Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1736
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apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando-se
informações sobre a existência de contas vinculadas ao FGTS e ao PIS em nome do executado. Int. - ADV: OCTAVIO HENRIQUE
DOMINGOS DIAS (OAB 254566/SP)
Processo 0018533-64.2009.8.26.0269 (269.01.2009.018533) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.L.A. - Faço vista dos
autos, em conformidade com os artigos 398 e 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº 02/2011 do Juízo da 1ª Vara
da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça, ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre os documentos juntados aos autos. - ADV:
OCTAVIO HENRIQUE DOMINGOS DIAS (OAB 254566/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TRAZIBULO JOSÉ FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2014
Processo 1000139-16.2014.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.O. - Ante o exposto e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio, com fundamento no artigo 40, §3º, da Lei 6.515/77
e da Emenda Constitucional nº 66/2010, dissolvendo-se o casamento e declarando-se cessados os deveres de coabitação,
fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, além de esclarecer que não há patrimônio passível de partilha. Deixo,
contudo, de impor os ônus de sucumbência, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Arbitro os honorários
do advogado nomeado no valor máximo previsto pelo convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, expeçam-se a certidão de
honorários advocatícios e o mandado de averbação ao Serviço de Registro Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ALEXANDRE FELIPE SERAFIM ZACARIAS (OAB 243378/SP)
Processo 1000352-22.2014.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - H.G.B. - K.Q.B. - Ante todo
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar o autor dos alimentos instituídos em favor do réu. Concedo ao
demandado, ainda, os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a declaração de impossibilidade de arcar com os custos do
processo sem o comprometimento do sustento próprio e da família. Deixo, por fim, de lhe impor os ônus da sucumbência, em
virtude dessa gratuidade judiciária. Por entender que desapareceu o dever de prestar alimentos e há risco de dano irreparável ou
de difícil reparação, determino, se necessário, que seja expedido ofício, a fim de que cesse imediatamente o desconto relativo
aos alimentos instituídos em favor do réu. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE HENRIQUE
PEIRETTI, DANIELA RIBEIRO PEIRETTI, DIEGO DA SILVA SOARES (OAB 278729/SP)
Processo 1000569-65.2014.8.26.0269 - Interdição - Tutela e Curatela - C.L.C. - Ficam as partes, em conformidade com
o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, as Portarias nº 02/2011 e 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das
Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, intimado para
comparecimento a este Forum, no endereço indicado no cabeçalho deste mandado, no Setor de Pericias, para realização de
perícia psicossocial nestes autos, agendada pela perita: ROSELI, para o dia 23 de setembro de 2014, às 10:00 horas, munido
de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, CTPS). Nada Mais - ADV: ARIANE SOARES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
260498/SP)
Processo 1000730-75.2014.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberto Theodoro de Oliveira
e outros - Oficie-se novamente a Banco Santander S.A. para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, os saldos credores na
data do óbito de titularidade de ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA, falecido em 21 de janeiro de 2014, depositados na conta
corrente nº 03012093-2 e na conta poupança nº 60008467-9, ambas da agência nº 0017, bem como o valor de ativos financeiro
a elas vinculados na mesma data. Após a resposta, dê-se vista dos autos aos interessados, pelo prazo de 20 (vinte) dias,
tornando-se, em seguida, conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP),
ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 137811/SP)
Processo 1001206-16.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.O.R. - A.S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a existência e a extinção da união estável, mantida entre as partes,
durante 9 (nove) anos, em período anterior à propositura desta demanda, não havendo bens a partilhar. Atribuo, por conseguinte,
à autora a guarda unilateral dos menores KAUÃ LUIZ OLIVEIRA SANTOS, YURI FLAVIO OLIVEIRA SANTOS e GEOVANE
HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS. Em favor de todos esses filhos, instituo, também, alimentos devidos pelo demandado, desde
a data em que os menores passarem ao convívio materno, no importe de 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário ou
assistencial dele, com incidência sobre a parcela equivalente ao 13° salário, cuja satisfação se realizará por meio de desconto
na fonte de renda do alimentante e depósito na conta bancária de titularidade da genitora dos alimentados, no mesmo dia que
houver pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Concedo, ainda, ao réu os benefícios da justiça gratuita,
tendo em vista a declaração de impossibilidade de arcar com os custos do processo sem o comprometimento do sustento
próprio e da família, e, por tal motivo, não lhe serão impostos os ônus da sucumbência. Ordeno, em conformidade com o artigo
734 do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do disposto no artigo 16 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968,
que seja expedido ofício para implantação dos descontos mensais dos alimentos na fonte de renda do devedor e depósito na
conta bancária de titularidade da genitora dos alimentados. Esclareço que a exigibilidade dos alimentos no importe que foram
fixados nesta sentença independerá do trânsito em julgado, pois, de acordo com o artigo 14 da mencionada Lei nº 5.478 de 1968
e artigo 520, inciso II, do Código de Processo Civil, será atribuído o efeito meramente devolutivo a eventual recurso de apelação
interposto. Determino, por fim, que, independentemente do trânsito em julgado, que o genitor seja pessoalmente intimado a
proceder à entrega dos menores aos cuidados maternos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a busca
e apreensão dos infantes, devendo a Serventia expedir, ainda, ofício ao Conselho Tutelar para assegurar o cumprimento dessa
medida e a proteção de todos os direitos básicos dessas pessoas em desenvolvimento. Arbitro os honorários dos advogados
nomeados no valor máximo previsto pelo convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários
advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANIELA RIBEIRO PEIRETTI, FELIPE DONATO CANTO
PASSARO
Processo 1001380-25.2014.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.C.M. - Faço vista dos autos, em conformidade
com os artigos 398 e 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das
Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ao(à)(s)
autor(a)(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste(m) sobre a certidão lançada nos autos a folhas 50: “Certifico e
dou fé que deixei de expedir ofício a empregadora por não existirem dados de endereço da mesma no processo ou profissão do
alimentante. Nada Mais.” Nada Mais. - ADV: EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º