Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1689
1771
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PARA OBRIGAR O CREDOR FIDUCIÁRIO LIBERAR O GRAVAME NO ÓRGÃO
DE TRÂNSITO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA AO AUTOR, INCLUSIVE PARA REALIZAR O LICENCIAMENTO ANUAL.
REVOGAÇÃO DA ORDEM DE LIBERAÇÃO. NECESSIDADE. REQUISITO DA PROVA INEQUÍVOCA DA PLAUSIBILIDADE DO
DIREITO INVOCADO AUSENTE. RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM, MANTIDA A AUTORIZAÇÃO DE LICENCIAMENTO
ANUAL. Restrita a cognição sumária aos pressupostos da tutela antecipada, não é de ser mantida a decisão que ordenou
o credor fiduciário a emitir declaração de liberação do gravame em favor de terceiro que adquiriu o veículo da empresa
devedora fiduciante, ante a demonstração de inexistência de prova inequívoca que torne plausível o direito invocado (juízo de
verossimilhança). Na época do negócio da devedora fiduciante com o terceiro que agora pretende a liberação do gravame, mera
consulta ao cadastro no DETRAN e no próprio certificado de registro do veículo (CRV) o identificaria, circunstância denotativa
da insubsistência do requisito legal da verossimilhança. Sem embargo, possível a autorização de serem providenciados os
licenciamentos anuais até a fase de sentença, porque, até o momento, não se constata outro impedimento de circulação do
veículo. (TJ-SP - AI: 20671862120148260000 SP 2067186-21.2014.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento:
27/05/2014, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/05/2014) Expeça-se ofício à CIRETRAN local. Intimese. Cumpra-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), MARCIO
RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP)- RELAÇÃO Nº 0127/2014-Pedro.
PEREIRA BARRETO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PEREIRA BARRETO EM 10/07/2014
PROCESSO :0002604-87.2014.8.26.0439
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Associação de Ensino e Cultura Urubupungá - Aecu
ADVOGADO : 230160/SP - Carlos Eduardo Medeiros de Almeida
REQDA
: Cintia de Oliveira Silva
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002605-72.2014.8.26.0439
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Associação de Ensino e Cultura Urubupungá - Aecu
ADVOGADO : 230160/SP - Carlos Eduardo Medeiros de Almeida
REQDA
: Ana Flávia Rodrigues Leite
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002606-57.2014.8.26.0439
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Associação de Ensino e Cultura Urubupungá - Aecu
ADVOGADO : 230160/SP - Carlos Eduardo Medeiros de Almeida
REQDA
: Maria Cristina Carneiro Alves
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002607-42.2014.8.26.0439
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Associação de Ensino e Cultura Urubupungá - Aecu
ADVOGADO : 230160/SP - Carlos Eduardo Medeiros de Almeida
REQDA
: Kelly Regina Bueno
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002608-27.2014.8.26.0439
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Associação de Ensino e Cultura Urubupungá - Aecu
ADVOGADO : 230160/SP - Carlos Eduardo Medeiros de Almeida
REQDA
: Lucia Maria da Silva
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002609-12.2014.8.26.0439
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Associação de Ensino e Cultura Urubupungá - Aecu
ADVOGADO : 230160/SP - Carlos Eduardo Medeiros de Almeida
REQDA
: Stefaine Saito Louzada
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
:0002610-94.2014.8.26.0439
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Associação de Ensino e Cultura Urubupungá - Aecu
: 230160/SP - Carlos Eduardo Medeiros de Almeida
: Juliana Aparecida Matsuy Bovo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º