Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
2063
SOUZA - - FRANCISCA CORNÉLIO DE SOUZA - - APARECIDA CORNÉLIO DE SOUZA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - A documentação apresentada demonstra a legitimidade ativa das requerentes, contudo, há de ser ressalvada, a existência
de confusão no nome da genitora das requerentes e de sua irmã falecida em seus documentos pessoais, o que deve ser suprida
através de ação própria, devendo a procuradora orienta-las nesse sentido. Superada a ressalva, mantenho a liminar concedida
a fl. 39. Cumpra a serventia com urgência a decisão mencionado, providenciando-se a certidão de objeto e pé para a instrução
da ação de busca e apreensão sob nº 0002475-33.2013. No mais, Para a audiência de Conciliação, a ser realizada perante o
Setor próprio do Juízo, providencie a serventia o devido agendamento, certificando-se nos autos para as intimações. Cite-se e
intimem-se as partes para comparecimento, ocasião em que, frustrada a conciliação, começará a fluir o prazo de quinze (15)
dias para oferecimento de contestação (art. 5º, § 1º, do Provimento CSM nº 953). Gratuidade já concedida. Intimem-se. - ADV:
JANAINA DE GODOY ALBERTINI (OAB 245207/SP)
Processo 0007342-35.2014.8.26.0596 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NAILDE CORNÉLIO DE
SOUZA - - FRANCISCA CORNÉLIO DE SOUZA - - APARECIDA CORNÉLIO DE SOUZA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - para audiência de tentativa de conciliação fica designado o dia 03 de setembro de 2015 às 14:30 horas. - ADV: JANAINA
DE GODOY ALBERTINI (OAB 245207/SP)
Processo 0007367-48.2014.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDVALDO GUIDINI - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1 - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Indefiro
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, considerando-se que não há nos autos elementos suficientes para comprovar
o estado de saúde atual do autor, o que dependerá da realização de perícia médica. Assim, porque a dilação probatória é
incompatível com a medida, indefiro a tutela antecipada. 3 - Totalmente contraproducente a designação de audiência de
tentativa de conciliação, em que pese o disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil. 4 - Defiro desde já a realização da
perícia médica, para comprovação do grau de incapacidade do autor. Faculto às partes a indicação de assistentes, bem como a
formulação de quesitos, em 10 (dez) dias. Com eles, oficie-se ao Setor de Perícias Médicas do Fórum da Comarca de Ribeirão
Preto para a nomeação de perito judicial, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (C.P.C., artigo
442), e para designação de data. Os honorários periciais serão pagos após a manifestação das partes sobre o laudo pericial
ou eventual esclarecimento, que serão fixados nos moldes da Resolução do CJF nº 541/2007. Com o agendamento da perícia,
intimem-se as partes por mandado para comparecimento na data e local designados, e seus procuradores pela imprensa oficial,
devendo a parte autora comparecer munida de sua carteira de trabalho. 5 - Cite-se para resposta, no prazo do art. 297 do CPC
e com as advertências legais, intimando-se o réu desta decisão e requisitando-se todas as informações que dispuser, no prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV: APARECIDA DONIZETE DE SOUZA (OAB 58590/SP)
Processo 0007577-75.2009.8.26.0596 (596.01.2009.007577) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Carlos Ricardo Teixeira - Reitere-se a intimação de fls. 444, para que o ato seja cumprido no prazo de 10 dias. Intimem-se.
(Fls.444:”Vistos, Intime-se o autor, com urgência, para que junte o DUT, o CRV e a carta de opção de compra. Fls. 443: Anotese e observe-se. Intimem-se.”) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB
121910/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP)
Processo 0007777-82.2009.8.26.0596 (596.01.2009.007777) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.F.S. e outro - P.S.S. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: ADALBERTO TONETO (OAB 40151/SP), NILCE HELENA GALLEGO FAVARO (OAB 157631/SP), LAERCIO
LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP)
Processo 0041649-28.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elisabeth Rodrigues - Banco
HSBC Bank Brasil S A - Designe a serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, a se realizar no Setor
próprio do Juízo. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento (endereços a fls. 38 e 40), ocasião em que, frustrada a
conciliação, começará a fluir o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de contestação (art. 5º, § 1º, do Provimento 953 do
Conselho Superior da Magistratura). Intimem-se. - ADV: MARILENA GARZON (OAB 125691/SP)
Processo 0041649-28.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elisabeth Rodrigues - Banco
HSBC Bank Brasil S A - para audiência de tentativa de conciliação fica designado o dia 27 de agosto de 2015 às 15:45 horas. ADV: MARILENA GARZON (OAB 125691/SP)
Processo 0502833-43.2010.8.26.0596 (596.01.2010.502833) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Serrana Para a regularização do polo passivo da ação, a parte exequente deverá atender integralmente ao determinado pela decisão de
fls. 11. Int. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 1043630-41.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Cristiano Lúcio Francisco - O Colendo Superior Tribunal de
Justiça, em decisão proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão no Recurso Especial nº 1.304.736, determinou a suspensão
dos processos que “versam sobre a existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos e/ou dados
relativos ao histórico de cadastro e/ou consultas concernentes ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades de
proteção ao crédito”. Segundo a r. decisão, deverão ficar suspensas até decisão do recurso repetitivo as “ações em trâmite e
que ainda não tenham recebido solução definitiva, não havendo óbice para o ajuizamento de novas demandas, as quais também
ficarão suspensas até decisão final do recurso”. Parece-me razoável, assim, que seja aguardado o pronunciamento definitivo do
STJ, evitando-se a realização de atos desnecessários e a movimentação inútil da máquina judiciária. Desse modo, determino a
suspensão do feito até o pronunciamento definitivo sobre a questão, o qual deverá aguardar em escaninho próprio. Providencie
a Serventia. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 3000162-48.2013.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Emilio Carlos Zamariolli - MARLEINE REMONTI ZAMARIOLLI - Nilton Goncalves Lopes - - Maria Aparecida Oliveira Lopes - - Neide Aparecida Lopes - Luiz Fernando Ayres de Araujo - - Darci Goncalves Lopes - para audiência de tentativa de conciliação fica designado o dia 17 de
setembro de 2015 às 14:15 horas. - ADV: JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP)
Processo 3000941-03.2013.8.26.0596 - Imissão na Posse - Posse - CLAUDEMIR QUIRINO - LUCIANO EVANGELISTA DE
ASSIS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro do art. 267, VI do Código de
Processo Civil. Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica condicionada ao disposto no
art. 12, da Lei n. 1.060/50, ante a gratuidade de justiça ora concedida. Arbitro os honorários do defensor nomeado no patamar
máximo da Tabela. Certificada a inexistência de custas a serem recolhidas e decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ROBERTO DOMINGUES MARTINS (OAB 145537/SP), ABILIO EDUARDO FERREIRA GUIMARÃES (OAB 289598/
SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º