Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
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ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1001089-71.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato
Luiz Goncalves dos Santos - B.S.S. e outro - Renato Luiz Goncalves dos Santos - Certifico e dou fé que o polo passivo da
presente demanda foi retificado, nos termos da decisão de fls 83. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1001133-90.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Cristiana Pereira
Schcolnik - Sul America Companhia de Seguro Saúde S/A - Cristiana Pereira Schcolnik - Fls. 91: Tendo em vista a manifestação
da parte autora, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 83, para que produza seus próprios e jurídicos efeitos,
e julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Retire-se de pauta
audiência de conciliação designada (fls. 48). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CRISTIANA PEREIRA SCHCOLNIK
(OAB 201558/SP), ALEXANDRO CATANZARO SALTARI (OAB 201178/SP)
Processo 1001176-27.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Margarete
Conte Ramos Pereira - Vistos. Fls. 77/97: Ciente. Mantenho a decisão de fls. 63 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
audiência designada. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP), SANDRA ROMÃO DA SILVA (OAB 351013/SP)
Processo 1001185-23.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - MARIA DE
LOURDES LIMA TREVISAN - BANCO PAN S/A e outro - Fl. 137: manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 dias. Decorrido, no silêncio, tornem conclusos para extinção. - ADV: OSVALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 199075/
SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1001199-07.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Alberto
Ameni filho - FIORAVANTE DOS ANJOS - Vistos. Fls. 99/107: Para apreciação do pedido de gratuidade, a parte que o postula
deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a
Receita Federal, ou caso se declare contribuinte isento de I.R., deverá juntar os dois últimos comprovantes de rendimentos
mensais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: FELIPE MATHIAS CARDOSO (OAB
344453/SP), MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP)
Processo 1001282-57.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Girotto Comércio
de Móveis e Decorações lLTDA e outro - Vistos. Fls. 268: Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95) e expedição de certidão
de crédito. Intime-se pela imprensa e por carta com A.R. Int. - ADV: CARLA C. BERENGUEL CORREA (OAB 226899/SP),
MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MASSOCO (OAB 176935/SP), SANDRO
HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP)
Processo 1001391-37.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ILONEZA
MARIA DE SOUZA - Fl. 67: para a efetivação da penhora on line, apresente a parte exequente, no prazo de 10 dias, memória
de cálculo atualizada do débito. Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
PAULA LARANJEIRAS SANCHES (OAB 156681/SP), JULIO MILIAN SANCHES (OAB 83008/SP)
Processo 1001433-52.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ewerton Ordonio Rodrigues
de Amorim - Jair Fogaça - Certifico e dou fé que a presente foi lavrada com o fim de intimar a parte autora a se manifestar sobre
a não citação/intimação da parte ré uma vez que o mandado juntado aos autos trouxe resultado negativo, de forma que, mantida
a audiência designada, deverá requerer o necessário para o ulterior andamento do feito, fornecendo novo endereço da parte ré
ou requerendo o que entender de direito. Nada Mais. - ADV: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP)
Processo 1001441-29.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Esmeralda
Docarmo Ortiz - ‘Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 118, para que
tenha eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95 e, por consequência, julgo o processo
com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se e procedase à devida baixa. P.R.I. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), EDUARDO MARIA DE OLIVEIRA (OAB
76662/SP)
Processo 1001530-52.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flávio
Orlando Borsato Guimarães - Super France Veículos Ltda. e outro - Vistos. Diante do silêncio da corré fabricante quanto
à justificativa para a alegada ausência de peça necessária à recomposição do veículo, conclui-se pela verossimilhança da
alegação de imprescindibilidade do fornecimento para o fim de evitar a ocorrência de dano de monta, reputando-se preenchidos
os requisitos autorizadores do acolhimento do pedido de tutela antecipatória. Assim, DEFIRO-o a fim de que a corré Peugeot
Citroen do Brasil, entregue na concessionária corré - Super France Veículos, no prazo de 05 dias, o “chicote elétrico do painel
do veículo do autor”, que nela deverá comparecer para a retirada e pagamento, assim que notificado pela loja, sob pena de
multa no valor de R$ 2.000,00, para o caso de descumprimento, valor cuja destinação se deliberará oportunamente. Expeça-se
o necessário para cumprimento da medida. No mais, promova a Serventia a designação de audiência de conciliação, citando
o(as) ré(us) bem como intimando as partes para comparecimento. - ADV: KARLA CRISTINA MORENO BELUCO PAES (OAB
244435/SP), FLÁVIA SCHMITT (OAB 340966/SP)
Processo 1001530-52.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Flávio Orlando Borsato Guimarães - Super France Veículos Ltda. e outro - Certifico e dou fé que a audiência de Conciliação
foi designada para o dia 15/06/2015 às 15:00h - Sala 01 - 5° andar, no endereço da vara acima indicado. As partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: FLÁVIA SCHMITT (OAB
340966/SP), KARLA CRISTINA MORENO BELUCO PAES (OAB 244435/SP)
Processo 1001663-31.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - HIRO
COMUNICAÇÃO LTDA - ME - T. PROTTI INTERMEDIAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME - Vistos. Dispensado o relatório,
nos termos do art. 38 da Lei 9099/95, passo a fundamentar e decidir. De início, indefiro o pedido de perícia formulado pela
ré em sua contestação, por ser incabível e inviável em sede de Juizados Especiais, além de ser desnecessário no caso dos
autos. No mérito, a ação é parcialmente procedente. O contrato celebrado entre as partes já foi rescindido por vontade destas,
observando que segundo o documento de fls. 45 a empresa ré manifestou claro interesse em encerrar/rescindir o contrato, por
estar insatisfeita com os serviços prestados pela requerente. Quanto aos serviços contratados, os alegados erros de português
em serviço executado pela autora são expressamente admitidos a fls. 203. Outros problemas envolvendo os serviços que até
então foram prestados estão mencionados em vários dos documentos de fls. 184/210. Daí se extrai que não se pode dizer que
o pedido de rescisão formulado pela ré no e-mail de fls. 45 tenha sido sem qualquer justa causa, razão pela qual não há como
se acolher o pedido de aplicação da multa estipulada na cláusula 19ª do contrato celebrado entre as partes (fl. 19), pois não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º