Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
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do dinheiro - Leonardo Mairene Muniz - Auto Shopping Global e outro - Ciência à parte autora da devolução da carta precatória,
juntada às fls.393/401. - ADV: JERÔNIMO FERREIRA LIMA (OAB 177098/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES BARBOSA
(OAB 25184/SP), VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA (OAB 155190/SP), DENIS CLAUDIO BATISTA (OAB 180176/SP)
Processo 0040440-45.2011.8.26.0554 (554.01.2011.040440) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Gabriel
Mendonça de Oliveira - Inss Instituto Nacional da Seguridade Social - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ DA
SILVA LEMOS (OAB 179157/SP)
Processo 0041447-82.2005.8.26.0554 (554.01.2005.041447) - Execução de Título Extrajudicial - Vanildo Jardim Marangoni Edgar Escucsel - Vistos. Aguarde-se no arquivo manifestação de interesse. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA FERNANDES
(OAB 232179/SP), CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP)
Processo 0042098-70.2012.8.26.0554/01 (055.42.0120.042098/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Carlos Moreira da Silva - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
554.2015/002345-6 , me dirigi à Rua Alemanha, 845 e deixei de penhorar bens de José Deuvan Dias de Oliveira, tendo em vista
que não localizei bens suscetíveis de constrição, apenas os móveis e utensílios que guarnecem a residência da família, estes
de pequena monta e amparados pela Lei 8009/90. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO
(OAB 106170/SP)
Processo 0042261-55.2009.8.26.0554 (554.01.2009.042261) - Embargos à Execução - Obrigações - Cleusa Lima de Oliveira
- Eni Aparecida Dias da Silva Biancchi - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o regular andamento ao feito, no prazo de
cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP),
EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP)
Processo 0042735-21.2012.8.26.0554 (554.01.2012.042735) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josinário
Vieira de Santana - Inss - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/
SP)
Processo 0042818-81.2005.8.26.0554 (554.01.2005.042818) - Procedimento Ordinário - Aurora dos Santos Grazzia - Valdir
Cattaruzzi - Ciência à parte interessada do e-mail, recebido da 2º Ofício Cível da Comarca da Praia Grande, juntado às fls.
424 (Regularizar Carta Precatória - Urgente). - ADV: GONÇALO ALEXANDRE DA SILVA NETO (OAB 211780/SP), CARLOS
HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), JOSE VICENTE F ADORNO DE ABREU (OAB 68684/SP)
Processo 0043836-98.2009.8.26.0554 (554.01.2009.043836) - Procedimento Ordinário - Marco Antonio Grosso - Intermédica
Assistência Médica - - Ricardo A C Azevedo - Vistos MARCO ANTONIO GROSSO propôs a presente ação de OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de INTERMÉDICA
ASSISTÊNCIA MÉDICA, alegando que a presente ação visa a apuração da responsabilidade dos requeridos no tocante a
precária e prejudicial prestação de serviços realizados e que culminaram em ocasionar ao autor o agigantamento de seus
problemas de saúde. Pede o autor a antecipação da tutela pleiteada, a fim de que seja concedida liminarmente a ordem judicial
para que a primeira realize a necessária cirurgia no autor, sendo prevista multa pecuniária pelo descumprimento. O autor pede
a procedência da ação a fim de compelir a primeira requerida a realizar a almejada cirurgia e condenar cada um dos requeridos
ao pagamento de verba indenizatória a título de danos morais. Pede ainda seja declarada a responsabilidade solidária dos réus,
em face da negligência ocorrida na prestação de serviços médicos ao autor. Pede finalmente que os réus sejam condenados
ao pagamento de custas, despesas processuais além dos honorários advocatícios apurados. Dá-se à causa o valor de R$
40.000,00. Juntou procuração e documentos (fls. 14/40). Os requeridos apresentaram contestações (fls. 85/104 e 277/284
verso) suscitando a improcedência da ação. Às fls. 293 foi certificado que decorreu o prazo legal sem réplica do autor. Às
fls. 294 o feito foi saneado. Houve nomeação de perito médico para realização de pericia no autor, sendo designado o dia
03/11/2014 às 17:00 para realização do exame, porém este não se realizou tendo em vista que o requerido não fora encontrado.
