Disponibilização: quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1721
2281
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0002487-54.2011.8.26.0196 (196.01.2011.002487) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Lilian Maria Antônio Gollovitz - - Lilian Maria Gollovitz - - Karen Maria Gollovitz - Vistos. 1- Porque não
consta nos autos procuração com poderes expressos para receber e dar quitação, desde que seja regularizado, defere-se o
pedido de fls. 109, expedindo-se nova guia. Int. Dilig. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 229173/SP)
Processo 0003449-87.2005.8.26.0196 (196.01.2005.003449) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Nossa Caixa Sa - Natmetal Comercial Ltda Epp - - Wilson Antunes - - Alcione Luiz da Silva Passos - FICA A PARTE
EXEQUENTE INTIMADA PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA TAXA PARA REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO ON-LINE
VIA BACENJUD JÁ DEFERIDO AS FLS. 176. (VALOR: R$ 12,20 POR CPF) - ADV: CAROLINA GASPARINI (OAB 214480/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO ANTHELMI PENHA PESSONI (OAB 236732/SP),
RAIMUNDO ALBERTO NORONHA (OAB 102039/SP)
Processo 0003552-16.2013.8.26.0196 (019.62.0130.003552) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Maria Regina Batista Maia - D Marchis Auto Center - Vistos. 1- Aguarde-se o requerimento para início da execução.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: MARIA BERNADETE SALDANHA LOPES (OAB 86369/SP)
Processo 0003741-28.2012.8.26.0196 (196.01.2012.003741) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Edmar Francisco Mendes Me - - Edmar Francisco Mendes - Vistos. 1- Ao exequente para providenciar o
recolhimento de três taxas de mandato judicial (CPA), quanto a procuração e substabelecimentos retro juntados. 2- Diga o
exequente sobre o prosseguimento do feito. 3- No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventual provocação, ficando
suspensa a execução. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004918-27.2012.8.26.0196 (196.01.2012.004918) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Russel
Industria e Comercio de Calçados Ltda Me - Volkswagem do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - - Distribuidora
Triangulina de Veiculos Sa Distrive - 1- Apesar dos substanciosos fundamentos do agravo interposto pela parte autora, não se
formou suficiente convencimento para eventualmente modificar a decisão anteriormente proferida, nesta mesma instância em
que foi proferida. Fica assim mantida por seus fundamentos, por ter sido antecipadamente fundamentada, como dali consta.
2- Quanto ao mais relacionado com referido recurso, pelo menos no que diz respeito a esta inferior instância, ressalvado,
naturalmente, soberano entendimento em contrário da e. superior instância, entende-se adequado o recurso de agravo,
interposto, ao invés de apelação como sustentou ao responder a parte Volkswagen ser o recurso adequado, visto que a decisão
recorrida pode mesmo ter posto fim ao processo quanto a uma parte, mas, apesar disso, foi proferida como interlocutória, tanto
que com prosseguimento do processo quanto ao mais, motivos pelos quais se entende caber definir o recurso pela espécie
da decisão proferida interlocutória, por isso desafiável por agravo, reservando-se apelação para decisão que ponha fim ao
processo por inteiro, quanto a todas as partes, porque aí sim será sentença. - ADV: DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), LUÍS
GUSTAVO DE CARVALHO BRAZIL (OAB 165373/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), LUIS ALFREDO
MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), LUCAS PINTO MIGUEL (OAB 289824/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/
SP)
Processo 0005698-98.2011.8.26.0196 (196.01.2011.005698) - Procedimento Ordinário - Seguro - Rosângela Aparecida de
Souza - Cia Excelsior de Seguros - Vistos. Recebo a apelação de fls. 138/141 interposta pela autora em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 0006210-76.2014.8.26.0196 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Material - Márcia
Maria Essado - Fernanda Essado - 1- Naturalmente no que inserto no objeto deste incidente sobre assistência judiciária, às
partes sobre juntada de documentação de que acaso ainda dispuserem, ou se indispensável atuação jurisdicional, indicação
precisa do objeto disso. - ADV: ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB 268581/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB
257240/SP)
Processo 0007538-75.2013.8.26.0196 (019.62.0130.007538) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Johnny Augusto Cavaton - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Vencido, arcará o polo ativo
com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, fixados em dez por cento do valor
atribuído à causa, ressalvada a gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado e cumprido as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0007538-75.2013.8.26.0196 (019.62.0130.007538) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Johnny Augusto Cavaton - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Certifico e dou fé que que, em cumprimento ao Provimento
577/97 e item II do art. 4º da Lei 11.608 de 29/12/2003 e art. 511 do CPC, o valor do preparo para o caso de eventual interposição
de recurso é o que segue: Valor Mínimo R$ 100,70. Certifico, outrossim, que conforme parágrafo 4º do mesmo artigo acima e
citada Lei, c/c o artigo 1º do Prov. 833/05, que o valor do PORTE DE REMESSA E RETORNO é de R$ 32,70 (POR VOLUME).
Nada Mais. - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0007968-95.2011.8.26.0196 (196.01.2011.007968) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itaú Unibanco Sa - Amil Artefatos de Couros Ltda Me - - Devair de Lima Silva - Vistos. 1- Ao exequente para providenciar o
recolhimento de três taxas de mandato judicial (CPA), código 304-9, quanto a procuração e substabelecimentos retro juntados.
2- Caso nada mais seja requerido no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos no aguardo de eventual provocação, ficando
suspensa a execução. Int. Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008731-28.2013.8.26.0196 (019.62.0130.008731) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Valdeir Fagundes da Costa - Bv Financeira Sa - 1- A medida requerida pela parte autora conforme fls. 66 e segts.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º