Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
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Processo 1015733-38.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSÉ
RIBAMAR NEVES SILVA - TIM CELULAR S.A. - Especifiquem as partes, no prazo comum de 10 dias, as provas que desejam
produzir, justificando a pertinência de cada uma delas e indicando a natureza, sob pena de indeferimento, devendo ainda
informar se pretendem o julgamento antecipado do feito. Intimem-se. - ADV: PAULO TEMPORINI (OAB 91112/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1038735-37.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - JOSE ROBERTO DA PAZ MARINHO
- BANCO ITAUCARD S/A - Observo que a antecipação dos efeitos da tutela, sem a oitiva da parte contrária, é medida
excepcional, a ser concedida somente havendo fortes indícios de que a parte requerente terá sucesso na sua pretensão, e
ficando demonstrada a verossimilhança nas suas alegações. No caso, embora sejam relevantes os fundamentos do pedido, os
elementos que constam dos autos não são suficientes para formar a convicção do juízo para a concessão da tutela. Necessária
se faz a instalação do contraditório, permitindo-se cognição mais assertiva. Posto isso, indefiro por ora a tutela antecipada.
Designe a serventia data para audiência de tentativa de conciliação, a se realizar no Setor próprio do Juízo. Cite-se e intimemse as partes para comparecimento, ocasião em que, frustrada a conciliação, começará a fluir o prazo de quinze (15) dias para
oferecimento de contestação (art. 4º, § 3º, do Provimento 953 do Conselho Superior da Magistratura). Por fim, nota-se que razão
assiste ao requerente no que diz respeito ao contrato objeto da lide. Assim sendo, determino que a parte ré traga para os autos
cópia do contrato mencionado na petição inicial, no prazo concedido para a defesa. Intimem-se. - ADV: MARILENA GARZON
(OAB 125691/SP)
Processo 1038735-37.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - JOSE ROBERTO DA PAZ MARINHO
- BANCO ITAUCARD S/A - para audiência de tentativa de conciliação fica designado o dia 17 de setembro de 2015 às 15:15
horas. - ADV: MARILENA GARZON (OAB 125691/SP)
Processo 3000034-28.2013.8.26.0596 - Monitória - Cheque - Banco Brasil Sa - Fls. 32/39: comprove o autor a nomeação da
inventariante para a regularização do polo passivo. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3000045-57.2013.8.26.0596 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.T.V. - E.C.S. - Manifestar as partes acerca do
relatório psicológico. - ADV: MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP), ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/
SP)
Processo 3000162-48.2013.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Emilio Carlos Zamariolli - MARLEINE REMONTI ZAMARIOLLI - Nilton Goncalves Lopes - - Maria Aparecida Oliveira Lopes - - Neide Aparecida Lopes
- - Luiz Fernando Ayres de Araujo - - Darci Goncalves Lopes - Promova, o autor, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial
de Justiça ou Postagem, para instrução dos mandados/cartas de intimação para audiência. - ADV: JULIANO BUZONE (OAB
154858/SP)
Processo 3000322-73.2013.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) VANDERLUCE CORREA DA SILVA - O recurso de agravo retido, segundo reiterado entendimento jurisprudencial, não pode ser
indeferido pelo juiz. Assim, permanecerá nos autos para que dele tome conhecimento o R. Tribunal competente, em preliminar
de eventual recurso de apelação. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que não abalados
pelas razões recursais. Digam as partes em alegações finais. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 3000906-43.2013.8.26.0596 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.E.V.F. - M.F.L.
- Manifestem-se a parte exequente e o M.P. Sobre a justificativa de fls. 73/82. Sem prejuízo, dê-se conhecimento ao advogado
constituído pelo réu (fls. 25), da defesa apresentada pela Defensoria Pública de Araraquara/SP. Int. - ADV: MARINES AUGUSTO
DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP), WEBER LACERDA MARAFÃO FARIAS (OAB 218198/SP)
Processo 4000551-13.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - PEDRO RODRIGUES DA
SILVA SERRANA ME. - - PEDRO RODRIGUES DA SILVA - Manifestar sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2015
Processo 0000142-11.2013.8.26.0596 (059.62.0130.000142) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento
falso - R.M.S. - Certidão de honorários expedida - ADV: MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB 206466/SP)
Processo 0001005-93.2015.8.26.0596 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas F.A.G.C. - Intima-se a defesa para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396,
caput, e 396-A, do Código de Processo Penal. - ADV: JEAN ALVES (OAB 167362/SP)
Processo 0001653-73.2015.8.26.0596 (processo principal 0001652-88.2015.8.26) - Insanidade Mental do Acusado Receptação - Bartolomeu Pereira da Silva - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara do Foro de Serrana da Comarca de
Serrana, Dr(a). Andrea Schiavo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Processo Penal e considerando a
decisão datada de 03/11/2014, com o seguinte teor: “Conforme certidão de fls. 621vº, há indicativos de que o acusado Bartolomeu
Pereira da Silva possui algum tipo de doença ou deficiência mental. Outrossim, a constatação da condição pessoal do acusado
é imprescindível para verificação de sua imputabilidade. Sendo assim, determino a instauração de incidente de insanidade
mental em face do acusado Bartolomeu. Nomeio curador do réu o Defensor nomeado pelo Convênio OAB/DF, que servirá
independentemente de compromisso, conforme Portaria que segue. Oficie-se ao Setor de Perícias, para que seja realizado o
exame, no prazo máximo de 30 dias, e encaminhe-se com o ofício, o incidente e cópia das principais peças dos autos. As partes
poderão apresentar quesitos, no prazo de 03 (três) dias. Não obstante, em obediência aos princípios processuais da celeridade
e da razoável duração do processo, determino seja o feito desmembrado com relação ao corréu Bartolomeu, mantendo-se a
suspensão do feito até solução do incidente naquele processo, dando-se prosseguimento a este feito com relação aos demais
réus. Outrossim, certifique a Serventia se já houve o encerramento da instrução criminal. Int. Ciência ao Ministério Público “,
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