Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
1694
Processo 0002456-78.2004.8.26.0390 (390.01.2004.002456) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Geraldo Rodrigues Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 193: Defiro. Manifeste-se a curadora do
incapaz, em dez (10) dias. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos. Int.- (Curadora - juntar nos autos pelo menos dois
orçamentos da reforma e dos móveis que pretende comprar) - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB
113902/SP)
Processo 0002519-54.2014.8.26.0390 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - LAERTE MESSIANO
NETO - ME e outros - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e, por via de consequência, JULGO PROCEDENTE o
pedido da ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de LAERTE MESSIANO NETO ME, LAERTE MESSIANO
NETO e EDILSON CESAR MESSIANO, para condenar os requeridos/embargantes ao pagamento de R$ 132.319,51 (cento e
trinta e dois mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos) importância que deverá ser corrigida monetariamente
de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da propositura da ação e acrescida
de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, ficando suspenso o recebimento, em face da gratuidade
que ora se defere aos embargantes. O cumprimento de sentença dar-se-á na forma prevista no Livro II, do Título II, Capítulos II
e IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nova Granada, 23 de abril de 2015. - (Nota
do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida,
sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 2.646,39 guia DARE, código 230-6, além de taxa de
porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 32,70 - guia FEDTJ, código 110-4) - Republicado, por não constar na
publicação anterior o Patrono dos requeridos. - ADV: FERNANDA SCARDOELLI AMERICO (OAB 261622/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002579-66.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002579) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Wellington Carlos
da Silva Matos - - Cristina da Silva Matos - Ana Maria da Silva - Vistos. Por se tratar de arquivamento provisório, aguardando
providências da parte em termos de prosseguimento, fixo os horários do advogado nomeado às fls. 04 em 60% (sessenta por
cento) da tabela do convênio OAB/DPESP. Após, ao arquivo. Int. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO
(OAB 207906/SP)
Processo 0002601-27.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002601) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Odair Carraro - Vistos. Trata-se de pedido de desistência da arrematação realizada nos autos no dia 11/02/2015
(fls. 114), formulado pelo arrematante, Sr. CLAUDOMIRO FERREIRA DA SILVA, o qual recusou em receber o bem arrematado,
conforme certificado às fls. 130 e informação de fls. 131, por alegação de que o veículo está em péssimo estado de conservação.
Verifico que o auto de arrematação foi assinado no dia 04/03/2015 (fls. 114), portanto a arrematação está perfeita, acabada e
irretratável, conforme regra do artigo 694 do CPC, seguinte: “Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo
serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o A arrematação poderá, no
entanto, ser tornada sem efeito: (Renumerado com alteração do parágrafo único, pela Lei nº 11.382, de 2006). I - por vício de
nulidade; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). II - se não for pago o preço ou se não for prestada a caução; (Redação
dada pela Lei nº 11.382, de 2006). III - quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real
ou de gravame (art. 686, inciso V) não mencionado no edital; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). IV - a requerimento
do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação (art. 746, §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
V - quando realizada por preço vil (art. 692); (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). VI - nos casos previstos neste Código (art.
698). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 2o No caso de procedência dos embargos, o executado terá direito a haver do
exequente o valor por este recebido como produto da arrematação; caso inferior ao valor do bem, haverá do exequente também
a diferença. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).” No caso de eventual alegação de prejuízo sofrido pelo arrematante, deverá
ocorrer pelas vias próprias contra quem entender cabível. Assim, mantenho a arrematação do bem aqui penhorado (fls. 114).
Proceda a intimação do arrematante, Sr. CLAUDOMIRO FERREIRA DA SILVA, RG nº 15.463.308-2, CPF nº 091.561.468-50,
residente na rua Espinard, 1220, Jardim Santa Clara, CEP 17900-000 - Dracena-SP. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta “AR” para intimação do arrematante. No mais, cumpra-se integralmente a determinação de fls. 118. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002627-83.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - SANTA AUGUSTA DA SILVA
FREITAS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCILA - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias,
sobre o cumprimento parcial do mandado (“não intimou a testemunha Camila Caro”). - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO
DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002628-73.2011.8.26.0390 (390.01.2011.002628) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Euripedes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto julgo improcedente o pedido da ação proposta
por EURIPEDES DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Condeno o autor ao pagamento dos
honorários advocatícios que fixo em R$ 788,00, com a observação de que o autor é beneficiário da assistência judiciária
gratuita. Fixo os honorários do perito nomeado no valor de R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) nos
termos da Resolução n. 541/2007, do Conselho de Justiça Federal. Requisite-se o pagamento do perito médico e da assistente
social (fls.124) independentemente do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: IBIRACI
NAVARRO MARTINS (OAB 73003/SP)
Processo 0002711-84.2014.8.26.0390 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I., - CARLA
VITORINO NAZARIO - Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, consoante requerido às fls. 54 pela requerente, para os
fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Custas na forma da Lei. Providencie o
desbloqueio do veiculo, se o caso. 4. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0002759-43.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MATHEUS BIANCHINI
DE LIMA ANDRADE - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliaria Sã Jose do Rio Preto XXII Spe Ltda - - Ambrosio e
Vieira Empreendimentos Imobiliário - Vistos. Fls. 122/123: Considerando que o endereço obtido da corré Ambrósio e Vieira
Empreendimentos Imobiliários (Prime Bons Negócios Imobiliários Ltda) é o mesmo na qual a diligência restou infrutífera (fls.
117), providencie a serventia busca nos sistemas informatizados disponíveis no sentido de localização de outros endereços da
ré. Int. (Endereços - Avenida da Saudade, 3596 - Vila Santa Cruz - CEP.- 15.014-020 - S.J.Rio Preto-SP; Rua Jorge Tibiriça,
2036 - Parque Industrial - CEP.- 15.025-060 - S.J.Rio Preto-SP - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP),
ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0002797-26.2012.8.26.0390 (390.01.2012.002797) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º