Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1797
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( art. 34, XXII) e outras sanções aplicadas nos autos de cobrança. - ADV: MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB
293860/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP)
Processo 0013118-87.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013118) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Lúcia Helena de Oliveira - Tnl Pcs Sa Oi - - Claro Sa - Vistos. Por se tratar de ação autônoma, ainda que tenha
seu trâmite nos autos principais, deverá a petição do executado TNL PCS ser emendada nos termos do art. 282, do Código de
Processo Civil, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR (OAB 112027/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0013191-54.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - PATRICIO
GUARDIANO DA SILVA - DESPACHANTE LEÃO - Vistos. Fls. 55 (Termo de audiencia) : defiro o prazo requerido. Decorridos,
sem manifestação, tornem para extinção. Int. - ADV: LINCOLN AUGUSTO GAMA DE SOUZA (OAB 206814/SP)
Processo 0013526-49.2009.8.26.0477 (477.01.2009.013526) - Outros Feitos não Especificados - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Marco Antonio Tordino - Banco Nossa Caixa Sa - Manifeste-se o réu sobre calculo do debito apresentado
pelo autor, no valor total de R$ 269,87 - ADV: CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP), EDILSON JOSÉ MAZON
(OAB 161112/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0013722-14.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013722) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jose Luciano Ferreira - Danielle Aparecida Domingues dos Santos e Silva - Manifeste-se o autor sobre certidão de
oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/035749-7 dirigi-me ao 1º endereço indicado, onde reside a exsogra, que desconhece o atual endereço da requerida. Me dirigi ao 2º endereço, onde encontrei a residência fechada. Indaguei
ao vizinho do nº 1077, informou que a requerida aparece no local esporadicamente. Me dirigi ao 3º endereço, onde localiza-se
ao Farmacêutico, onde fui informado pela funcionária Sra. Danielle, que desconhece a pessoa da requerida. Me dirigi ao 4º
endereço, onde reside a Sra. Helena, há mais de 10 anos, que desconhece a pessoa da Sra. DANIELLE A. D. Dos SANTOS e
SILVA, motivo pelo qual DEIXEI de CITÁ-LA. Devolvo o presente o presente em Cartório, aguardando novas determinações. O
referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 19 de novembro de 2014. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0013788-04.2006.8.26.0477 (477.01.2006.013788) - Outros Feitos não Especificados - Rescisão / Resolução Antonio Donizete Simoes - Jose Benedicto Lopes - - Maria Benedita do Espirito Santo - Certifico e dou fé que diante do
determinado a fls. 57, verifiquei que o veículo de fls. 28, não estava bloqueado no Detran, conforme segue. Todavia, procedi o
desbloqueio do veículo indicado a fls. 61, junto ao Renajud, (uma VW Kombi ), conforme tela que segue, sendo que deixei de
expedir o necessário para o levantamento desta constrição, uma vez que ela não foi efetivada, conforme fls.67/68. Quanto ao
bem de fls. 28, expedi o necessário para o levantamento da penhora. - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP),
FÁBIO JOSÉ PINHEIRO D’ALMEIDA (OAB 148020/SP)
Processo 0013911-21.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - MARIA DAS GRAÇAS SILVA
MATEUS - BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA - Vistos. Observo a presença dos requisitos legais no tocante aos descontos
no benefício da autora. Por outro lado, há evidente risco de dano irreparável no caso dos descontos permanecerem até o
julgamento do mérito da demanda. Assim, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se
abstenha de solicitar/promover descontos no benefício previdenciário da autora por conta do contrato de nº 543629445, com
parcela mensal de R$ 90,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00 ( cem reais) por operação de desconto. Expeça-se ofício
ao réu, bem como ao INSS, para cumprimento da medida antecipatória. No mais, aguarde-se a audiência designada a fls. 19.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0015161-89.2014.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea Guerreiro Cobre-se a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO, pela imprensa, sem prejuízo da
comunicação à OAB, para as providencias administrativas ( art. 34, XXII) e outras sanções aplicadas nos autos de cobrança. ADV: ROMÁRIO MOREIRA FILHO (OAB 159433/SP)
Processo 0015322-70.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015322) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabio
Melo de Souza - Banco Santander Sa - Cobre-se a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de IMEDIATA BUSCA E
APREENSÃO, pela imprensa, sem prejuízo da comunicação à OAB, para as providencias administrativas ( art. 34, XXII) e outras
sanções aplicadas nos autos de cobrança. - ADV: FABIANA CRISTINA MENDES KHOURI (OAB 247661/SP), GERSON GARCIA
CERVANTES (OAB 146169/SP), APARECIDA AMARAL KHOURI (OAB 14826/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB
158697/SP), GLAUCIA BEVILACQUA (OAB 228615/SP)
Processo 0016023-60.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clécio
Luiz dos Santos - London Park Motel - Cobre-se a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de IMEDIATA BUSCA E
APREENSÃO, pela imprensa, sem prejuízo da comunicação à OAB, para as providencias administrativas ( art. 34, XXII) e outras
sanções aplicadas nos autos de cobrança. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 0016991-90.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alex Sandro Leite Marcelino Marques da Luz - - Maria Quiteria de Oliveira - Alex Sandro Leite - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da
Lei nº 9.099/95. A petição inicial deve ser indeferida, nos termos do art. 14, parágrafo único do diploma legal acima mencionado
e, como corolário, extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 267, I, do Código de Processo Civil. O art. 14
da Lei dos Juizados contempla os requisitos da petição inicial no microssistema, dispondo, no que interessa ao caso em apreço,
a necessidade de se indicar o objeto (§ 1º, inc. III), com autorização para se formular pedido genérico quando não for possível
determinar, desde logo, a extensão da obrigação (§ 2º). A regra, conforme se extrai do ditame legal, é a liquidez do pedido,
admitindo-se, como exceção, pretensão genérica, apenas em caso de imediata impossibilidade, por ocasião do ajuizamento da
demanda, de se definir a extensão da obrigação, anotando-se, nesse particular, que, mesmo assim, até a decisão final, é preciso
que seja delimitada, mercê do óbice em se prolatar sentença ilíquida, consoante art. 38, parágrafo único. No caso concreto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º