Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1775
208
Suely Martins Jacinto - - Claudia Monteiro Jacinto - - Carlos Danc Jacinto - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 3006175-20.2013.8.26.0481 ORDEM:
182/2014 O(A) Doutor(a) Thais Migliorança Munhoz Clausen, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Presidente
Epitácio, da Comarca de de Presidente Epitácio, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS
INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. move uma Desapropriação - Desapropriação
por Utilidade Pública contra Antonio Dancs Jacinto e outros, objetivando “mediante proposta da requerente declarou de
utilidade pública pelo Decreto Estadual n.59.894 de 05 de dezembro de 2013, as áreas de terras necessárias às OBRAS
DE IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO NO KM 634+000M DA RODOVIA RAPOSO TAVARES-SP-270, pertencentes a imóveis
localizados nos Municípios de Caiuá, comarca de Presidente Epitácio-SP. ÁREA OBJETO da presente Desapropriação, Dentre os
bens imóveis constantes do Decreto Expropriatório encontram-se duas áreas de terras, perfeitamente descritas e caracterizadas
nos memoriais e plantas que seguem anexos, que constam pertencer a Antônio Dancs Jacinto e outros conforme descrição
abaixo: Uma área situada na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) Kms 634+000m, Caiuá-SP, contidas no imóvel de nome “Fazenda
Nova Caiuá”, objeto da matrícula nº 7.342 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio/SP, medindo
2.839044ha estando referida área detalhadamente descrita no Memorial descritivo anexo. URGÊNCIA. O artigo 2º do Decreto
Estadual 59.894 de 05 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de dezembro de 2013, autorizou
expressamente a Expropriante a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse.
Desta forma, tendo em vista que a autora tem necessidade de urgência de utilização do imóvel para a realização das obras de
implantação de Dispositivo no km 634+000m da Rodovida Raposo Tavares(SP-270), requer que seja decretada liminarmente a
imissão provisória da autora na posse da área descrita.INDENIZAÇÃO. A autora propõe o valor de R$ 37.630,48 ( trinta e sete
mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) a título de indenização pela presente desapropriação, esclarecendo
que o imóvel foi avaliado por empresa especializada, que se utilizou do método comparativo direto de dados de mercado, com
nível de precisão rigoroso, em obediência às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT. CITAÇÃO. Requer
a autora, após ser imitida na posse provisória das áreas indicadas, a citação dos réus, nos endereços indicados, pelo correio,
por carta registrada com aviso de recebimento. PEDIDO. Após concessão da imissão na posse em caráter liminar em face da
declaração de urgência, citação do réus e demais diligências necessárias, requer que a presente ação seja julgada procedente,
mediante o pagamento da indenização proposta pela autora, por refletir o justo valor do mercado imobiliário em consonância
com o artigo 5º XXIV da Constituição Federal. PROVAS. Protesta o ora alegado por todos os meios de provas admitidos em
direito, especialmente a prova pericial e a juntada de novos documentos. ASSITENTE TÉCNICO, com fulcro no art 14, parágrafo
único, do Decreto - Lei n. 3.365-41, a autora indica como seu Assistente Técnico o Engenheiro Luiz Roberto Conti Machado.
Nestes termos dando a ação o valor de R$ 37.630,48 (Trinte e sete mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos).
Pede deferimento. PE 16/12/2013.Luiz Maurício França Machado-OAB/SP 331.880, Patrícia Lucchi Peixoto OAB/SP 166.297,
Gisele de Almeida Urias OAB/SP 242.593”. Foi determinada a expedição de edital com prazo de 10(dez) dias a contar da
publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei n. 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na
forma da lei. Presidente Epitacio, 29 de setembro de 2014. - ADV: ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), GISELE
DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
PRESIDENTE PRUDENTE
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 101145214.2014.8.26.0482 O(A) Doutor(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de
Presidente Prudente, da Comarca de Presidente Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
requerida SISTERS COLONIZAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, CGC 64.759.517/0001-41, atualmente inativa, antes
sediada na Comarca de São Paulo/SP e EVENTUAIS INTERESSADOS, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que CARLA
TROMBINI FUZARO, solteira, auxiliar contábil, CPF 323.883.958-60, RG 32.879.787-X/SP, ajuizou ação de USUCAPIÃO,
visando o domínio um terreno urbano, composto pelos Lotes P24 e P25 da quadra 04, com frente para a Rua Geraldo Rodrigues
Arruda, em Anhumas-SP, perfazendo uma área total de 363,07 m2, cadastrado na municipalidade sob nº 701000, oriundo da
Transcrição e Registro nº 7.885 de 10 de fevereiro de 1922 do Fólio Real da Comarca de Assis-SP, alegando posse mansa e
pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Presidente Prudente, 30 de
outubro de 2014. Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Juiz de Direito.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUANA MENEZES SILVA,
REQUERIDO POR CREUZA BATISTA MENEZES - PROCESSO Nº1005950-94.2014.8.26.0482.
O(A) Dr(a). Fernando Florido Marcondes, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Presidente
Prudente, Comarca de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/10/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LUANA MENEZES SILVA, filha de Elton da Silva e Creuza Menezes Silva, nascida em 25/02/1995,
RG 45.788.475-7, CPF 308.770.398-28, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CREUZA BATISTA MENEZES, RG 13.927.311-6, CPF
058.845.048-02. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de Presidente Prudente em 17 de outubro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º