Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
1641
Processo 0001650-37.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001650) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.M. - D.V.S.M. - - D.D.M. - - R.C.S.M. - I.M.O. - Ciência às partes acerca do encaminhamento dos autos ao arquivo geral. - ADV:
LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 0001720-83.2014.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.O.G. - Manifestese a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno negativo da Carta Precatória, conforme certidão de fl. 30: “(...)
segundo a moradora Ana Paulo, Claudocir Antonio Rovaris ali não reside nem é pessoa conhecida (...)”. - ADV: FERNANDA DA
CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 0002477-87.2008.8.26.0366 (366.01.2008.002477) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Aços Granjo
Comercial Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno positivo do mandado de penhora e
avaliação, conforme certidão e auto de penhora de fls. 116 e 119. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS NUNES (OAB 168055/
SP)
Processo 0003620-04.2014.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Janete Vieira da
Costa - “Ciência ao autor do mandado de reintegração de posse expedido à fl. 38, cabendo à parte fornecer os meios ao Oficial
de Justiça, podendo entrar em contato com a Central de mandados pelo telefone (13) 3507-2464.” - ADV: JAIME FERREIRA
RODRIGUES JUNIOR (OAB 335079/SP)
Processo 0004601-09.2009.8.26.0366 (366.01.2009.004601) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Centreville - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno negativo da Carta Precatória
expedida para a Comarca de São Vicente, conforme certidão de fl. 103: “(...) DEIXEI DE INTIMAR Maria da Conceição Orsi e
Luís Carlos Orsi, em razão destes não residirem no endereço supracitado, conforme informação prestada por Elisângela Santos
Borges que se apresentou como filha da requerida. Certifico mais, que os requeridos residem em Mongaguá, sito à Av. São
Paulo, nº 890, apto. 13 - Centro (...)”. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 0005291-04.2010.8.26.0366 (366.01.2010.005291) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel
- Enedino Francisco da Silva - Maria Aparecida Camaro - Intimação ao exequente acerca do decurso de prazo para que o
executado pagasse o débito indicado, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. - ADV:
MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP), NIDIA
PEREIRA KUROIWA (OAB 278380/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0006297-07.2014.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.V. - “Providencie
a exequente, no prazo de 10(dez) dias, a certidão de objeto e pé do processo nº 3002164-02.2013.8.26.0366.” - ADV: RODRIGO
VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP)
Processo 3001976-09.2013.8.26.0366 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNO RESIDENCIAL
MALAGA - CLAUDIA SILVA - - MARIA TELMA DOS SANTOS PASSADOR - - WILSON ROBERTO PASSADOR - Providencie o(s)
autore(s) a retirada/impressão da carta precatória expedida que se encontra disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça, devendo instruí-las com as cópias necessárias, bem como, comprovar sua distribuição. - ADV: SOLANGE MAGALHÃES
OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP), SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU
(OAB 148173/SP)
Processo 3002256-77.2013.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANTONIO EDUARDO
DOS SANTOS - - CARLOS JACO ROCHA - - CARLOS SILVA SANTOS NETO - - CLAUDIO ARENA - - GUILHERME D’AVILA
PRÓCIDA - - RODRIGO CARDOSO BIAGIONI - VISÃO METROPOLITANA - Providencie o(s) autore(s) a retirada/impressão
da carta precatória expedida que se encontra disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo instruí-las
com as cópias necessárias, bem como, comprovar sua distribuição. Retirar, ainda, o comprovante original da guia recolhida
referente a distribuição de Carta Precatória que se encontra nos autos, para ser incluso na instrução do expediente. - ADV: IVAN
RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2015
Processo 0000844-94.2015.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - VERA LUCIA SANTOLIM - Rubens
Gonçalves - - VERA LUCIA JOSE DOS SANTOS GONÇALVES - Cuida-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e gratuidade processual. Decido. Fl. 20: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O
provimento de urgência não pode ser deferido, justamente em razão da inexistência de urgência. É que dos autos se colhe que
a pretensa invasão ao imóvel ocorre ao menos desde o ano de 2008, conforme Boletim de Ocorrência de fl. 25, e a demanda foi
aforada após mais de 07 (sete) anos. Aliás, ante o tempo decorrido, bem como a extensão da área do imóvel (fl. 03), observo
ser possível, ao menos do ponto de vista jurídico, até mesmo a consumação da prescrição aquisitiva prevista no artigo 183 da
Constituição Federal, restando comprometida, portanto, a verossimilhança da alegação da parte autora, ao menos neste juízo
de cognição sumária. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Citem-se os réus, com as advertências legais,
a responder a demanda, no prazo legal. - ADV: RUI CARLOS LOPES (OAB 312425/SP)
Processo 0004181-28.2014.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOÃO ALEXANDRE
BARBOSA DA ROCHA - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - O artigo 285-B do Código de Processo Civil estabelece que: Art.
285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o
autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando
o valor incontroverso. Por óbvio, a discriminação não pode consistir apenas na declaração do valor que a parte requerente
pretende pagar, sob pena de inviabilizar o direito ao contraditório que deve ser conferido à parte contrária, claramente uma
das inspirações do legislador na alteração de 2013. Aliás, destaco que há julgados no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo ratificando o entendimento aqui esposado. Nesse sentido: PETIÇÃO INICIAL Emenda Admissível a determinação
de emenda da inicial, nos termos do art. 285-B, do CPC, introduzido pela LF 12.810/13, para discriminar detalhadamente as
cobranças que entende indevidas, quantificando-as, porquanto, na espécie: (a) os agravantes ajuizaram a “ação de revisão
contratual com pedido de tutela antecipada”, objetivando a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas; (b) a
determinação de emenda da inicial para discriminar detalhadamente as cobranças que entende indevidas, quantificandoas, não se mostra abusiva, porquanto se encontra fundamentada na disposição do referido artigo, que atribuiu novas regras
para as ações que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil e (c)
é de se reconhecer que, na hipótese dos autos, ausente justificativa a impossibilitar a realização dos cálculos para fins de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º