Às fls. 409/410 o procurador do autor requer a extinção do feito, tendo em vista que o autor abandonou o processo, pedido esse
com o qual concordaram os demais requeridos (fls. 414/415 e 417). É o relatório. Fundamento e decido. O feito deve ser extinto
sem julgamento de mérito em virtude da desídia da parte, que abandonou o processo, não promovendo os atos necessários
para o seu correto andamento. Sendo assim, além de desidioso com o andamento do feito, o autor não cumpriu o determinado
pela nova redação do artigo 238, parágrafo único do CPC, deixando de atualizar o seu endereço perante este Juízo. Aplicável
ao caso, ainda, o velho brocardo jurídico segundo o qual dormientibus non socorrit ius, não podendo se ter outra conseqüência
em virtude da inércia e abandono da causa pelo autor, senão a sua extinção sem resolução de mérito. DISPOSITIVO Ante o
exposto, com fundamento no artigo 267, inciso III, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Deixo de condenar o autor no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por ser este beneficiário
da gratuidade processual. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C. Em caso de apelação recolher as custas
de preparo no valor de R$ 1.082,53 mais porte de remessa e retorno no valor de R$ 32,70 por volume.- - ADV: DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), MARIA SUELI CALVO ROQUE (OAB 71314/SP), MARCELO RENATO
PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP), MARCELO EDUARDO CALVO ROQUE (OAB 292048/SP), IGOR PEREIRA TORRES
(OAB 278781/SP)
Processo 0044578-21.2012.8.26.0554 (554.01.2012.044578) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Fundação
Santo André - Marcos Roberto Martinez - Vistos. Aguarde-se no arquivo manifestação de interesse. Intime-se. - ADV: JUDITE
RIBEIRO DA SILVA (OAB 128624/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), NELSON GARCIA PACHECO (OAB 33591/SP)
Processo 0045240-53.2010.8.26.0554 (554.01.2010.045240) - Execução de Título Extrajudicial - Crediabc Cooperativa de
Credito Mutuo dos Servidores Publicos Municipais do Grande Abc - Tatiana Arrais de Santana Nascimento - Vistos. Fl: 208:
Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 791, inciso III do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
MÔNICA CRISTINA GONZALEZ (OAB 179422/SP), OSMAR CORREIA (OAB 122032/SP)
Processo 0045305-48.2010.8.26.0554 (554.01.2010.045305) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Maria
Ondina Rotta Medeiros - - Marcelo Medeiros - - Mônica Betterelli - - Marcio Medeiros - - Marisa Medeiros - - Katia Meitling
Itamoto Medeiros - Aparecida dos Anjos Righetti da Silva - - Walter Dias da Silva - - Maria Luiza Oliveira de Barros - - Rubens
Oliveira Barros - - Eufrázia Manzini - - Espolio de Pedro Manzini Rep P Pedro Manzini Filho - - Laura Delinda dos Santos - Raimundo Teixeira dos Santos - “Recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento ao despacho de fls.
213.” - ADV: LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), JOSE EXPEDITO ALVES PEREIRA (OAB 25688/SP), VANESSA MELLO
SIMÕES (OAB 311606/SP), ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP)
Processo 0046164-30.2011.8.26.0554 (554.01.2011.046164) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Valter
Fernando Duzzi - Gafisa Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante da manifestação do exequente à fl. 300, JULGO EXTINTA,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a execução nestes autos da ação de Declaratória, processo
1973/11, que VALTER FERNANDO DUZZI move contra GAFISA S/A, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor referente ao depósito de fl. 298. No caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º