÃO Nº 0623/2015
Processo 1004445-19.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Altivo Francisco Suavinha Empresa São José Ltda - - Ricardo Henrique Funchal - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, a fim de CONDENAR os réus a pagar, solidariamente, à parte
autora indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido monetariamente desta data
e com juros de mora de 1% ao mês, computado a partir da data do evento lesivo. Defere-se a Assistência Judiciária ao corréu
Richardo Funchal. Em face da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios ao procurador do ex adverso, estes que fixo em 10% do valor da condenação, na proporção de 70% pelo autor
e o restante (30%) pelos réus, observando-se o art. 12 da Lei 1060/50, já que a parte autora e o corréu são beneficiários da
justiça gratuita. P.R.I Obs.: valor do preparo, se for o caso: R$ 600,00. - ADV: ADRIANO RODRIGUES PIMENTA (OAB 343203/
SP), MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP),
REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 1007635-87.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - P. C. Richel Informática Ltda Me Tadeu Antonio Fernandes - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto
a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Nos termos
do art. 503 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o prazo
estipulado no acordo, sem anotação de baixa no sistema informatizado, ficando ao encargo das partes a comunicação quando
do integral cumprimento para as respectivas providências, independentemente de nova intimação. Custas na forma da lei,
intimando-se para depósito no prazo de 05 dias, se for o caso. P. R. I. - ADV: FRANCISCO BORGES DE SOUZA (OAB 66715/
SP), ADEMAR MARQUES JUNIOR (OAB 181690/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º