Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2251
Int. - ADV: RENATA MARTINS POVOA ROCHA (OAB 185059/SP)
Processo 1009480-42.2015.8.26.0007 - Monitória - Cheque - Dmais Comercio de Painéis e Acabamentos Ltda - Marcelia
de S. Silva Ferreira - Vistos. Após o recolhimento das despesas postais, cite(m)-se o(s) réu(s) para os termos do processo. No
prazo de quinze dias, poderá(ão) efetivar o pagamento do valor indicado, hipótese em que ficará(ão) isento(s) de custas judiciais
e honorários advocatícios, ou oferecer embargos, independentemente de pagamento, sob pena de, não o fazendo, converterse o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como execução, nos termos do artigo 1102c, do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que a citação efetivou-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ALONSO
(OAB 264976/SP)
Processo 1011668-42.2014.8.26.0007 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marilia Carolina Barros de
Oliveira e outro - plena serviços medicos sc ltda e outro - Vistos em saneador. Rejeito a preliminar de ausência de documento
indispensável à propositura da ação (fls. 169/170). Com efeito, o documento de fls. 18 comprova atendimento clínico com
indicação de internação como conduta médica, sendo o bastante para a propositura da demanda. Ademais, eventual comprovação
da necessidade da mencionada internação concerne ao mérito, e como tal será analisada. Rechaço a preliminar de falta de
interesse processual (fls. 170/172), visto que a autora tem necessidade da demanda ajuizada, tendo-se valido de meio adequado.
Não há irregularidades a sanar e tampouco omissões a suprir, salvo retificação da denominação da corré para PLENA SAÚDE
LTDA (fls. 160), o que ora determino. Partes legítimas e bem representadas, de modo que declaro o feito saneado. Como pontos
controvertidos, fixo: a) a correção da conduta médica adotada no caso concreto; b) a ocorrência dos danos morais às autoras;
c) a responsabilidade das rés. Como provas a serem produzidas, defiro: a) prova documental complementar; b) exibição de
documento, determinando que o corréu Hospital Santo Expedito traga aos autos cópia integral do prontuário médico da autora.
Após, dê-se ciência; c) prova pericial médica. Para tanto, após cumprimento do item anterior, oficie-se ao IMESC, instruindo-se
com cópia do prontuário e solicitando-se encaminhamento de guia para recolhimento dos honorários pela corré Plena Saúde Ltda,
que requereu a perícia e não é beneficiária da gratuidade. Defiro o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos. Desde
já, aprovo os quesitos formulados pela corré Plena Saúde Ltda (fls. 185); d) prova oral, nas modalidades de depoimento pessoal
da autora e oitiva de testemunhas, sendo ora homologada a desistência do depoimento pessoal dos representantes legais das
rés (fls. 11). A fim de evitar-se alegação de cerceamento de defesa e considerando que a coautora é menor, apresentem as
partes rol de testemunhas, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Consignado que já houve apresentação de rol pela
corré Plena Saúde Ltda (fls. 185/186). A audiência de instrução será designada após o cumprimento dos itens anteriores, caso
persista o interesse. Int. - ADV: ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO
(OAB 131295/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), ANA LAURA BILIA PASQUARELLI (OAB 317284/SP)
Processo 1013500-13.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rita de Cassia Cesar Santos
- ROSIMEIRE ARAÚJO DA SILVA e outro - Vistos. Fls. 59: manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre a certidão do oficial de
justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDSON RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 108754/SP),
ADRIANA MONDADORI (OAB 217935/SP)
Processo 1018935-65.2014.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Condomínio - Residencial Cheldan - Construtora Daniel
Hornos Ltda. - Providencie a autora a impressão de Carta Precatória pelo site do TJSP e efetue sua distribuição, comprovando-a.
- ADV: CHARLES JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP)
Processo 1020202-84.2014.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANELICIO ROCHA JARDIM - Vistos. 1) Fls. 40/41: recebo a petição como emenda.
Anote-se; 2) Defiro a liminar de busca e apreensão do Veículo: RENAULT/MASTERBUS 16DCI, espécie MICROONIBUS, placa
EMD5949, chassi 93YCDDUH6AJ290815, Renavam 178468908, fabricado em 2009, modelo 2010, cor BRANCA depositandose nas mãos da pessoa indicada pelo(a) autor(a), ante a comprovação da alienação fiduciária e da mora. Expeça-se mandado.
3) Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u) para resposta no prazo de quinze dias e dê-se ciência do prazo de cinco dias para
pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 4) Cópia
da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como ofício de bloqueio
perante o DETRAN do bem descrito acima, devendo o autor providenciar a fotocópia para encaminhamento. Int. - ADV: CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1020202-84.2014.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANELICIO ROCHA JARDIM - Providencie a autora o complemento da GRD tendo
em vista o reajuste da UFESP no exercício 2015. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1021036-75.2014.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Renato Rodrigo Estevam
dos Santos - JOSÉ APARECIDO DE DEUS AUTOMÓVEIS - ME (CIDAUTO MULTIMARCAS) - Ciência ao autor de contestação e
documentos às fls. 52/64. - ADV: LUCIANO DE SALES (OAB 180150/SP), JULIANA FERRAZ DE SOUZA (OAB 174316/SP)
Processo 1021788-62.2014.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - LUCAS
DIAS PASSOS - Vistos. Fls. 72: manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB 130871/SP)
Processo 1023555-23.2014.8.26.0007 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - PEDRO LUIZ RODRIGUES - NEUSA
TADEU DE ALFENAS - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se têm interesse na
audiência de conciliação (art. 331, do CPC). O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV:
CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB 254016/SP), MARLENE LIMA ROCHA (OAB 173419/SP)
Processo 1024223-91.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ANA PAULA ROSA - PLUMA
CONFORTO E TURISMO S/A - Vistos. 1) Fls. 237/263: ciência dos documentos juntados com a réplica (art. 398, do CPC); 2)
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se têm interesse na audiência de conciliação (art. 331,
do CPC). O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: EDUARDO DO NASCIMENTO ROCHA
(OAB 295575/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP)
Processo 4000410-18.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - AGAPE MOTO FRETE ENTREGAS EXPRESS LTDA. - ME - Vistos. Fls. 92: manifeste(m)-se
o(s) exequente(s) sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO
RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 4002265-32.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM
IGUATEMI - DENISE ROCHA CARVALHO DA SILVA e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão da Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/SP)
Processo 4003853-74.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ireusa Costa Dias - ‘Cia
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