Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1761
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III, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, será expedida intimação pessoal à parte para impulsionar o processo, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP)
Processo 0001551-97.2014.8.26.0301 - Monitória - Duplicata - Fratto Fomento Mercantil Ltda - MG Telhas - Indústria e
Comercio de Artefatos de Cimento e Materiais de Construção Ltda. Epp. - - Izabel Regina Bezerra - NOTA DE CARTÓRIO: Fica
V.Sa. (DR MARCELO FERREIRA DE PAULO) INTIMADO a manifestar-se em termos de prosseguimento - ADV: MARCELO
FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 0001604-78.2014.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espaço Gaia Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls. 56/58 como emenda à inicial, providenciando a escrivania os necessários cadastros.
Providencie a autora a retirada dos autos em cartório para manifestação da oficial do Registro de Imóveis de Atibaia. Sem
prejuízo, diga se concorda com a antecipação da perícia. Intime-se. - ADV: LISANGELA APARECIDA FERREIRA (OAB 150007/
SP)
Processo 0001639-38.2014.8.26.0301 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Paulo Sergio Piloto Junior - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência
da ação e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Certifique desde logo o trânsito em julgado da sentença e oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do
provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, se líquida sobre o valor da condenação, se ilíquida
sobre o valor da causa, devidamente atualizado [Código da guia: 230-6]; O valor estimado do porte e retorno é de R$ 32,70 por
volume. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno). Em caso de Assistência Judiciária, fica isenta de recolhimento. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0001664-51.2014.8.26.0301 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Luiza Galvão - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produzam seus jurídicos e legais efeitos
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique
desde logo o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos com as anotações de praxe, após. P.R.I.C. NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para
eventual recurso é de 2%, se líquida sobre o valor da condenação, se ilíquida sobre o valor da causa, devidamente atualizado
[Código da guia: 230-6]; O valor estimado do porte e retorno é de R$ 32,70 por volume. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa
e Retorno). Em caso de Assistência Judiciária, fica isenta de recolhimento. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0001666-31.2008.8.26.0301 (301.01.2008.001666) - Usucapião - Conceição Gomes Mendonça - Réus ausentes,
terceiros interessados, incertos e desconhecidos, confrontantes e antecessores - Vistos. Providencie o cartório as certidões
requeridas pelo Ministério Público às fls. 232. No mais, intime-se o perito que elaborou o laudo de fls. 55/86, a fim de que atenda
ao requerimento da municipalidade às fls. 96. Intime-se. - ADV: KATIA BELLI (OAB 135941/SP), LUCIANA TOSCANO SARTORI
(OAB 149790/SP), JOÃO PEDRO FERRAZ JUNIOR (OAB 203919/SP), LUÍS HENRIQUE BRANCAGLION (OAB 169374/SP)
Processo 0001668-88.2014.8.26.0301 - Procedimento Ordinário - Seguro - Camila Aparecida Pereira de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Certifique desde logo o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos com as anotações de praxe, oportunamente.
P.R.I.C. NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de
preparo para eventual recurso é de 2%, se líquida sobre o valor da condenação, se ilíquida sobre o valor da causa, devidamente
atualizado [Código da guia: 230-6]; O valor estimado do porte e retorno é de R$ 32,70 por volume. Código da guia: 110-4 (Porte
de Remessa e Retorno). Em caso de Assistência Judiciária, fica isenta de recolhimento. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0001671-43.2014.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Deposito Figueira Branca
de Materiais para Construção Ltda - Wellington Barbosa de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V.Sa. (DRA LUCIA SIRLENI
CRIVELARO FIDELIS) INTIMADA a manifestar-se em termos de prosseguimento - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS
(OAB 223114/SP)
Processo 0001711-25.2014.8.26.0301 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Wainer Martinez Filho - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
do mérito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique desde logo o trânsito em julgado da
sentença e oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. NOTA DE CARTÓRIO:
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso
é de 2%, se líquida sobre o valor da condenação, se ilíquida sobre o valor da causa, devidamente atualizado [Código da guia:
230-6]; O valor estimado do porte e retorno é de R$ 32,70 por volume. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno). Em
caso de Assistência Judiciária, fica isenta de recolhimento. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0001786-64.2014.8.26.0301 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.T.J.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 301.2014/003218-0 dirigi-me ao endereço:
Estrada Cipriano Perobelli, Maracanã, Jarinu, onde após percorrer toda extensão do referido logradouro, não encontrei
nenhum imóvel cuja numeração indicada correspondesse ao número que foi fornecido no presente - no 35 - tampouco um que
apresentasse a denominação “Chácara da Família”. Em face de inconsistência de dados relativos ao endereço dos requeridos,
DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Geralda Teixeira de Jesus e Natalina Teixeira de Jesus. O referido é verdade e dou fé. Jarinu, 06
de outubro de 2014. - ADV: ALAN CONTESINI ROTHER (OAB 233682/SP)
Processo 0001870-02.2013.8.26.0301 (030.12.0130.001870) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Francineide Aparecida
Pereira Lima - Vistos. Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Jundiaí, para citação do requerido, observando-se que,
conforme certidão de fls. 146, o sr. Meirinho não diligenciou em todos os endereços fornecidos na deprecata de fls. 144.
Instrua a nova carta precatória com a certidão de fls. 144, bem como com a presente decisão. Intime-se. - ADV: ELIS ANGELA
FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP)
Processo 0001876-43.2012.8.26.0301 (301.01.2012.001876) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Samuel
Inácio Mendes - Nova Car Veículos - - Banco Bradesco Financiamentos Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. (NABIL ABOU
ARABI) intimado a manifestar-se nos autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), NABIL ABOU ARABI
(OAB 257070/SP)
Processo 0001880-51.2010.8.26.0301 (301.01.2010.001880) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Orlando Perobelli e
outro - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão de que decorreu o
prazo para envio da minuta de edital. - ADV: RICARDO LUIZ MEDICI (OAB 246879/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º