Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1783
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Vistos. 1-Defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome dos executados, no valor de R$ 120.999,95, pelo sistema BACENJUD,
e, sendo positivo, a transferência dos valores. 2-Defiro ainda a requisição de informações acerca de bens também em nome
dos executados junto à DRF, pelo sistema INFOJUD, salientando que apenas a última declaração disponível será requisitada
pela Internet. 3- Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. São Paulo, - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/
SP)
Processo 1013137-32.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS S/C
LTDA - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP)
Processo 1013740-08.2014.8.26.0005 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - DIONECIO JESUS DOS SANTOS - Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1013740-08.2014.8.26.0005 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - DIONECIO JESUS DOS SANTOS - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2014/041724-5
dirigi-me ao endereço: Rua Manuel Alves, 500 e ai sendo citei Ana Paula da Mota Costa do inteiro teor do mandado que bem
ciente ficou exarando sua assinatura e recebendo a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade, certifico e dou fé. Nada mais.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/SP)
Processo 1013740-08.2014.8.26.0005 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - DIONECIO JESUS DOS SANTOS - ANA
PAULA DA MOTA COSTA - Vistos. 1- Defiro à ré os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se 2- Manifeste-se o autor
em réplica. Int. - ADV: HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1013750-52.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Defiro a consulta de endereços, “on line”, pelo Sistema BacenJud em nome do réu. Com a resposta, dê-se ciência
ao autor, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito
visando o regular prosseguimento do feito. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias, contados da publicação deste
despacho. Decorrido, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 1013941-97.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - MARTA MACHADO DUARTE - Vistos. O(A) autor(a) requereu a desistência da ação. Desnecessária a intimação do réu,
posto que o veículo não foi apreendido. Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa da própria parte a
desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processualmente na interposição
de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo,
certifique-se desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/
SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1014043-22.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria Josileide da Silva - HSBC
SEGUROS (BRASIL) S.A. - “Nos termos do comunicado C.G.nº 1307/2007, ciência à autora, dos documentos de fls. 201/203,
juntados aos autos pelo réu, no prazo de 05 dias.” - ADV: SIMONE MARIANO DA SILVA (OAB 218027/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1014169-72.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Registro Civil das Pessoas Naturais - F.S.F. - Vistos.
Diante do pedido de fls. 41, providencie a requerente, no prazo de 10 dias, as declarações testemunhais faltantes para o
prosseguimento do feito. Após, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014587-10.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 005.2014/043143-4, pois até a presente data não houve contato da
parte autora para agendarmos a diligência. Face ao exposto e pelo prazo do mandado que está expirando, o devolvo ao cartório
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de novembro de 2014. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1014587-10.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se
o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo conforme certificado pelo oficial de justiça. Decorrido o prazo
de 30(trinta) dias contados da publicação, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1014684-10.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 005.2014/036587-3, pois até a presente data não houve contato da
parte autora para agendarmos a diligência. Face ao exposto e pelo prazo do mandado que está expirando, o devolvo ao cartório
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de outubro de 2014. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1014684-10.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se
o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo conforme certificado pelo oficial de justiça. Decorrido o prazo
de 30(trinta) dias contados da publicação, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1014741-28.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 005.2014/036582-2 dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Cortesi, 162, e aí sendo DEIXEI de apreender o veículo
objeto da ação, uma vez que não o encontrei no local, tampouco nas imediações. Por cautela, deixei de abordar o referido
morador. Devolvo o r. Mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de outubro de
2014. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º