Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
1623
Processo 0008111-37.2013.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Wilson
Roberto Cavalca Silva - Fls. 125: defiro. Nos termos do convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção local e
a Defensoria Pública, defiro a expedição de certidão de honorários do defensor nomeado ao réu, Dr. Ricardo Mattos Pinchelli,
OAB nº 196.105, no importe de 70% do valor máximo previsto na tabela (R$ 592,27), intimando-o para retirada. Após, aguardese a vinda da carta precatória expedida a fls. 109. - ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 0010887-78.2011.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Difamação - Aurilene Fernanda de Souza
Melo - PAULO ALVES DINIZ - Nos termos do convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção local e a Defensoria
Pública, determino a expedição de certidões de honorários dos defensores nomeados às partes, Dr. Carlos Oliviera Mota
Sobrinho, OAB nº 155.254 (querelante) e Dra. Raquel Carvalho de Freitas Gomes, OAB/SP 263.211 (querelado), no valor
máximo previsto na tabela (R$ 846,10), intimando-os para retirada. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos,
com as anotações de estilo. - ADV: RAQUEL CARVALHO DE FREITAS GOMES (OAB 263211/SP), CARLOS OLIVEIRA MOTA
SOBRINHO (OAB 155254/SP)
Processo 0012575-70.2014.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica MICHAEL HENRIQUE ALMEIDA DE PAULA - Diante da certidão negativa de fls. 62, intime-se a defensora nomeada ao réu,
pelo D.J.E., para que ofereça resposta à acusação no prazo de 10 dias, sob pena de destituição da nomeação. - ADV: LUCELY
OSSES NUNES (OAB 236857/SP)
Processo 0016392-45.2014.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - FLÁVIO
DA SILVA CASTRO - Intime-se o defensor nomeado ao réu, pelo D.J.E., para regularizar a defesa preliminar juntada a fls. 42/48
que se encontra apócrifa. - ADV: FÁBIO CARVALHO BATISTA ROCHA (OAB 313287/SP)
Processo 0017543-46.2014.8.26.0577 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - L.H.M.S. - L.F.C. Trata o presente feito de fatos delituosos tipificados nos artigos 129, § 9º, 140 e 147, todos do Código Penal (lesão corporal,
injúria e ameaça), onde figura como vítima LIVIA FERREIRA CAMPOS e como investigado LUÍS HENRIQUE MARQUES DA
SILVA, cuja autoria veio a ser conhecida em 01/06/2014. Relativamente aos delitos supramencionados, o i. Representante do
Ministério Público aponta a inviabilidade de se deflagrar a persecução judicial penal, porquanto a prova produzida neste caderno
investigatório é muito frágil para sustentar um pedido de condenação em Juízo. As partes apresentaram versões contraditórias
que não puderam ser comprovadas por qualquer outro meio probatório, notadamente pela ausência de testemunhas. Ademais,
as partes protocolizaram petição informando que não estão mais se relacionando amorosamente e que, atualmente, têm
convivência amistosa. A vítima informa, ainda, que não tem intenção de representar contra o averiguado. Isso posto, nos termos
do parecer do Ministério Público, titular da ação penal, determino o arquivamento dos autos, observado, como de praxe, o
disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLÁUDIA MARIA LEMES COSTA MARQUES (OAB 116691/SP)
Processo 0018962-38.2013.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.P.P.
- Fica a defensora nomeada ao réu devidamente intimada a oferecer os memoriais, no prazo legal. - ADV: RAQUEL NOVAES
ANTUNES JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 210332/SP)
Processo 0019950-93.2012.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.N.G.S.
- Fica a defensora constituída pelo réu devidamente intimada a oferecer os memoriais, no prazo legal. - ADV: ROSANGELA
GONCALVES DA SILVA CRAVO (OAB 120947/SP)
Processo 0021701-52.2011.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.E.M. Fls. 187: defiro. Nos termos do convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção local e a Defensoria Pública, defiro
a expedição de certidão de honorários da defensora nomeada ao réu (fls. 141), Dra. Luciana Borsoi de Paula, OAB nº 276.319,
no valor máximo previsto na tabela (R$ 846,10), intimando-a para retirada. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: FRANCIMAR FELIX (OAB 308830/SP), ADISSON LUIZ MADUREIRA (OAB 330915/SP)
Processo 0024873-94.2014.8.26.0577 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - Justiça Pública - Fls. 17/18: como bem assentou o i. representante do Ministério Público, as partes, atualmente,
não mantém relacionamento, razão pela qual, ratifico a concessão das medidas protetivas na forma em que foram deferidas até
o término deste procedimento, uma vez que não trará qualquer inconveniente ao investigado e ainda assegurará a proteção da
vítima. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais. - ADV: VILSON FERREIRA (OAB 277372/SP)
Processo 0030687-58.2012.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Leandro Junio de Oliveira Homologo a desistência da oitiva da vítima Jenifer Daiane Ferreira dos Santos e da testemunha de acusação Leandra dos Santos
Oliveira manifestada pelo Ministério Público a fls. 114. No mais, intime-se o defensor constituído pelo réu, pelo D.J.E., para que
se manifeste sobre as certidões negativas de fls. 112vº e 116, indicando (em tempo hábil) os atuais endereços das testemunhas
de defesa Tainara Camila Nascimento de Oliveira e Diana Helena Trindade ou trazendo-as à audiência independentemente de
intimação. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP)
Processo 0032028-22.2012.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - JOSÉ
MARIA DA CRUZ SANTOS - Recebo o recurso apresentado pelo réu a fls. 155. Por conseguinte, às partes para que, no
prazo legal, apresentarem razões e contrarrazões de apelação. Após, observadas as formalidades legais, inclusive certificada
a regularidade das intimações da sentença, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas respeitosas
homenagens. A prescrição da pretensão executória dar-se-á em 10/08/2017. Int. - ADV: IVANA OLIVEIRA RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 126486/SP), MARIANA BARBOSA NASCIMENTO PINTO (OAB 238753/SP)
Processo 0032931-91.2011.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ADRIANO APARECIDO RIBEIRO
- Diante do trânsito em julgado certificado a fls. 145, expeça-se mandado de prisão contra o acusado, no qual deverá constar
o regime aberto imposto para cumprimento da pena, bem como a determinação para que seja imediatamente apresentado em
Juízo para realização de audiência de advertência. Advertido o réu, expeça-se guia de recolhimento e os ofícios de comunicação.
Verifique-se a existência de objetos apreendidos e, em caso positivo, comunique-se o arquivamento à VEC. Nos termos do
convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção local e a Defensoria Pública, defiro a expedição de certidão de
honorários da defensora nomeada ao réu, Dra. Jennifer Melo Gomes, OAB nº 255.519, no valor máximo previsto na tabela (R$
846,10), intimando-a para retirada. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de praxe. Int. - ADV: JENNIFER
MELO GOMES (OAB 255519/SP)
Processo 0036319-65.2012.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica ALAELSON MACÁRIO SILVA - Fls. 133/134: defiro. Nos termos do convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção
local e a Defensoria Pública, defiro a expedição de certidão de honorários do defensor nomeado ao réu, Dr. José Henrique dos
Santos, OAB nº 133.239, no importe de 60% do valor máximo previsto na tabela (R$ 507,66), intimando-o para retirada. Após,
expeça-se guia de recolhimento e os ofícios de comunicação, arquivando-se os autos. - ADV: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB 133239/SP)
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