Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
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de bloqueio on line ter encontrado valor inferior (R$ 1.010,00) ao crédito exequendo, tomo-o por penhorado, conforme extrato
que segue. Intime-se a parte executada para eventual impugnação ou objeção à penhora, no prazo legal. Caso o executado
não esteja representado nos autos, providencie o credor o quanto necessário para intimação pessoal. Tendo em vista que a
conta atingida é de titularidade de pessoa física, a transferência do valor bloqueado será efetivada após o prazo acima referido.
Manifeste-se a parte exequente o que entender devido para o prosseguimento da execução. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS
BARBOSA FONTES (OAB 113877/SP), JOSE FERNANDO DUARTE (OAB 99675/SP), DAVI GEBARA NETO (OAB 249618/SP)
Processo 1011846-03.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - RODRIGO AVERALDO GUIGUET LEAL ANGELA VIEIRA - Diante da composição noticiada nos autos a fls. 62/67, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, julgando
EXTINTA a lide de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se notícia das partes acerca do seu efetivo cumprimento, cientes que com o silêncio presumir-se-á cumprida a avença,
e extinto o processo, independentemente de nova intimação. Eventual descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento
da execução nos próprios autos, mediante simples requerimento do credor. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. P. R.
I. - ADV: ROLDAO LOPES DE BARROS NETO (OAB 72460/SP), THAIS QUEIROZ DE BARROS (OAB 306548/SP)
Processo 1013088-60.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - fica o
Autor(a)\\\
Processo 1013722-93.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - COSA IMOVEIS LTDA. - Julio
M. Ótica Ltda. e outro - Uma vez informado pelo autor, ora exequente, o integral cumprimento do acordo homologado conforme
Decisão de fls.210 do feito principal, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e remessa ao arquivo,
certificando-se desde já o trânsito em julgado. P. R. I. - ADV: SORAIA APARECIDA VAZ GABRIEL (OAB 178507/SP), LEANDRA
REBECA BRENTARI GOMES (OAB 207848/SP), JAMES RODRIGUES (OAB 269689/SP), MARCOS GASPERINI (OAB 71096/
SP)
Processo 1013796-13.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial e Comercial
S.a. - Bicbanco - Vistos. 1. CITE para os atos e termos da ação proposta, para que pague em 3 (três) dias o débito no valor
de R$ 363.316,79 , atualizado até 13/02/2015, conforme petição por cópia anexa que fica fazendo parte integrante deste, com
verba honorária fixada em 10% sobre o valor do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo aludido a verba honorária
fica reduzida à metade. 2. Caso não haja pagamento, o executado deverá ser intimado, ainda, para indicar quais são e onde se
encontram seus bens penhoráveis, com a estimativa do valor, no prazo de cinco dias (observando a ordem de preferência do art.
655 do CPC), ficando advertido que a sua omissão poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e justificar a quebra
de seu sigilo fiscal e bancário para identificação de bens para satisfação da execução.”; ADVERTÊNCIA ao executado(a): “Art.
745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. § 1o Sendo a proposta
deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguirse-ão os atos executivos, mantido o depósito.” ADVERTÊNCIA: os embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP)
Processo 1013796-13.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial e Comercial
S.a. - Bicbanco - fica o Autor(a)\\\
Processo 1014078-51.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Clovis Talarico e outro - fica o
Autor(a)\\\
NOVAES (OAB 143547/SP)
Processo 1014121-85.2015.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - fica o Autor(a)\\\
Processo 1014177-55.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - RODOLFO GUILHERME LANDERT JUNIOR - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 333/337: O executado não se atentou
que a determinação do cômputo de juros é a partir da citação desta execução. Fls. 338/345: Ciência às partes. Int. - ADV:
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), HELIO FERREIRA
CALADO (OAB 99889/SP)
Processo 1015231-22.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - fica o Autor(a)\\\
Processo 1015567-60.2014.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Jorge Luis Vasilakis - fica o Autor(a)\\\
Processo 1015754-34.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A
- fica o Autor(a)\\\
Processo 1015758-71.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Paulo Henrique da Silva Prates - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1 - A ré é parte legitima para responder a ação proposta, pois integra o rol das
Seguradores que integram o consórcio Seguro DPVAT, podendo ser acionada para responder pelo pagamento da indenização,
conforme entendimento consolidado deste E. Tribunal de Justiça. 2 - Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial, pois contém
os requisitos dos Artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil. Os documentos de págs. 28/31, demonstra à ocorrência de
acidente de veículo de via terrestre envolvendo o autor, e eventual comprovação de invalidez ou o valor da indenização devida
serão resolvida no mérito. 3 - Os pontos controvertidos são: a) o grau de incapacidade com o nexo de causalidade com a lesão
decorrente de acidente automobilístico; b) a qualificação devida para apuração de eventual diferença insatisfeita. Para tanto
considero necessária exclusivamente a produção de prova pericial que irá apurar o grau de incapacidade que a lesão decorrente
do acidente de veículo acarreta na autora. Oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de data para a realização da avaliação
da autora e elaboração de perícia. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1015847-31.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JORGE LIMA MENEZES WALDEMAR JORGE MENENDEZ MARCHETTI - Vistos. Fls. 122/1363: Ciência ao autor por 20 dias, ante a grande quantidade
de documentos apresentados. Int. - ADV: JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO (OAB 16955/SP), VALTECIO FERREIRA (OAB
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