Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1873
2527
Processo 0004433-14.2008.8.26.0472 (472.01.2008.004433) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Antonio Carlos Bordon - - Maria Regina Fernandes
Bordon - (Reiterando a intimação do(a) Requerente/Exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se nos autos
pleiteando o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, a Requerente /
Exequente será intimada pessoalmente para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento) (Requerente/
Exequente recolher e comprovar nos autos 01 guia de diligência de Oficial de Justiça, no valor atualizado de R$ 63,75 por ato,
juntando aos autos as 03 vias originais do recibo, para a expedição do mandado de intimação à coexecutada Maria Regina) ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ELISA BERNADETE CARLOS ROSA SPADIM (OAB 66491/SP)
Processo 0005947-89.2014.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - W.G.S. - T.F.F.S. - (Manifeste-se
o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo sem oferecimento de
contestação) - ADV: ROBERTA BRAGA RAMOS (OAB 198057/SP)
Processo 0006701-31.2014.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.S.P. - P.H.S.P. - (Manifeste-se
o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo sem apresentação
de contestação) - ADV: RICARDO MARQUES CASTELHANO (OAB 194680/SP)
Processo 0006711-80.2011.8.26.0472 (472.01.2011.006711) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jose Dorival Brum - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso adesivo
apresentado pelo autor as fls.459/463, em seus regulares efeitos, devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões de recurso adesivo.
Int e dil. - ADV: FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA FALEIROS MACEDO (OAB 260140/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP)
Processo 3000030-72.2013.8.26.0472 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ANTONIA DOS REIS FERREIRA DE
CARVALHO - ORIVALDO DONIZETI DE CARVALHO (ESPOLIO DE) - (Reiterando a intimação do(a) Requerente/Exequente,
na pessoa de sua advogada) (Patrona da requerente retirar o Formal de Partilha expedido nos autos, mediante recibo) - ADV:
ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2015
Processo 0000474-35.2008.8.26.0472 (472.01.2008.000474) - Procedimento Ordinário - Roseli Aparecida Felizardo Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls.279: Expeça-se o alvará referente ao depósito judicial de fls.277 em nome
de sua respectiva beneficiária. No mais, cumpra a z.Serventia as determinações contidas nos itens 5 e 6 da decisão de fls.262,
em relação ao precatório expedido as fls.275. Int e dil. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), VIRGINÍA
LONGO DELDUQUE TEIXEIRA (OAB 197993/SP), VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ (OAB 161854/SP)
Processo 0000474-35.2008.8.26.0472 (472.01.2008.000474) - Procedimento Ordinário - Roseli Aparecida Felizardo Instituto Nacional do Seguro Social Inss - NOTA DE CARTÓRIO: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO
DIGITALMENTE, A SABER: ( X ) ALVARÁ “Assim, deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório
judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª
instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha,
habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/
alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente,
encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias, se necessário”. - ADV: VIRGINÍA LONGO DELDUQUE
TEIXEIRA (OAB 197993/SP), VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ (OAB 161854/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB
172175/SP)
Processo 0001655-95.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001655) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - Ana Paula Mussolini Cardoso Andreghetto - REITERANDO vistas dos autos ao requerente para:
Manifestar-se requerendo o que de direito tendo em vista a juntada do AR negativo pelo motivo: “DESCONHECIDO”. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0002043-27.2015.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H.L.S.S. - D.M.A. - Vistos.
Fls.05/06: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à autora. Anote-se. Expeça-se mandado para citação do
Requerido, com as advertências legais, quais sejam, com a expressa menção ao prazo para apresentação de contestação que
é de 15 (quinze) dias, bem como as advertências do artigo 285, 2ª parte e 319 ambos do CPC. Defiro as prerrogativas do artigo
172, parágrafo 2º do CPC, se necessárias. Para realização do exame hematológico, oficie-se ao IMESC, para designar data e
horário para realização do exame e após intimem-se as partes. A ausência ou recusa injustificada da autora em comparecer ao
exame tornará preclusa a prova pericial, e a do requerido importará em presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na
inicial. Int e dil. - ADV: JAMIL BORELLI FADER (OAB 67947/SP)
Processo 0002081-39.2015.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE CAETANO - MARIA
DO ROSARIO RODRIGUES CAETANO (ESPOLIO DE) - Vistos. Fls.03: A fim de ser apreciado o pedido de concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte autora o prazo de dez dias para comprovar, através da juntada de documentos, a
sua renda mensal, juntando cópia de seus três últimos contracheques, comprovando o seu estado de hipossuficiência financeira
para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do pedido.
Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: “I. É entendimento desta Corte que “pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos
benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º