Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1892
652
Embargdo: Washington Luiz Guizelini - Vistos.
1- Faculto aos interessados manifestação, em 10 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos
1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e, em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, sendo que o silêncio será tido
como anuência.
2 - Certificado o decurso do prazo supra, tornem os autos imediatamente conclusos, independentemente de manifestação.
Int.
- Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Heitor Rodrigues de Lima (OAB: 243479/SP) - Jeferson Rodrigues de Almeida (OAB:
179404/SP) - Marco Antonio Scarpassa (OAB: 185311/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0044933-30.2010.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação - São José dos Campos - Apelante: M. V. B. da S. (Justiça
Gratuita) - Apelado: E. do B. - P.
de P. T. e F. P. LTDA - Apelado: R. e T. B. LTDA - Vistos.
1- Faculto aos interessados manifestação, em 10 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos
1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e, em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, sendo que o silêncio será tido
como anuência.
2 - Certificado o decurso do prazo supra, tornem os autos imediatamente conclusos, independentemente de manifestação.
Int.
- Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Cláudio Roberto Rufino (OAB: 172445/SP) - Iva Maria Orsati (OAB: 195349/SP) Bárbara Lícia Olinda de Freitas (OAB: 176895/SP) - Marco Aurélio de Souza (OAB: 193035/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 3000658-04.2013.8.26.0297/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Jales - Embargte: Ana Marcia Ondei
- Embargdo: Antonio Sasso
(Justiça Gratuita) - Vistos.
1- Faculto aos interessados manifestação, em 10 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos
1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e, em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, sendo que o silêncio será tido
como anuência.
2 - Certificado o decurso do prazo supra, tornem os autos imediatamente conclusos, independentemente de manifestação.
Int.
- Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Angélica Flauzino de Brito Queiroga (OAB: 161424/SP) - Carlos de Oliveira Mello
(OAB: 317493/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 9000019-78.1999.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: União Federal
(Fazenda Nacional) - Embargdo: Metalmooca Comercio e Industria Ltda - Ciência às partes nos termos dos artigos 1º e 2º da
Resolução nº 549/2011. - Magistrado(a) James Siano - Advs: mariana ratzka da silva santana (OAB: 20709/BA) - Manuel Antonio
Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
DESPACHO
Nº 0000946-10.2014.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação - Pindamonhangaba - Apelante: Vinicius Souza Pereira Apelante: Rafael Cardoso de Azevedo - Apelado: Nobrecel S/A Celulose e Papel (Massa Falida) - Apelado: Agrosan Agricultura
e Reflorestamento Ltda (Massa Falida) - Interessado:
Terra dos Vales S.a. (tdv) - Interessado: Fazenda Marrano - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado
DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação Processo nº 0000946-10.2014.8.26.0445
Relator(a): Fábio Podestá
Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
VOTO Nº: 7773
APELANTE: VINICIUS SOUZA PEREIRA E OUTRO
APELADO: NOBRECEL S.A.A. CELULOSE E PAPEL (MASSA FALIDA) E OUTRO
INTERESSADOS: TERRA DOS VALES S.A. E FAZENDA MARRANO
APELAÇÃO Pedido de desistência recursal Faculdade da parte recorrente Inteligência do artigo 501 do Código de Processo
Civil Desistência
homologada.
Vistos.Cuida-se de apelação interposta contra a r. sentença proferida a fls. 328/9, que julgou extinto o processo, sem
resolução de mérito, condenando os
autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (um
mil reais).
Os apelantes pleiteiam a desistência do recurso (fls. 426).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º