Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
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Processo 1101107-76.2014.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - mario gindro junior - Banco Itau Unibanco - Ao autor, à
réplica. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RITA DE CASSIA RIBEIRO (OAB 94969/SP)
Processo 1101313-27.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EDSON ANTONIO DOS REIS
- - LUCIO RENATO REIS - Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre deposito de fls 130 implicando o silêncio em quitação. ADV: MAURO GOMPERTZ (OAB 140082/SP), EVANDRO RAFAEL MORALES (OAB 154225/SP)
Processo 1102534-11.2014.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Carlos Mingrone Junior - QUALICORP
ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA. - Antonio Carlos Mingrone Junior - Ao autor: Manifestar-se em 05 dias sobre a juntada
de documentos novos - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ANTONIO CARLOS MINGRONE JUNIOR
(OAB 303466/SP)
Processo 1103669-58.2014.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - R.F. DA SILVA SANTOS - ME - Ao exequente: Apresentar
a planilha atualizada do débito e recolher em 05 dias as custas referentes ao Provimento CSM nº 1864/2011 (a cada sistema
pesquisado, R$ 12,20 por pessoa) (para pessoa jurídica, o valor de cada declaração anual corresponde a R$ 12,20). - ADV:
MARCO FABRÍCIO VIEIRA (OAB 179862/SP)
Processo 1105340-19.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCIA MARIA
BARROS VIANA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
REGINA CAETANO SANTOS (OAB 284712/SP)
Processo 1111115-15.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARITCHA BECHARA DAVID - UNIMED
PAULISTANA - - UNIMED BELO HORIZONTE - Vistos. Recebo também o recurso de apelação interposto pela parte requerida
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, às fls. 284/293, apenas no efeito devolutivo com relação à
antecipação da tutela, confirmada na sentença (artigo 520, VII do CPC), e no duplo efeito, com relação aos demais termos da
mesma. Às contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV: JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO
(OAB 189610/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG),
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1111261-56.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - VULPES CONFECÇÕES LTDA Cyrela Polinesia Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Ao autor, à réplica. - ADV: CHARLES HENRIQUE DA SILVA (OAB
314074/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), KATIA OTAVIANI (OAB 262680/SP)
Processo 1112072-16.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Alves
dos Santos - IPAP DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO - LAPA LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos de EDSON ALVES DOS SANTOS contra IPAP DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO - LAPA LTDA para rescindir o
contrato de contrato de promessa de venda e compra de unidade condominial atinente ao imóvel de nº307 do Edifício TAOK,
a ser construído na rua Trajano, nº182, Lapa, São Paulo, SP. Condeno a requerida na devolução dos valores pagos a título
de parcelamento, no importe de valor de R$92.976,80 (abatendo-se desse importe o percentual de 15% a título de despesas
administrativas com o contrato em questão), mais comissão de corretagem e taxa SATI no importe de R$18.308,55, corrigidos
desde os seus desembolsos, com juros mensais legais de mora a contar da citação. Sem prejuízo, torno definitiva a decisão de
tutela antecipada de fls.69, cancelando a cobrança das parcelas vincendas do contrato e demais encargos condominiais, a partir
da dessa decisão, em 25 de março de 2015. Ante à sucumbência reciproca, deverão as partes arcar igualmente com custas e
despesas processuais, com cada um se responsabilizando pelos honorários dos seus patronos. P.R.I. - ADV: DANIEL RUSSO
CHECCHINATO (OAB 163580/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 1114992-60.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sueli Alves Carneiro CALÁBRIA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de
SUELI ALVES CARNEIRO contra CALÁBRIA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (TECNISA) para condenar a requerida no
pagamento à autora os valores de R$2.500,00, R$5.529,58 e R$903,37, a título de, respectivamente, taxa de interveniência,
comissão de corretagem e condomínio, num total de R$8.932,95, a ser corrigido desde a data dos respectivos desembolsos,
com juros mensais legais de mora a contar da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, deverão as partes arcar
igualmente com as custas e despesas processuais, devendo cada uma se responsabilizar pelos honorários de seus respectivos
patronos. P.R.I. - ADV: VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB
320292/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO (OAB 148842/SP)
Processo 1120302-47.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Na omissão, ao arquivo. Int. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1121825-94.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
LEON - ALESSANDRO DE MOURA PIMENTEL CONTABILIDADE - ME - Ao autor: ciência da juntada dos documentos de fls.
70/73. - ADV: CAROLINE ALVARENGA BOVOLIN REIS MOTA (OAB 243863/SP), KLEBER SANTI MARCIANO (OAB 152666/
SP)
Processo 1123198-63.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ELENUZE
SANTOS DE JESUS - TELEFONICA BRASIL S.A. - III.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para
declarar a inexigibilidade do débito negativado pela TELEFÔNICA em nome da autora, tornando definitiva a tutela antecipada.
Devido à sucumbência recíproca, cada parte arcará com as suas despesas processuais e honorários de seu advogado. P.R.I.C.
- ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1123198-63.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ELENUZE SANTOS DE JESUS - TELEFONICA BRASIL S.A. - C E R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos
termos do Art.4º, II e §1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003, importa em R$ 106,25. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE
SANTANA (OAB 336066/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1123877-63.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Tot-Toys Indústria e Comércio Ltda - Me e outro - ITAU UNIBANCO S.A. - Ao impugnado. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1124654-48.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - ALINE MORETTI BURATTO COSTEV CRUZ AZUL DE SÃO SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o perito para que informe se concorda em realizar seus trabalhos mediante
remuneração nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública, posto que a requerente é beneficiária da justiça
gratuita. Int. - ADV: THIAGO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 331631/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB
88494/SP)
Processo 1125193-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
PIRES DE CAMPOS - ROSANA SANCHES e outro - Vistos. Expeça-se mandado de citação ao requerido ainda não citado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º