Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
1954
S.A. - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado
negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem manifestação, intime-se o
autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB
187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1008201-61.2014.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Safra
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 005.2014/030826-8 dirigi-me ao endereço: DEIXEI de PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial,
conforme a r. determinação, uma vez que, até a presente data, não fui contatada pela parte autora. Certifico ainda que em
diligência no endereço: Rua dos Murures, 125, Jardim Helena, no dia 06/08/2014 às 07h45min, não visualizei o veículo em
questão, na garagem que era aberta, na qual encontrava-se estacionado um carro modelo Uno, de cor prata e de placas
CSL-6383. Face ao exposto, e em razão do escoamento do prazo para cumprimento, devolvo o r. mandado, em Cartório, para
determinação dos fins de direito. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de agosto de 2014. - ADV: CELSO
MARCON (OAB 260289/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1008201-61.2014.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Safra
S/A - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado
negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem manifestação, intime-se o
autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB
187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1008240-58.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
EM ARUÃ BRISAS - Vistos. O(A) autor(a) requereu a desistência da ação. A ré não chegou a ser citada. Posto isso, homologo a
desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que
não terá interesse processualmente na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo
único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos. P.
R. I. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 1008359-19.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Recebo a petição de fls 43 como pedido de desistência da ação.
O autor requereu a desistência da ação.O réu não foi citado. Portanto, desnecessária sua intimação. Posto isso, homologo
a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor. Desnecessária a expedição do ofício requerido, pois
não foi determinado o bloqueio. Indefiro a expedição de alvará judicial para levantamento da diligencia do oficial de justiça em
razão da utilização da mesma. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu
à sua homologação e que não terá interesse processualmente na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto
no art. 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se desde logo, o trânsito em julgado,
após, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1009726-78.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JADI TIMOTEO DE
ALMEIDA - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o
AR/CE, ( comprovantes de recebimento ou entrega - CORREIO ) negativo em relação à citação apontado como negativa do réu
Original Veículos. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem manifestação, intime-se o autor, por carta,
para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 337828/SP)
Processo 1010137-24.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
005.2014/030232-4 dirigi-me ao endereço: na rua José Silva Alcântara Filho nº 1188 e não 188 como consta, em 28-08 às 07:
hs e aí sendo deixei de apreender o bem, uma vez que tanto o veículo como a requerida não foram localizados no endereço,
a diligencia foi acompanhada pelo Sr. José Paulo, representante do patrono do autor. Face ao exposto devolvo o presente ao
cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de agosto de 2014. - ADV: WANDER BERNARDES
DA SILVEIRA (OAB 239821/SP)
Processo 1010137-24.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 005.2014/024547-9 por determinação superior e devolvo o mesmo nesta data nos termos da Portaria Conjunta nº
01/2012. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de julho de 2014. - ADV: WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB
239821/SP)
Processo 1010137-24.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado
negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem manifestação, intime-se o
autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: WANDER BERNARDES DA SILVEIRA
(OAB 239821/SP)
Processo 1010198-79.2014.8.26.0005 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2014/035997-0 dirigime ao endereço:Rua Maria de Nazaré,e aí sendo,não achei o número 147,sendo que do número 143 pula para o 149.Pelo
exposto,deixei de dar total cumprimento ao r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de setembro de 2014. ADV: SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB 130871/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1010198-79.2014.8.26.0005 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Nos termos da Portaria
04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo em relação à
citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB 130871/
SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1010370-21.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Vistos. Recebo a petição de fls 49, como pedido de desistência da ação. O autor requereu a desistência da ação.
A requerida não foi citada. Portanto, desnecessária sua intimação. Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas
remanescentes ficarão a cargo do autor. Cobre-se a devolução do mandado independente do cumprimento, diante da extinção
da ação. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação
e que não terá interesse processualmente na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º