Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
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Processo 0021367-40.2009.8.26.0269 (269.01.2009.021367) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Jose Cordeiro de Souza - Considerando o pedido formulado às fls. 213/214, julgo EXTINTO
o presente feito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Custas recolhidas às fls. 18/19. Indefiro a expedição de ofício ao Detran,
eis que não foi determinado o bloqueio do veículo nestes autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP),
HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 0021916-45.2012.8.26.0269 (269.01.2012.021916) - Monitória - Espécies de Contratos - Barcelona Comércio
Varejista e Atacadista Sa - Mary Gehring Falchi Fonseca Me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem notícia nos autos
acerca do cumprimento do acordo celebrado entre as partes, razão pela qual, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao autor para que se manifeste acerca do
cumprimento do acordo. Nada Mais. - ADV: OSVALDO STUART LAMARCA (OAB 309244/SP), REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO
Processo 0022287-09.2012.8.26.0269 (269.01.2012.022287) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Ambrosio Gomes de Araujo Itapeva Me - - Ambrosio Gomes de Araujo - Considerando que os requeridos
Ambrósio Gomes de Araujo Itapeva ME e Ambrósio Gomes de Araújo foram citados por edital (fls. 91/92 e 96) e não ofereceram
contestação, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de curador(a) especial para defender seus interesses. Com a
nomeação, intime-se o(a) advogado(a) para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB
87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VILMA TOMAZ LOURENÇO FERREIRA ZANINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA JOSE SOARES DA SILVA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2014
Processo 1000915-16.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rosa
Maria Angelini Lopes Costa - - ANTONIO FRANCISCO ANGELINI LOPES - - MARIA CELESTE ANGELINI LOPES PACHECO
- - LUIZ VIRGILIO ANGELINI LOPES - - ASTOR VASQUES LOPES JUNIOR - Banco do Brasil S/A - Fl. 168 - defiro a dilação
do prazo somente por mais 5 dias para que o executado se manifeste sobre o cálculo de fls. 154/156. Fls. 170/195 - anote-se.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 1000922-08.2014.8.26.0269 - Exibição - Provas - João Rodrigues de Arruda Filho - Banco Itaucard S/A - 1. Recebo
a apelação de fls. 59/61 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Apresente o requerido contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo Seção de Direito Privado 2. 4. Sem prejuízo, torne sem efeito a petição de fls. 74/82, observando que a ação principal
deverá ser distribuída e não protocolada como petição intermediária. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP)
Processo 1000932-52.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Daniela Elisa Gomes Hergessel - Banco Santander S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação proposta por DANIELA ELISA GOMES HERGUESEL em face de BANCO SANTADER S/A para: a) declarar inexigível
o débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, tornando definitiva a antecipação da tutela deferida a fl. 21; b) condenar
o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 894,00 (oitocentos e noventa e quatro reais),
corrigida monetariamente desde a propositura da ação e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; e
c) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais) a favor da
autora, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a presente data. Considerando que a requerente sucumbiu
em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor
da condenação. - ADV: JOSE AUGUSTO PEREIRA PASTORELLI (OAB 263066/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001271-11.2014.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - ARNALDO PAVAO - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a)
requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001322-22.2014.8.26.0269 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Elizeu Monteiro de
Souza - RENATA MOREIRA LOPES - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos movidos
por ELIZEU MONTEIRO DE SOUZA em face de RENATA MOREIRA LOPES apenas para que haja o abatimento da quantia de
R$ 613,33 (seiscentos e treze reais e trinta e três centavos) do valor total da execução. Em razão da sucumbência recíproca, as
verbas honorárias se compensam. Custas em proporção. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente para instruir
os autos da ação de execução (Processo nº 1000278-65.2014.8.26.0269). - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB
160800/SP), ALINE CRISTINA MORI (OAB 277397/SP)
Processo 1001682-54.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andreia Cristina Cypriano - Banco Volkswagen SA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA a REQUERENTE para que se manifeste
sobre a CONTESTAÇÃO de fls. 50/72. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
JEANNAMELYN PRISCILA VIEIRA DA SILVA (OAB 341027/SP)
Processo 1001828-95.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Juliano Antunes de
Melo - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por JULIANO ANTUNES
DE MELO em face de BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, a serem
executados nos termos da Lei de Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50). - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1001883-46.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - GALVÃO MARCONDES
& CIA LTDA - VALMOR INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - - ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO
MULTISSETORIAL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes do ofício do SERASA de fl. 104, em resposta ao ofício de fl.
60. Nada Mais. - ADV: FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP), ROSEMEIRE GOMES MOTA DE AVILA (OAB 125139/
SP), FLAVIO POLO NETO (OAB 150059/SP), MARCIA CINTRA (OAB 156270/SP), JOSE RENATO ALVES DE SOUZA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º