Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1947
2615
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI FRAZÃO BEZERRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2015
Processo 1001130-60.2014.8.26.0699 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Salto
de Pirapora - Carlos Roberto Maciel - Carlos Roberto Maciel - Vistos. Ante a petição do exequente de fls. 54, manifeste-se o
executado, em cinco dias, sobre os parágrafos 2 e 3 da referida petição. Na inércia, tornem conclusos para análise do pedido
de penhora. Int. Salto de Pirapora, 11 de agosto de 2015 - ADV: CARLOS ROBERTO MACIEL (OAB 71309/SP), ELAINE MARIA
FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
Processo 1002833-26.2014.8.26.0699 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Salto
de Pirapora - Carlos Roberto Maciel - Vistos. Ante a petição do exequente de fls. 43, manifeste-se o executado, em cinco dias,
sobre os parágrafos 2 e 3 da referida petição. Na inércia, tornem conclusos para análise do pedido de penhora. Int. Salto de
Pirapora, 11 de agosto de 2015 - ADV: CARLOS ROBERTO MACIEL (OAB 71309/SP), ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO
TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
Processo 1002834-11.2014.8.26.0699 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Salto de
Pirapora - CARLOS ROBERTO MACIEL - Vistos. Ante a petição do exequente de fls. 46, manifeste-se o executado, em cinco
dias, sobre os parágrafos 2 e 3 da referida petição. Na inércia, tornem conclusos para análise do pedido de penhora. Int. Salto
de Pirapora, 11 de agosto de 2015 - ADV: CARLOS ROBERTO MACIEL (OAB 71309/SP), ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO
TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
Processo 1002835-93.2014.8.26.0699 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Salto de
Pirapora - CARLOS ROBERTO MACIEL - Vistos. Ante a petição do exequente de fls. 43, manifeste-se o executado, em cinco
dias, sobre os parágrafos 2 e 3 da referida petição. Na inércia, tornem conclusos para análise do pedido de penhora. Int. Salto
de Pirapora, 11 de agosto de 2015 - ADV: CARLOS ROBERTO MACIEL (OAB 71309/SP), ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO
TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI FRAZÃO BEZERRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2015
Processo 0000734-89.2014.8.26.0444 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.C. - J.P.R.C. - istos. Defiro o requerido às fls. 73
e arbitro os honorários do(a) defensor dativo (provisão de fls. 48) em 100% do valor da Tabela do Convênio DPE/OAB. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão. Int. Salto de Pirapora, 11 de agosto de 2015 - ADV: ALEXANDRE PASCOAL MARQUES
(OAB 270924/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0001555-07.2014.8.26.0699 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0008300-82.2012.8.26.0663 - 2ª Vara
Cível) - Tatiana Aparecida de Oliveira - Adilson Aparecido Leme Nogueira - Vistos. Dado o caráter itinerante das cartas
precatórias (artigo 204 do Código de Processo Civil) e diante do endereço informado às fls. 85, encaminhe-se a presente carta
precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Sorocaba. Oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicando acerca da presente.
Int. e oportunamente, arquivem-se os autos digitais. Salto de Pirapora, 12 de agosto de 2015 - ADV: ALEXANDRE ROBERTO
CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 232585/SP), ROSANE COLONO GARDELLI (OAB 284744/SP)
Processo 0001623-64.2008.8.26.0699 (699.08.001623-8) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.O. - A.R.O. - Ciência às
partes do Laudo Técnico de fs. 255/259 apresentado pela Assistente Social. - ADV: VANDERLEI RAFAEL DE ALMEIDA (OAB
261967/SP), CLAUDIO GUILHERME DA ROCHA (OAB 101127/SP)
Processo 0001943-07.2014.8.26.0699 (processo principal 1000691-83.2013.8.26) - Exceção de Incompetência - Investigação
de Paternidade - C.L.F. - P.P. - Vistos. Trata-se de exceção de incompetência territorial ajuizada por Celso Luiz Farrapo nos
autos da ação de investigação de paternidade c.c alimentos proposta por Paula Pires. O argumento do excipiente não convence.
Em tratando de ação de investigação de paternidade, cumulada ou não com alimentos, estes explícitos ou implícitos, o foro
competente é o do domicílio ou residência do alimentando (Súmula n. 01 do STJ). E mais: as ações conexas, de interesse do
menor, devem ser ajuizadas, em princípio, no foro do domicílio do detentor da guarda (Súmula n. 383 do STJ). Ostentando
a menor e sua guardiã domicílio/residência em Salto de Pirapora/SP, afigura-se competente o presente Foro Distrital para o
processo e julgamento da demanda. Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO A EXCEÇÃO e condeno o
excipiente ao pagamento das custas e despesas processuais a que deu causa. Certificada a preclusão da faculdade de recorrer,
certifique-se nos autos principais o resultado desta exceção e prossiga-se neles. Intime-se. - ADV: GLAUCIA FERREIRA ROCHA
(OAB 255957/SP), ANGELO ROJO LOPES (OAB 33112/SP)
Processo 0700117-70.2012.8.26.0699 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - E.M.S. - R.S.S. - Vistos. Defiro
o requerido às fls. 81, encaminhando-se os autos para pesquisa on line. Providencie-se o necessário. Salto de Pirapora, 11 de
agosto de 2015 - ADV: ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
Processo 0701471-33.2012.8.26.0699 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - M.A.I. - - G.I.M. - L.M. - Vistos,
Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.35, que informa que o réu/executado encontra-se em lugar incerto
e não sabido, bem como tendo em vista as respostas dos ofícios expedidos por este Juízo ao órgãos públicos competentes,
que informam como endereço do réu logradouros já diligenciados, determino a sua citação por edital com o prazo de quinze
dias, para apresentar resposta no prazo legal. Tratando-se de execução de alimentos, o edital deverá ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 5º, §4º, da Lei nº 5.478/68) Transcorrido in albis o prazo para resposta, certifique-se e oficie-se à DPE
para indicação de curador dativo, que fica desde já nomeado, nos termos do art. 9º, II, do CPC. Com a indicação, intime-se
o defensor para apresentar resposta, no prazo de lei. Int. Salto de Pirapora, 11 de agosto de 2015. - ADV: HELOISA HELENA
SOARES (OAB 231225/SP)
Processo 0701644-57.2012.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.S.S. - A.C.S. - Vistos. Defiro o requerido às fls.
77 e arbitro os honorários do Curador Especial(provisão fls. 61) e da defensora dativa (provisão de fls. 46) em 100% do valor
da Tabela do Convênio DPE/OAB, para cada um. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, expeçam-se
as certidões, o mandado de averbação e arquive-se. Int. Salto de Pirapora, 11 de agosto de 2015 - ADV: JAQUELINE HADDAD
(OAB 331404/SP), SAMANTHA FACHETTI MARIANO (OAB 280630/SP), IZAIAS DOMINGUES (OAB 71842/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º