Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
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de trinta dias, ocasião em que serão destruídas. Caso a pesquisa não traga resultados positivos, constarão nos autos apenas
extratos de não entrega, cabendo à parte a manifestação em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, em qualquer
dos casos. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0138457-23.2011.8.26.0100 (583.00.2011.138457) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Kevork
Bambokian-espólio - Siragan Bambokian-espólio - Vistos etc. Cuida-se de ação de jurisdição voluntária proposta por Espólio
de Kevork Bambokian em face de Espólio de Siragan Bambokian, objetivando a Alienação do Imóvel consistente em um lote
de terreno, sem benfeitoria, sob nº 01, da quadra F, do Jardim Cristina, Cidade de Jundiaí/SP. Citado o réu às fls. 32, não
apresentou contestação. Apresentada às fls. 53/131 intervenção pelos sucessores do réu, Sras. Eva Angele Bambokian e Marisa
Bambokian, postulando pela extinção do processo por carência da ação. Às fls. 180/187vº fora apresentada manifestação de
Archalous Kherlakian e seu marido Joseph Kherlakian, dando conta de que já expedido formal de partilha dos bens deixados
pelo espólio autor, pleiteando por sua substituição. Essa manifestação veio acompanhada de cópia da matrícula do imóvel,
objeto desta ação, na qual se verifica que há uma carta de adjudiciação e um formal de partilha, ambos provenientes do quinhão
do espólio autor, expedidos em 19 de setembro de 1994 e 18 de maio de 1994, respectivamente, sendo registrados apenas em
29 de agosto de 2012. Conforme cópia da matrícula do imóvel apresentada, infere-se que os atuais sucessores do espólio autor
são: Takuhi Bambokian Markossian, casada pelo regime da comunhão universal de bens antes da vigência da lei 6.515/77 com
Parnag Markossian; Araksi Kenchian, casada pelo regime da comunhão universal de bens antes da vigência da lei 6.515/77
com Hovhannes Kumruian; Archaulous Kherlakian, casada pelo regime da comunhão universal de bens antes da vigência da
lei 6.515/77 com Joseph Kherlakian; Marisa Bambokian, Eva Angele Bambokian e Vivian Bambokian. Determinado às fls. 220 a
regularização do polo ativo, no sentido de habilitar em seu lugar os herdeiros que receberam as frações ideais objeto da ação.
No entanto, a determinação judicial não foi cumprida em sua integralidade, de modo não se apresentaram nos autos todos
os sucessores do espólio autor. Ora, se a ação foi indevidamente ajuizada pelo espólio, a substituição adequada somente
poderia se dar com a apresentação de todos os seus sucessores, inclusive os respectivos cônjuges. Não há como se admitir
o ingresso de parte dos sucessores, os quais apenas pleitearam pela continuidade do feito, sendo que os diversos pedidos
formulados nesse sentido não supriram a má formação do polo ativo. Tanto que, ao compulsar os autos, não se identifica de
forma clara quem são os atuais autores da ação, nem mesmo em que polo da relação processual eles devem figurar, conforme
exige o art. 282, II, do Código de Processo Civil. Assim, forçoso imputar não cumprida de forma escorreita a determinação de
fls. 220, com a consequente extinção do feito por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo. Diante do exposto, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas, na forma da lei. Oportunamente, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), BRUNA BORGES PUGLIESI (OAB 344716/SP), ANTONIO
CARLOS BARBOZA (OAB 76261/SP), REGINA KHERLAKIAN (OAB 87096/SP)
Processo 0142066-14.2011.8.26.0100 (583.00.2011.142066) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Maria Perpétuo Socorro Teixeira Amorim - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Providencie a(o)autor o recolhimento da taxa
referente as pesquisas BACENJUD,RENAJUD,INFOJUD,SERASAJUD no valor de R$12,20 por CPF OU CNPJ .Nada Mais. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO MARTINS (OAB 217908/SP)
Processo 0144604-65.2011.8.26.0100 (583.00.2011.144604) - Procedimento Ordinário - Bancários - Willians de Lima Rosa Banco Ibi S/A Banco Multiplo - Ibibank - - Lojas Marisas S/A - - Nextel Telecomunicaçoes Ltda - - Aymore Credito Financiamento
e Investimento S/A - - Panamericano Administradora de Cartoes de Credito S/A Ltda - - Sorocred - Credito Financiamento e
Investimento S/A - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) Panamericano Administradora de
Cartoes de Credito S/A Ltda, CNPJ 71.590.665/0020-03 o pagamento espontâneo da condenação, no importe de R$.4.553,24,
que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência da multa
de 10% e de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. 2) Para
fins do item precedente, observar-se-á o seguinte: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do(s) seu(s) advogado(s),
se constituído(s); do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por
Oficial de Justiça, sempre com atenção aos arts. 238, parágrafo único, e 239, caput, ambos do CPC; (ii) o executado citado
por edital ou com hora certa e revel será intimado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente,
por Oficial de Justiça. Em se frustrando estas diligências, sua intimação será concretizada por edital; e (iii) ao executado
citado pessoalmente e revel será dispensada a disciplina do art. 322, caput, do CPC (o prazo para pagamento iniciar-se-á da
publicação desta decisão em Cartório). 3) Em não ocorrendo o pagamento espontâneo do valor da condenação, e havendo
prosseguimento da cobrança que se instaura (com ou sem impugnação), já ficam arbitrados em 10% do quantum debeatur
os honorários advocatícios da parte exequente. 4) Defiro expedição de mandados de levantamento, conforme solicitação de
fls.844/845. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DANILO ROSSI (OAB 282542/SP), ALEXANDRE
MATHEUS SOBREIRA (OAB 286010/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP), RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO (OAB 165255/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), DANIELA ARICÓ HAUSCH (OAB
234350/SP), OVIDIO SOATO (OAB 128736/SP), RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP)
Processo 0147202-89.2011.8.26.0100 (583.00.2011.147202) - Procedimento Ordinário - Joaquim Aser de Souza Campos
Advocacia S.c - Gerdau Açominas S.a - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a ré o que entender de direito no prazo de
cinco dias. Findo prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO FABRI DE MACENA
(OAB 311552/SP), JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS (OAB 36087/SP), WALMIR DE CASTRO BRAGA (OAB 47586/MG)
Processo 0152091-57.2009.8.26.0100 (583.00.2009.152091) - Procedimento Ordinário - Marcelo Luiz Camorim - Strong
Consultoria Empresarial e Factoring Ltda - CERTIDÃO: Certifico que deve o interessado providenciar a retirada da Guia de
Levantamento expedida. Int. - ADV: MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB
26364/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB
29443/SP)
Processo 0153321-71.2008.8.26.0100 (583.00.2008.153321) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Maria Esther Bourroul - à rua Tabapuã, 266, encontrei-me com o perito
do juízo, dr Erwin Sternberg, e aí sendo fomos atendidos pela requerida, sra Maria Esther Bourroul, que franqueou nossa
entrada no imóvel. Após a execução dos trabalhos do sr perito, a requerida exarou sua assinatura no mandado e recebeu a
contrafé do mandado. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 0155951-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.155951) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Rogério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º