Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
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DO DOMICILIO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO SEJA ELA SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, EM OBEDIÊNCIA AO
PRINCÍPIO DA SUMULA N. 40 TFR. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O SUSCITANTE.” (CC 5.515/
SP, Rel. Min. Peçanha Martins, Primeira Seção, julgado em 19/10/1993, DJ 06/12/1993 p. 26630). Reconhecida a incompetência
absoluta deste Juízo, remetam-se os autos imediatamente à Justiça Federal da Comarca de Santos, 4ª Subseção, cuja jurisdição
abrange o Município de Bertioga, para regular e livre distribuição, com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0000734-86.2001.8.26.0075 (075.01.2001.000734) - Monitória - Cheque - Comercio de Madeiras e Materiais para
Construcao de Bertioga Ltda - Alexsandro Alves dos Santos - Vistos. Fls. 109: observo que a determinação contida no primeiro
parágrafo de fls. 105 não foi cumprida. Assim, proceda-se à transferência das quantias bloqueadas nos autos, por meio do
sistema BacenJud, para conta judicial vinculada a este feito. Observo, ainda, que o levantamento de tais quantias só será
deferido após a intimação pessoal do executado acerca das penhoras realizadas, posto não estar representado nos autos.
Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da diligência necessária do Oficial de Justiça. No mais, para nova tentativa
de bloqueio on line, traga o exequente aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como comprovante de recolhimento
da taxa no valor de R$11,00 (código 434-1, na Guia do Fundo de Despesas do TJSP), nos termos do Comunicado nº 170/11
e do Provimento CSM 1864/2011. Após, defiro a providência requerida. Int.. - ADV: ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES
MARQUES (OAB 150965/SP), ALDA MARIA PAIXAO (OAB 20282/SP)
Processo 0000749-11.2008.8.26.0075 (075.01.2008.000749) - Reintegração / Manutenção de Posse - Paul Wilhelm Stein - Jacqueline Consegra Romero e Silva - Leônides Consegra Romero - Vistos. Fls. 421. Atenda-se com urgência. Desapense-se os
autos 867/11 encaminhando-o ao E. Tribunal de Justiça para apreciação da apelação interposta. No mais, manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JACOB PASCHOAL GONÇALVES DA SILVA (OAB 286846/SP), MAURÍCIO
LOUREIRO DOMBRADY (OAB 212630/SP), ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP), HENRIQUE FERRAZ CORRÊA
DE MELLO (OAB 92792/SP), JOSE MAURICIO KELLER (OAB 215820/SP), CARLOS ALBERTO LOPES DOS SANTOS (OAB
106141/SP), OCTAVIO RULLI (OAB 183630/SP), ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB
132164/SP)
Processo 0000833-02.2014.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.F.C. - M.F.M. - Vistas dos autos
ao autor para: Indicar, em 05 dias, os dados bancários da representante legal da autora, a fim de que seja possível o depósito
das pensões pela empregadora do requerido. - ADV: FERNANDO DE AGUIAR (OAB 177044/SP)
Processo 0000847-83.2014.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.G.G. - E.P.G. - Vistos. Ante os
elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 01 salário mínimo, devidos a partir da citação. Para
a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designo o dia 23/07/14 às 15:45 horas. Cite-se e intime-se o
requerido. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Advertência: o réu
deverá apresentar sua contestação até o dia da audiência. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do
réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Anchieta, 162 / 192, Bertioga- SP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o autor pela imprensa. - ADV: JULIO AFONSO
GIUGLIANO (OAB 106832/SP)
Processo 0000875-61.2008.8.26.0075 (075.01.2008.000875) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco
Itauleasing Sa - Deuzeni Maria B Oliveira - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Itauleasing Sa, para que no PRAZO de
48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. - ADV: LUCIA FATIMA GOMES (OAB 77459/SP)
Processo 0000889-84.2004.8.26.0075 (075.01.2004.000889) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Augusta do
Nascimento - - Doralice Aleixo Teixeira do Nascimento - - Leandro Teixeira do Nascimento - - Ricardo Teixeira do Nascimento
- - Priscila Teixeira do Nascimento - - PAULO SÉRGIO DO NASCIMENTO - Herbert Victor Levy - - Wally Martins Pereira Levy
- - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - - Estado de Minas Gerais - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - Ricardo Teixeira do Nascimento - - Ricardo Teixeira do Nascimento - - Ricardo Teixeira do Nascimento - - Ricardo
Teixeira do Nascimento - - Ricardo Teixeira do Nascimento - - Ricardo Teixeira do Nascimento - Vistas dos autos ao autor
para: Retirar, em 05 dias, a carta precatória expedida por este Cartório, bem como comprovar em 10 dias sua distribuição. ADV: SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR (OAB 213058/SP), RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP), CAIO
HIPÓLITO PEREIRA (OAB 172305/SP)
Processo 0000934-39.2014.8.26.0075 - Monitória - Compra e Venda - Posto de Serviços Albatroz Ltda - PROVIDENCIE O
AUTOR AS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO MONITÓRIO. ADV: TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP)
Processo 0000957-82.2014.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tintas Palmares Ltda ME PROVIDENCIE O AUTOR O RECOLHIMENTO DOS VALORES FALTANTES DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA,
O QUAL FOI RECOLHIDO A MENOR. FALTAM R$ 15,50, PARA UMA DILIGÊNCIA, E R$ 27,09 PARA A OUTRA, EM CASO DE
PENHORA, - ADV: ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI (OAB 211166/SP)
Processo 0001052-15.2014.8.26.0075 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R.A.O. - R.A.O. - Vistos.
Emende a aurora a petição inicial para esclarecer se o requerido é absoluta ou relativamente incapaz, observando-se o artigo
3º, inciso III ou o artigo 4º, inciso II, ambos do Código Civil. Após conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: JORGE ABDALLA
NETO (OAB 170747/SP)
Processo 0001053-97.2014.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Valdete Magueta Pinto
Tenrreiro - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Satisfeitos os requisitos legais, na medida em que a alegação é verossímil, a prova
satisfatória, existe risco de dano de difícil reparação, diante da demora no desfecho da lide, e a situação é reversível, defiro
o pedido de antecipação da tutela, determinando que a ré, efetue a religação da linha 3317-6048, assim como o serviço de
conexão à internet denominado SPEED agregado à esta linha e se abstenha de interromper o serviço de telefonia prestado à
autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de 10.000,00 a ser convertida em favor da requerente. Sustenta a
demandante que a ré atribuiu a autora 04 linhas telefônicas e que somente uma delas é de seu uso, solicitando o cancelamento
das demais e indevidamente a ré efetuou o desligamento da linha utilizada para seu comercio, conforme comprovou às fls.
42/45. Assim, antes de se dirimir se houve ou não a irregularidade quanto ao desligamento da linha, apontada na inicial, à ré
é defeso interromper o serviço como forma de constranger o usuário a requisitar nova linha, sem possibilidade de discutir a
legitimidade da ação perpetrada pela ré. Providencie-se o necessário. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º