Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
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necessárias para expedição de Formal de partilha, bem como o recolhimento da taxa no valor de R$ 34,00, conforme dispõe
o Provimento nº 833/04, do Conselho Superior da Magistratura. - ADV: CAROLINA VARGA ASSUNÇÃO (OAB 230512/SP),
ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP)
Processo 4002761-92.2013.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANGELA RITA MOTTA DE
PAIVA - - JOSÉ ANTONIO MOTTA - Ante a certidão supra, expeça-se mandado de intimação da Fazenda conforme r. Sentença
de fl. 48. Int. - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP), LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB
294242/SP)
Processo 4002805-14.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.L.C.S. - - L.C.S. R.G.S. - Fls. 230/232: Recebo os embargos de declaração interpostos pelos exequentes posto que tempestivos, porém deixo
de acolhê-los, visto que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, devendo a questão levantada ser objeto
de apreciação da Superior Instância, querendo, em recurso próprio. Fls. 233/236: proceda a serventia a devida regularização
da inserção do nome do defensor da parte exequente junto ao sistema informatizado no cadastro de “partes e representantes”;
devolvo o prazo para o mesmo se manifestar com relação à decisão de página 228, republicando-se. Sem prejuízo, aguardese a realização da audiência de conciliação designada à página 219. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: SERGIO CONSTANTE
BAPTISTELLA (OAB 26018/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS, RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/
SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP)
Processo 4003129-04.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.A.L. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/009548-8 dirigi-me ao endereço
indicado, procedendo a INTIMAÇÃO r.mencionada, em 06/03/14, lendo-lhe mandado, aceitando contrafé e apondo assinatura a
Sra. Rosina. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP)
Processo 4003129-04.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.A.L. - Aguarde-se por mais vinte dias a
apresentação do laudo pelo perito; decorrido, intime-o para apresentação em cinco dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
GAGLIARDI (OAB 262013/SP)
Processo 4003502-35.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B. - Conforme determinado na sentença e ante
o que contam dos autos, manifeste-se a autora comprovando-se a existência de bem para a formalização de hipoteca legal.
Intime-se. - ADV: CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP)
Processo 4003530-03.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.S. - Em melhor análise dos autos,
HOMOLOGO por sentença para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, ante a anuência pelo Ministério Público retro,
o acordo celebrado às fls. 81/82 dos presentes autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação que Eduarda
Vitoria Santos Paiva Silva e outros move contra MARCOS PAIVA SILVA, e em conseqüência, DECLARO A RESOLUÇÃO DO
MÉRITO com fundamento no artigo 269, III do C.P.C. Ficam revogados os alimentos provisórios fixados à página 24, bem como
prejudicada a audiência designada à página 75; oficie-se de imediato à empregadora do alimentante para doravante serem
descontados os alimentos na forma do acordo ora homologado, bem como, dê-se baixa junto à pauta. Prejudicada outrossim, a
determinação de página 85. Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários aos defensores das partes. Após,
atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: CELIO BUCK
(OAB 54095/SP)
Processo 4003933-69.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S.S. - E.J.S. - Considerando o
motivo da devolução da carta, expeça-se mandado. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 4003933-69.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/021828-5 dirigi-me
ao endereço: e aí sendo não logrei localizar a pessoa do réu Eronaldo Jose da Silva nos mais variados horários em que no local
me dirigi. Obtendo informações de que ele permanece em Americana. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 30 de agosto de
2013. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 4003933-69.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S.S. - Fls. 35: anote-se junto
ao SAJ, bem como tente-se a citação e intimação do réu no endereço ora informado. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/
SP)
Processo 4003933-69.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S.S. - Ante o certificado supra,
proceda a serventia a consulta junto ao sistema informatizado, ou se o caso, oficie-se ao r. Juízo deprecado, solicitando a
devolução da referida carta precatória devidamente cumprida ou informações acerca do respectivo andamento. Int. - ADV:
BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 4003933-69.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S.S. - Audiência de Conciliação
nos autos de ação de alimentos. Proc. nº 4003933-69.2013, Aos 28 de janeiro de 2014, às 13:15 horas, nesta cidade e
Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível,
onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao
final assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça, a autora GABRIELLE VITÓRIA SILVEIRA SILVA na pessoa de
sua mãe e representante legal MARÍLIA ARAÚJO DA SILVEIRA acompanhada de seu procurador DR. BONERJI IVAN OSTI e
o réu ERONALDO JOSÉ DA SILVA acompanhado de sua procuradora DRA. ANA CRISTINA BARBOSA PAPA. A proposta de
conciliação restou frutífera nos seguintes termos: 1- O réu pagará à autora até outubro de 2014, a título de alimentos, o importe
correspondente a um terço de seus rendimentos líquidos; após referida data os alimentos passarão a corresponder a 20% de
seus rendimentos líquidos, inclusive a título de 13º salário. 2- O pagamento será feito mediante desconto junto ao INSS, com
depósito em conta bancária já informada nos autos, como vem sendo com os provisórios, oficiando-se para tanto. 3- Cada parte
arcará com os honorários de seus respectivos advogados, respeitadas as isenções da gratuidade. 4- Custas em aberto ficarão
por conta da autora, respeitadas as isenções decorrentes da gratuidade.Pelo Dr. Promotor foi dito que nada tinha a opor ao
acordo celebrado entre as partes. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus efeitos legais, o acordo supra e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com base no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Isenta a autora de custas ante a gratuidade, oportunamente ao arquivo. Publicada
em audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se e cumpra-se. Juiz de Direito”. Pelas partes por intermédio de seus
Advogados, e pelo Dr. Promotor de Justiça foi dito que renunciavam aos recursos cabíveis, o que foi homologado pelo MM.
Juiz, que determinou a imediata certidão do trânsito em julgado. Certifico haver deixado de proceder ao cálculo do preparo pela
renúncia das partes ao recurso. Nada mais. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 4003933-69.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.S.S. - Ciência às partes acerca
do comunicado e documento apresentado pela Previdência Social, para as devidas providências pela parte autora junto àquele
estabelecimento. Sem prejuízo, conforme página 60 arquivando-se os presentes, após as formalidades legais. Int. - ADV:
BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º