Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1785
2101
Ana Flávia Adriano de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e faço isto para fixar o débito
em R$ 4.518,01 para março de 2014. Oportunamente, prossiga-se o processo executivo. A parte embargada fica condenada a
pagar a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários advocatícios do patrono do INSS, que arbitro em R$ 1.500,00
com ressalva do benefício da AJG. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100%
do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 18 de novembro de 2014.
- ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0002145-03.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VANETE APARECIDA DA
SILVA - Partes legítimas e bem representadas. Defiro as provas requeridas pelas partes e, para realização da perícia que se faz
necessária, nomeio como perito do Juízo o Dr. VOLNEI RODRIGUES AVEIRO, independente de termo de compromisso. Expeçase mandado inclusive para intimação da parte e do Procurador para comparecimento e conhecimento da designação. Laudo
em 20 (vinte) dias da designação. Providencie a serventia o cadastro do perito no sistema. A requisição do pagamento ao perito
será determinada após a entrega do laudo em cartório, sendo que o cumprimento do ato deverá ser realizado por procedimento
online. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, para indicação de assistentes técnicos, que poderão oferecer parecer no
prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados nos autos e fixo como quesito
do Juízo o seguinte: “Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que remota, da aquisição da doença, se existente”. Audiência
será oportunamente designada pelo Juízo no momento oportuno. Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial deverá a parte
autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento oportuno. Int. - ADV: CAMILA MOLINA DA SILVA
(OAB 341223/SP), MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO
(OAB 330435/SP)
Processo 0002161-69.2005.8.26.0434 (434.01.2005.002161) - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Antunes Cintra Helenice Antunes Cintra e outro - Carlos Cesar Branquinho e outro - Mauriel Arley Abib - CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
- Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 455 transitou em julgado em 23/09/2014, sem interposições de recursos. Certifico
ainda que procedi à baixa dos autos junto ao SAJ. Nada Mais. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0002161-69.2005.8.26.0434 (434.01.2005.002161) - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Antunes Cintra Helenice Antunes Cintra - - Helliet Cintra Abib - Carlos Cesar Branquinho e outro - Mauriel Arley Abib - Requerente: Formal de
partilha encontra-se disponível para retirada em cartório. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0002191-07.2005.8.26.0434 (434.01.2005.002191) - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz
Gonzaga de Freitas - Geraldo Rocha de Freitas - - Maria Aparecida Bruxelas de Freitas - - Luiz Hamilton Bruxelas de Freitas - Monica Batista Cardoso de Freitas - Partes: Manifestar-se sobre laudo pericial juntado aos autos no prazo sucessivo de 10 dias
iniciando-se pelo requerente. - ADV: ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA JUNIOR (OAB
314561/SP), GUSTAVO SAAD DINIZ (OAB 165133/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP)
Processo 0002242-47.2007.8.26.0434/01 (043.42.0070.002242/1) - Cumprimento de sentença - Amélio Branquinho - Vistos.
Acolho os embargos declaratórios. Fica habilitado, porque ainda há inventário em curso, o Espólio de Amélio Branquinho. Anotese no SAJ. E comunique-se ao DD Relator do Agravo de Instrumento (fls. 427). Int. Pedregulho, 25 de novembro de 2014. - ADV:
FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), ALEX MOISÉS TEDESCO (OAB 200953/SP), VANDA VALÉRIA REZENDE
(OAB 66070/MG), MARIA CAROLINA DE PÁDUA PINTO NAQUES FALEIROS (OAB 247323/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO
(OAB 76476/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), JOSÉ WALTER LEONEL ALVES (OAB 71738/MG)
Processo 0002272-82.2007.8.26.0434 (434.01.2007.002272) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
da Costa e outros - Certifico e dou fé que averbei a penhora no rosto dos autos conforme mandado e auto de penhora expedidos
no processo n° 0000131-51.2011.8.26.0434 do Juízado Especial Cível e Criminal de Pedregulho: 1- Processo n° 000013151.2011.8.26.0434; 2- Ação: Execução de Título Extrajudicial; 3- Partes: José João Martins X Gaspar Fernando Januário; 4Valor: 725,61, atualizado até junho / 2014. (O processo será encaminhado ao arquivo em cumprimento à determinação de fls.
133) - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 0002273-57.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002273) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Aguinelo Moreira Matos - Ulisses de Paula Leão - Partes:O perito designou a data de 04 de dezembro de 2014 às
15:00hs na propriedade indicada nos autos objeto do litígio, par dar início aos trabalhos técnicos - ADV: LEONARDO DONIZETI
BUENO (OAB 123572/SP), JUAREZ DA SILVA CAMPOS (OAB 89840/SP)
Processo 0002309-65.2014.8.26.0434 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Osmar Rezende - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução e, em conseqüência, fixo o
valor devido em R$ 32.117,37, para abril de 2014. Cada parte arcará com metade da taxa judiciária e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios dos respectivos patronos que arbitro, para cada um, em R$ 1.000,00. Prossiga-se
a execução. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do
convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 25 de novembro de 2014. - ADV: MAURICIO
CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 0002368-58.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002368) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Helena Marques da Silva - Abra-se vista dos autos ao Instituto Nacional do Seguro Social para manifestar quanto ao pedido de
desistência da ação. Após, retornem. Intimem-se. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0002371-08.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - MARIA APARECIDA
ALVES - Informe a parte requerente se está recebendo os medicamentos. Em caso positivo, aguarde-se a resposta da
municipalidade, regularmente citada. Em caso negativo, retornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH
MEOUCHI (OAB 327869/SP)
Processo 0002434-33.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos - Altenicio Mariano de Faria Municipio de Pedregulho - Vistos. Necessário tentar a conciliação das partes (artigo 331 do CPC). Inclua-se na pauta automática
do SAJ. Intimem-se. Pedregulho, 26 de novembro de 2014. (Conciliação Art. 331 CPC - Data: 11/02/2015 Hora 13:45 - Local:
Sala de Audiência da Vara Úni) - ADV: FABRICIO RAMOS DA FREIRIA (OAB 206022/SP), CARLOS EDUARDO BARBOSA
TEIXEIRA (OAB 229758/SP), GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP), LUISA HELENA ROQUE CARDOSO
(OAB 124228/SP)
Processo 0002455-43.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002455) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Esmeli Aparecida
Ramos Martins - Antonio Carlos Ortiz Godoy - - GMX Locações e Serviços LTDA e outro - Vistos. GMX Locações e Serviços
Ltda comprovou que mantém contrato de seguro com a litisdenunciada Liberty Seguros (vide fls. 134/149). Presente, assim, a
hipótese prevista no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro a denunciação da lide a Liberty
Seguros, ficando suspenso o processo, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil. Cite-se a litisdenunciada com
as advertências legais. De outro lado, indefiro a denunciação da lide feita por Antônio Carlos Ortiz Godoy, visto que não
comprovada a relação securitária entre ele e a seguradora. Intime-se. Pedregulho, 18 de novembro de 2014. - ADV: EDNA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º