Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
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Processo 1002484-26.2014.8.26.0019 - Monitória - Duplicata - Trevilub Comércio de Lubrificantes Ltda - KAREN CRISTINA
AMORIM GUARIZI EPP - VISTOS. 1 - Fls. 34/35: Ciente do recolhimento da taxa para impressão da contrafé. 2 - Todavia, a
prescrição da duplicata mercantil contra o sacado se dá no prazo de três anos, consoante dispõe o artigo 18, inciso I, da Lei
5474/68. No caso em tela, foram carreados aos autos as notas fiscais, com comprovante de recebimento das mercadorias
(fls.16/22). Observo que, ao contrário do afirmado na inicial, as ordens e os instrumentos de protesto não vieram aos autos.
Assim, traga a requerente os títulos originais (duplicatas) que embasam o pedido,, bem como os protestos, a fim de ser analisada
a possibilidade de o processo prosseguir como execução, tendo em vista que não estando prescritas, torna-se carecedor do
pedido monitório, por falta de interesse de agir, cuja finalidade é conferir executividade a um título desprovido de tal atributo.
Int. - ADV: AMILCAR FELIPPE PADOVEZE (OAB 174170/SP)
Processo 4001608-54.2013.8.26.0019 - Monitória - Cheque - VIVIANE SILVA DOS SANTOS - Odete Cosme de Moura Vistos. Intime-se a executada pessoalmente para que se manifeste sobre o pedido de adjudicação formulado às fls.72, no prazo
de 05 dias, bem como se tem interesse em exercer seu direito de remição, efetuando o pagamento do débito, devidamente
atualizado e acrescido de custas e honorários advocatício. Expeça-se o mandado, independente do recolhimento de diligência,
eis que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP)
Processo 4001705-54.2013.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Almir Curciol e outro
- SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE PRÉDIOS E ED COM, IND, RES E MISTOS INTERMUNICIPAL DO ESTADO DE SP
SINDICOND e outros - As fitas de estenotipia foram transcritas em 13/05/2014, devendo as partes se manifestarem nos autos
em alegações finais, no prazo comum de cinco (05) dias, com protocolo dos arrazoados no 5º dia da publicação, tudo nos
termos do despacho proferido em audiência a fls. 463/464. - ADV: ROBSON CESAR SPROGIS (OAB 119555/SP), KLEBER
CURCIOL (OAB 242813/SP)
Processo 4002600-15.2013.8.26.0019 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa Créd dos Med Prof Saúde
Peq Empr. Microrregiões de Am Piracic e Botucatu - Unicred Bandeirante - Arnaldo Naves Junior - Fl.60: Assiste razão à autora.
De fato, já foi apresentado o cálculo e recolhida a diligência através de manifestação que, por um equívoco, gerou o incidente
em apenso (fls.01/03). Observo que futuras manifestações deverão ser protocolizadas no bojo dos presentes autos e não no
incidente, para fins de evitar tumulto processual. Assim, ante a não apresentação dos Embargos, nos termos do artigo 1102c,
do C.P.C., converto o mandado inicial em mandado executivo, arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito e determino
a intimação do devedor ARNALDO NAVES JUNIOR pessoalmente para comprovar o pagamento do débito, no valor de R$
1.983,49, no prazo de 15 dias, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado. Caso não o faça, o montante do débito
será acrescido de multa no percentual de 10%, expedindo mandado de penhora. Visando a celeridade processual, o presente
despacho servirá de mandado. Int. - ADV: DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA
(OAB 231947/SP)
Processo 4003402-13.2013.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - LUIS FERNANDO
BONFIM - LAELSON MARIANO BEZERRA - - ELENICE RODRIGUES PEREIRA - Vistos. Diante da notícia de que os réus
quitaram o valor do débito, como se vê às fls.16/17, DOU POR SATISFEITA A EXECUÇÃO e não havendo custas a serem
recolhidas, determino o arquivamento do presente incidente, bem como da ação de Despejo, nos termos da r.Sentença lá
proferida. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 282177/SP), AILTON SABINO (OAB 165544/SP)
Processo 4004045-68.2013.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ailma
Maria Santos Maia - Embratel TV Sat Telecomunicações S/A - Diante dos documentos juntados pela autora, pgs. 113/120, diga
a requerida. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), REGIANE DONIZETI CARUSO LEONI
(OAB 281000/SP)
Processo 4005252-05.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Têxtil Irineu Meneghel LTDA - Adriana
Cristina Nunes 32754888802 - Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado por sentença, consigno que
o feito tramitará agora pela sistemática do art.475, J, C.P.C. Proceda a serventia às devidas anotações, inclusive quanto à
evolução de fase. Intime-se a devedora ADRIANA CRISTINA NUNES, pessoalmente, com os benefícios do art.172, §2º do
CPC, para comprovar o pagamento do valor de R$ 2.874,61, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado. Caso não o faça,
o montante do débito será acrescido de multa no percentual de 10%, expedindo mandado de penhora. Buscando atender a
celeridade imposta pela Emenda Constitucional 45, o presente servirá de MANDADO ou carta. - ADV: SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 4006008-14.2013.8.26.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Safra Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Adriano Azevedo da Silva - Vistos. Determino às empresas, TIM, VIVO, CLARO e OI, bem assim
ao SERASA e SCPC, as providências necessárias no sentido de fornecer o atual endereço do requerido ADRIANO AZEVEDO
DA SILVA, brasileiro, portador do CPF n.º 137.889.268-21, a fim de instruir os autos em epígrafe. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a parte a sua retirada pelo Sistema, e o devido encaminhamento. Intime-se. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4007138-39.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ELLEN CRISTIANE
TONON WHITEHEAD - MARIA HELENA PINTO BARUFALDI - Vistos. Defiro a penhora on-line dos ativos financeiros pertencentes
à executada do valor indicado no cálculo de fl.38, ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00,
conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0. - ADV: CATHERINE ELIZABETH KFOURY JANJON (OAB
279928/SP), FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP)
Processo 4007138-39.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ELLEN CRISTIANE
TONON WHITEHEAD - MARIA HELENA PINTO BARUFALDI - Interessado retirar em cartorio o MLJ expedido. - ADV: FERNANDO
HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP), CATHERINE ELIZABETH KFOURY
JANJON (OAB 279928/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º