Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
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Nº 0100312-28.2015.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Agravada: MARGARETE CONTE RAMOS PEREIRA - Indefiro o pedido de liminar para dar ao recurso
inominado efeito suspensivo ativo, tendo em vista que há dúvida no que toca ao direito invocado pelo agravante . No mais, não
se vislumbra qualquer hipótese de dano irreversível ou irreparável nos termos do artigo 558 do CPC. No mais, e nos termos do
artigo 527, V, do C.P.C., intime-se o agravado para que apresente sua contraminuta no prazo de 10 dias. Int. - Magistrado(a)
Paulo Jorge Scartezzini Guimarães - Advs: FABIANO BARROSO (OAB: 181351/SP) - Rosáni de Fatima Constancio (OAB:
337484/SP) - Ana Carolina Reginatto Lucas (OAB: 315177/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 0100343-48.2015.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: VALQUIRIA ALVES DE OLIVEIRA Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Trata-se de pedido de efeito a fim de que sejam concedidos
os benefícios da justiça gratuita. 2. No caso concreto, em que pese o respeitável entendimento em contrário, a parte autora é
servidora estadual, não reside em bairro de luxo e recebe vencimentos líquidos em valor modesto (menos de dois mil reais). É
dizer, a presunção de pobreza foi confirmada. Por tais fundamentos, DEFIRO o efeito. Anote-se. 3. Intime-se a parte contrária
para resposta no prazo legal, na forma do art. 527, V, Código de Processo Civil. 4. Oficie-se ao Juízo de origem apenas para que
informe sobre o cumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil, o que poderá ser procedido por informação do Juízo a
quo, pelo Escrivão Diretor, por telefone, e-mail ou pessoalmente, levando em consideração a localização, certificando nos autos
do Agravo. 5. Com ou sem contraminuta, certifique-se o decurso de prazo. Então, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a)
Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera - Advs: Sheila Cristine Granja (OAB: 347395/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 0100358-17.2015.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA
INTERNACIONAL S/A - Agravado: CARLOS ALBERTO FREIRE DE ANDRADE LOPES - Indefiro o efeito suspensivo, pois, a
princípio, houve equívoco da recorrente no cálculo do valor do preparo, que, conforme pacífica jurisprudência dos juizados
especiais civeis, não pode ser complementado. Informe-se ao juízo de primeiro grau, dispensadas informações. Às contrarazões e, após, conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) Swarai Cervone de Oliveira - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB:
266894/SP) - Claudia Raquel Vasconcelos (OAB: 312504/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1008604-80.2014.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Embargado: VICTOR GIMENES - Não cabem embargos de declaração para prequestionar matéria
não contida no recurso inominado, não existindo omissão a ser suprida pela via eleita, e não se podendo admitir a via como
aditamento serôdio ao recurso já julgado. Além disto, não pode o recurso ser manejado para rejulgamento da matéria. Com
efeito, não consta do julgado em momento algum o reconhecimento de admissão celetista do recorrente (fl. 2), sendo inaplicável
a tese de afronta ao art. 37, IX da CF. Não existe decisão de vinculação de vencimento. Apenas se reconheceu os direitos
fundamentais de férias e decimo terceiro salário decorrentes de uma situação de fato que ocorreu do trabalho prestado, por
extração constitucional direta. A repercussão geral reconhecida pelo E. STF no julgamento do ARE 646000/MG não suspende
nem impede o julgamento da ação. Inexiste disposição exarada daquela Excelsa Corte neste sentido. Ninguém reconheceu
vinculo empregatício algum. Não consta isto do julgado. A questão de averbação de tempo de serviço, para fins previdenciários
próprios do Regime Geral é matéria afeta ao INSS, não tendo a Fazenda Pública Estadual qualquer legitimidade para se substituir
à autarquia previdenciária, eis que não se determinou reconhecimento vinculação do recorrente com a administração pública.
Nego seguimento aos embargos, na forma do art. 557, caput do CPC. - Magistrado(a) Valdir da Silva Queiroz Junior - Advs:
Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) FERNANDA APARECIDA OLIMPIO DE CAMPOS (OAB: 266550/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1009791-40.2014.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Jeancarlo Freitas Oliveira - Recorrido:
CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie a serventia a retirada da pauta e a
distribuição a uma das Turmas da Fazenda Pública. - Magistrado(a) Tom Alexandre Brandão - Advs: ALBERTO CORAZZA (OAB:
283684/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
DESPACHO
Nº 1009791-40.2014.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Jeancarlo Freitas Oliveira - Recorrido:
CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie a serventia a retirada da pauta e a
distribuição a uma das Turmas da Fazenda Pública. - Magistrado(a) Tom Alexandre Brandão - Advs: ALBERTO CORAZZA (OAB:
283684/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) Terceira Turma Cível - sala 1715, 17º andar, no Fórum João Mendes Júnior, s/nº
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) TERCEIRA TURMA CÍVEL A REALIZAR-SE
EM 10 DE ABRIL DE 2015 (SEXTA-FEIRA), NA SALA 1715, 17º ANDAR, NO FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR, S/Nº, COM
INICIO ÀS 09:30 HORAS.
NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. A SÚMULA
SERÁ PUBLICADA NA PRÓPRIA SESSÃO DE JULGAMENTO, SENDO QUE AS PARTES SERÃO CONSIDERADAS INTIMADAS
DO RESULTADO, PASSANDO A FLUIR A PARTIR DE ENTÃO PRAZO PARA RECURSO. PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COMPROVAR O RECOLHIMENTO DE R$ 163,80 NA GUIA DE RECOLHIMENTO DA
UNIÃO - GRU, DO TIPO ‘COBRANÇA’ - FICHA DE COMPENSAÇÃO, A SER EMITIDA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL; E O VALOR REFERENTE A PORTE DE REMESSA E RETORNO EM GUIA FEDTJ, CÓDIGO 140-6, NO
BANCO DO BRASIL S.A. OU INTERNET, CONFORME TABELA “D” DA RESOLUÇÃO Nº 543 DO STF, DE 13 DE JANEIRO DE
2015 E PROVIMENTO Nº 831/2004 DO CSM.
1 - 0001199-24.2014.8.26.0016 - Recurso Inominado - São Paulo - Relator Alberto Gentil de Almeida Pedroso - Recorrente:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. - Recorrido: Wagner Cesar Munhoz - Advogada: Ticiana Scaravelli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º