Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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Processo 0047841-58.2005.8.26.0602 (602.01.2005.047841) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Tecgal
Tecnologia Galvanica Ltda - Duest Terceirização de Mão de Obra Efetiva Ltda - pub 10/6 - fls. 100: Vistos. Analisando os autos
observo que a numeração a partir de fls. 86 está incorreta, devendo a serventia proceder a sua correção. Defiro a vista dos
autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: JOEL MARCONDES DOS REIS (OAB 188738/SP), SANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 130271/SP), NEREIDE
MESAS DEL RIOS (OAB 77658/SP)
Processo 0048320-80.2007.8.26.0602 (602.01.2007.048320) - Procedimento Sumário - Luiz Carlos Castanho - Coop
Cooperativa de Consumo - PUB 10/06 : Vistos. Intime-se a Dra. Luciana Patricia Alves da Silva, OAB. 159.511 e Dra. Fernanda
Bonfati, OAB. 181.318 a juntarem procuração/substabelecimento em 10 dias. Intime-se ainda o requerido para pagamento da
diferença apontada as fls. 169/170, no valor de R$ 3.408,61, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: MÔNICA
FREITAS DOS SANTOS (OAB 173437/SP), FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP), ANTONIO SERGIO GIANOTTO
(OAB 109859/SP)
Processo 0048968-89.2009.8.26.0602 (602.01.2009.048968) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Mario Sabino Me - - Mario Sabino - Fls. 136 : manifeste-se o curador especial. Int. - ADV: SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP)
Processo 0053774-70.2009.8.26.0602 (602.01.2009.053774) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multiset - Claudia Baracho Mello Maciel
- pub 10/6 - fls. 102: Vistos. Providencie a serventia as devidas anotações na capa dos autos conforme determinação de fls. 98.
Antes de apreciar o pedido de fls. 101 apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito, devendo ainda, providenciar
o recolhimento da taxa (Comunicado nº 170/2011 - DJE 26/04/2011), conforme tabela. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA
(OAB 43621/RS), JEANNY ROSA BANDEIRA DA CRUZ (OAB 335560/SP), LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0053941-58.2007.8.26.0602 (602.01.2007.053941) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Portal dos Bandeirantes - Jose Antonio Alves - PUB 10/06 Fls. 147/151 : o processo já foi sentenciado, estando em fase
de execução de sentença. Portanto, não é o caso de aplicação do disposto no artigo 745-A do CPC. Manifeste-se o exequente
sobre os depósitos de fls. 149 e 151. Int. - ADV: HERALDO ANTONIO COLENCI DA SILVA (OAB 26305/SP), ANDRE DONISETE
HURTADO (OAB 106032/SP)
Processo 0055397-09.2008.8.26.0602 (602.01.2008.055397) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fidic
Multisetorial Esher Lp - Koi Comercio de Agua Ltda - - Maria Kiyomi Tsujino - - Julio Toshio Tsujino - PUB 10/6 Vistos. Fls. 327/
ss : Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a sentença proferida pelo MM. Juiz, Dr. Alexandre Dartanhan de Mello
Guerra, que auxiliou nesta Vara, o qual decidiu a impugnação ao cumprimento da sentença interposta pelos executados (fls.
180). Considerando que foi requerido efeito suspensivo no agravo, aguarde-se o pedido de informações. Int. - ADV: MARCILIO
LOPES (OAB 57697/SP), VALÉRIA FONTANA BONADIO BITTENCOURT (OAB 180894/SP)
Processo 0058289-46.2012.8.26.0602 (602.01.2012.058289) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax Sa Credito Financiamento e Investimento - Olimpio Leite de Moraes Filho - PUB 10/06 Vistos. Fls. 40/42 :
Trata-se de embargos de declaração interposto pelo autor contra a sentença de fls. 36 que extinguiu o processo nos termos do
artigo 267, III do CPC. Considerando que o autor não foi intimado pessoalmente a dar andamento ao feito recebo os embargos e
lhes DOU PROVIMENTO para o fim de tornar nula a sentença de fls. 36. Anote-se. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento.
Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0059078-45.2012.8.26.0602 (602.01.2012.059078) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Aparecida de Oliveira - Extra Sorocaba, Loja 1346 - PUB10/06 - Manifestem-se às partes sobre o laudo pericial às
fls.105/110. - ADV: VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP)
Processo 0059531-74.2011.8.26.0602 (602.01.2004.006440/9) - Habilitação de Crédito - Fazenda do Estado de São Paulo Angell Ind Com Ltda - pub 10/06 Trata-e de mera DECLARAÇÃO DE CRÉDITO. Inclua-se no Quadro Geral de Credores. P.R.I.C.
- ADV: EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA (OAB 93012/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA ALONSO BALDY MOREIRA FARRAPO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA ISHIKAWA UEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2014
Processo 1000672-43.2014.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - PUB 13.06
DIGITAL - Posto isto, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO e ACOLHO O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil, para o fim de declarar consolidada a posse e propriedade do veículo Veículo: GM/CELTA LIFE 2PI, espécie
AUTOMÓVEL, placa DRT8402, chassi 9BGRZ08906G117242, Renavam 863290779, fabricado em 2005, modelo 2006, cor
PRATA em favor do requerente Banco Pecúnia S/A, nos termos do artigo 3º, §1º do Decreto-lei 911/69, com redação da Lei
10.931/2004, tornando assim, definitiva, a busca e apreensão liminar. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como ao pagamento dos honorários do advogado do requerente, na ordem de 10% sobre o valor da causa
devidamente atualizado. Caso tenha sido incluído em razão destes autos alguma restrição cadastral junto ao Órgão de Trânsito,
fica determinada a respectiva liberação. Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, independentemente de
nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I.C. - ADV:
ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1001131-45.2014.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - PUB 13.06
DIGITAL - Vistos. Banco Pecúnia S/A move ação de Busca e Apreensão contra ADEMIR BRATFISCH. Anteriormente ao decurso
do prazo para defesa, (artigo 267, §4º, do Código de Processo Civil), sobreveio pedido de desistência. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o pedido de Busca e Apreensão apresentado por Banco Pecúnia S/A contra ADEMIR BRATFISCH, por desistência
do pedido, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente, observando-se,
se o caso, o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Em decorrência, revogo a liminar concedida às fls. 30. Não há mandado a
recolher. Considerando que a vontade expressa importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão
lógica), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de
nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I.C. - ADV:
ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 1001889-24.2014.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Julia Dizimbat Sena - PUB 13.06 DIGITAL - Vistos. Fls. 37/38: A requerida foi citada conforme fls. 39. Assim, providencie o autor
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