Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
2641
do Comunicado 170/2011 do CSM , no prazo de dez dias. No silêncio do exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
ROGERIO SOARES DE MELO (OAB 207496/SP), GLAUCO DOS SANTOS RUBINI (OAB 165087/SP)
Processo 0116108-50.2007.8.26.0008 (008.07.116108-2) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Rita de Cassia Alves
de Mello Rodriguez Porto - United Auto Nagoya Comercio de Veiculos Ltda. - Andre Ribeiro Concessionárias - 1. Fls. 838/839:
Forme-se carta de sentença para a cobrança provisória, cabendo à credora o fornecimento das cópias para instruí-la. 2. Tendo
em vista a certidão retro (fls. 853), deve a parte recorrente UNITED AUTO NAGOYA, em cinco dias, complementar o porte de
remessa e retorno de seu recurso, sob pena de deserção (art. 511, do CPC). Int. - ADV: GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO (OAB
206952/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/
SP)
Processo 0117432-41.2008.8.26.0008 (008.08.117432-4) - Monitória - Magda Cristina Landini - Mirian Caldi - Ciência da
pesquisa Arisp negativa. Esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo
Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 791,
III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. - ADV: DOUGLAS AUN KRYVCUN (OAB 237802/SP), RAFAEL SANTOS
GONÇALVES (OAB 244544/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI
ALVES (OAB 235380/SP)
Processo 0117617-79.2008.8.26.0008 (008.08.117617-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Caetes - Valdi Brito da Silva - CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1- Fls 162/168: Anote-se a
intervenção do credor hipotecário. Observo desde logo que o credor de despesas relacionadas às quotas condominiais prefere
ao credor hipotecário. Mesmo porque se destinam (as quotas condominiais) à própria conservação e subsistência do bem.
Nesse sentido: “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. CRÉDITO HIPOTECÁRIO. CRÉDITO ORIUNDO
DE DESPESAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. PREFERÊNCIA. DÉBITO CONDOMINIAL NÃO MENCIONADO NO EDITAL.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. - Por se tratar de obrigação proter rem, o crédito oriundo de despesas condominiais
em atraso prefere ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação. - A responsabilidade pelo pagamento de débitos
condominiais e tributários existentes sobre imóvel arrematado, mas que não foram mencionados no edital de praça, não pode
ser atribuída ao arrematante. - Se débito condominial não foi mencionado no edital de praça pode ser feita a reserva de parte do
produto da arrematação para a quitação do mesmo.Recurso especial não conhecido”.(REsp 540.025/RJ, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14.03.2006, DJ 30.06.2006 p. 214) “Credor hipotecário. Preferência em relação aos
débitos de quotas condominiais. Precedentes da Corte. 1. Já decidiu esta Corte que as “quotas de condomínio dizem respeito
à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se
a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio” (REsp nº 208.896/
RS, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/12/02; no mesmo sentido: REsp nº 67.701/RS, Relator o Ministro Costa Leite,
DJ de 16/6/97).2. Recurso especial não conhecido”.(REsp 592.427/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 15.02.2005, DJ 25.04.2005 p. 338). 2. Anote-se na autuação a preferência do Condomínio, ora
reconhecida. 3. No mais, observo que o credor hipotecário foi intimado da penhora a fls 40 e intimado da realização das hastas
designadas a fls 156, observando-se que na primeira hasta designada (20/05/2014 a 23/05/2014) não houve notícias nos autos
de eventual arrematação. Assim, não é o caso de anulação ou cancelamento das praças designadas porque não houve qualquer
prejuízo ao credor hipotecário. 4. Aguarde-se por trinta dias o encerramento das hastas designadas. Int. - ADV: RENATO VIDAL
DE LIMA (OAB 235460/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/
SP)
Processo 0117918-26.2008.8.26.0008 (008.08.117918-6) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Tenda
Atacado Ltda - Emcop Equipamentos Ltda Me - - Emcop Cozinhas Profissionais Ltda. - - Emcop Comércio e Instalações Ltda
- Fls. 211/215: Aguarde-se a transferência determinada, dando-se ciência à parte exequente do valor bloqueado via Bacenjud
(R$ 22,14). Com a vinda do depósito, aguarde-se por QUINZE dias eventual manifestação pela parte executada quanto ao
valor bloqueado, sendo certo que já foi comunicada sobre o bloqueio pelas instituições financeiras com as quais mantém
relacionamentos. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Praticamente negativas as diligências para penhora/arresto “on-line” de valores e ativos financeiros, manifeste-se a parte
exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de DEZ dias. No silêncio,
certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIANA CAMPÃO PIRES FERNANDES (OAB 158772/SP)
Processo 0118313-18.2008.8.26.0008 (008.08.118313-0) - Despejo - Mario Pasqua - Espólio - Antonio Penedo Neto - Paulo Santos - - Juscelina Diglio dos Santos - - Paulo dos Santos - - Juscelina Diglio dos Santos - 1) Regularize a Serventia a
numeração dos autos a partir de fls. 384. 2) Fls. 98/108 - resposta DRF/Infojud: Ciência à parte exequente da resposta negativa
da DRF quanto a declarações de bens da parte executada, inexistência de declarações de bens do(s) executado(s) junto àquele
órgão. 3) Fls. 96 e 109: Aguarde-se a transferência determinada dando-se ciência ao exequente (R$ 1.525,80) aguardando-se o
prazo de 15 dias para eventual impugnação pela parte executada. Decorridos, certifique-se e expeça-se guia de levantamento
em favor do exequente espólio de MARIO PASQUA. 4) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento
do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOSE EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB
57840/SP), ALESSANDRA DE AZEVEDO REZEMINI (OAB 166821/SP)
Processo 0119692-28.2007.8.26.0008 (008.07.119692-8) - Procedimento Ordinário - Fox Cargo do Brasil Ltda - Starpeças
Comercio Importação e Exportação de Peças Automotivas Ltda Epp - - Thomaz & Wahl Limitada - Ciência da pesquisa Arisp
negativa. Esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde
a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC,
fazendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: CARLO BONVENUTO (OAB 156660/SP), FULVIO RAMIREZ (OAB 250013/
SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), PAULO PEREIRA (OAB 43133/SP)
Processo 0120571-35.2007.8.26.0008 (008.07.120571-0) - Procedimento Sumário - Hervaquimica Industria e Comercio Ltda
- Future Fomento Mercantil Ltda - - Sanrisil S/A Industria e Comercio - Fls.131/132: Ciência à parte exequente da resposta
negativa do DETRAN via Renajud (veículos roubados/furtados e outras restrições em nome/CPF/CNPJ da executada). Manifestese em termos de prosseguimento da execução no prazo de dez dias. Int. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP),
MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), PAULO PEREIRA (OAB 43133/SP)
Processo 0120571-35.2007.8.26.0008 (008.07.120571-0) - Procedimento Sumário - Hervaquimica Industria e Comercio Ltda
- Future Fomento Mercantil Ltda - - Sanrisil S/A Industria e Comercio - Fls. 127/128: RENAJUD: Proceda-se à pesquisa “on-line”
de veículos em nome da parte executada HERVAQUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., bem como ao seu bloqueio judicial
caso não conste notícia de perda ou sinistro junto ao RENAJUD, vedada a circulação, observando-se a taxa recolhida às fls.
129. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP),
PAULO PEREIRA (OAB 43133/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º