Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
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competência de rejeição deferida ao Supremo Tribunal Federal, consiste em remover do ordenamento positivo a manifestação
estatal inválida e desconforme ao modelo plasmado na Carta Política, com todas as conseqüências daí decorrentes, inclusive a
plena restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional” (g.n.) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu a conceder a ROBSON TUON o benefício de auxílio-doença, a partir da cessação
na via administrativa, com pagamento das verbas atrasadas e correção monetária a partir de cada mês de vencimento, com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, apurado no período (art. 31 da lei 10.741/03 e art. 41-A da lei 8.213/91),
e juros de mora de 1% ao mês, a contar do ato citatório. Tendo em vista o requerimento expresso contido na inicial, e estando
presentes os requisitos autorizadores do art. 273, do Código de Processo Civil, especialmente a verossimilhança das alegações
(pois comprovado o direito ao benefício) e o fundado receio de dano irreparável (por tratar-se de verba de caráter alimentar),
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para que o réu proceda ao restabelecimento do auxílio-doença, no prazo de
trinta dias, sob pena de incidir em multa diária de R$ 100,00. Expeça-se carta intimação por correio, para cumprimento, a qual
deverá ser apresentada pelo autor, acompanhado de seus documentos pessoais. Não há custas de reembolso, em virtude da
concessão do benefício da gratuidade da justiça. Não há, de igual modo, condenação ao pagamento de outras custas, nos
termos do artigo 4º, I, da Lei Federal nº 9.289/96 e do artigo 6º da Lei nº 11.608/2003. Responderá o réu pelo pagamento da
verba honorária, que fixo em 10% do somatório das parcelas vencidas até esta data, atualizadas, nos termos da Súmula 111,
do STJ. Por fim, independentemente de interposição de eventual recurso voluntário, subam os autos à Superior Instância, para
reexame necessário da matéria. P.R.I. - ADV: AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP), PRISCILA FERNANDES RELA
(OAB 247831/SP)
Processo 1000654-15.2014.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CONTÁBIL NOSSA
SENHORA DO BELÉM LTDA ME - Vistos. Considerando a composição celebrada pelas partes (fls. 50/52), que ora se homologa,
SUSPENDO o processo de execução até o fim do prazo previsto para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos
termos do disposto no artigo 792 do Código de Processo Civil. Decorrido esse prazo e independentemente de qualquer nova
intimação, não havendo manifestação do interessado, intime-se, via correio, para o efetivo prosseguimento do processo, em 48
horas, pena de extinção. Intimem-se. - ADV: THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB 320505/SP)
Processo 1000781-50.2014.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.Z.N. - R.A.N. - Vistos. Aguardese a realização da audiência de instrução e julgamento já designada (dia 23 de julho de 2014, às 14 horas - página 247).
Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/
SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/
SP), POLIANA MOREIRA PRATA
Processo 1000794-49.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.L.S. - Vistos. Recebo a petição de páginas
84/101 como aditamento à inicial. Observe-se. Ante a declaração de hipossuficiência financeira firmada a página 18, defiro ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Observe-se. Para viabilizar a apreciação do pedido liminar de guarda provisória (página
99, item “1”), antes de se determinar a realização do estudo social pleiteado pelo órgão ministerial (página 105), apresente o
autor, em dez dias, documentação hábil a demonstrar a guarda de fato da menor (matrícula em escola, cursos, formulário de
atendimento médico ou outros). Desde já, fica designado o dia 23 de julho de 2014, às 11 horas, para realização de audiência
de tentativa de solução amigável do litígio, a ser levada a efeito junto ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA - CEJUSCC, instalado nesta Comarca, INTIMANDO-SE as partes para comparecimento. CITE-SE a ré, com as
expressas advertências da lei, consignando-se que, o prazo para contestar passará a fluir da data da audiência, caso não obtido
acordo. Advertência Nos termos do artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertidos de
que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar contestação, pena de, em não o fazendo, serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es). Serve a presente como mandado de citação do réu e intimação das
partes, cumprindo o Sr. Oficial de Justiça o que dispõe o art. 226, do Código de Processo Civil. Intimem-se e dê-se ciência ao
representante do Ministério Público. - ADV: IVÂNIA MARIA DE CAMARGO MARCONI (OAB 241680/SP)
Processo 1000880-54.2013.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - TAMIRES DOS SANTOS BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1) Fls. 72: Defiro. Oficie-se ao BANCO ITAÚ S/A, pois, solicitando a remessa do extrato
da conta de titularidade da autora, com urgência, relativamente ao período de abril a dezembro de 2012 (fls. 7/8), tal como
solicitado. 2) Com a resposta, dê-se vista às partes e conclusos para decisão. 3) Intimem-se. - ADV: ANA PAULA MENDES
MORINI BORTOLOSSI (OAB 328089/SP), WASHINGTON BORTOLOSSI (OAB 223235/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP), ALVARO BORTOLOSSI (OAB 106885/SP)
Processo 1000888-94.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NORIMAR RELA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Fls. 130/131: Ciência às partes. No mais, diante da decisão proferida
pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 130), aguarde-se o desfecho, em definitivo, do recurso de agravo interposto pelo réu contra
a decisão de fls. 113/116 (agravo de instrumento nº 2087046-08.2014.8.26.0000). Intimem-se. - ADV: KELLY GISLAINE
DELFORNO (OAB 293834/SP), JULIA BOTOSSI MEIRELLES (OAB 331420/SP), LUCIA HELENA DE ASSIS BRUNELLI (OAB
274115/SP), SÉRGIO RAGASI JÚNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1000945-15.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA ISABEL THOMAZINE
PIRES BARBOSA e outros - MUNICÍPIO DE ITATIBA e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Ainda, diga a ré PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ITATIBA, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência
das mesmas. NO mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, pois,
inexistindo manifestação expressa quanto ao interesse na composição, não será designado o ato, considerando-se a rápida
solução do litígio. - ADV: ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP), JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP), PAULO
MIGUEL JUNIOR (OAB 127325/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP)
Processo 1000952-07.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROGÉRIO PEREIRA DOS
SANTOS - CAROLINE VITALIANO BUONO - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 73/74: Manifeste-se o autor acerca da devolução do
AR. - ADV: STEFANIA PENTEADO CORRADINI RELA (OAB 226334/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP)
Processo 1000976-35.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - A.P.M.C. - M.R.P.C. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos
apresentados. Ainda, digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando
a necessidade e pertinência das mesmas. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de
audiência de conciliação, pois, inexistindo manifestação expressa quanto ao interesse na composição, não será designado o
ato, considerando-se a rápida solução do litígio. - ADV: ROGERIO AUGUSTO TREVINE (OAB 116653/SP), MARCELO GOMES
ARANHA DE LIMA (OAB 62359/SP)
Processo 1000978-05.2014.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.S.S. - Vistos. Página 30:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º