Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
366
Trata-se de objeção de pré-executividade oposta por Heloísa Fernandes Pereira e Mercedes Fernandes dos Santos. Alegam,
em preliminar, ilegitimidade passiva, já que nunca exerceram qualquer função administrativa da empresa devedora e que foram
indevidamente emancipadas por seu genitor. A exequente se manifestou às fls. 460/462. É o relatório. Decido. Embora não
exista previsão legal regulamentando “exceção de pré-executividade” ou “objeção de pré-executividade”, sendo está última
a nomenclatura de melhor técnica processual, é pacífico, em nosso sistema jurídico, a admissibilidade desta objeção. Ocorre
que, é preciso compreender seus fundamentos e objetos. Trata-se de uma forma de defesa que pode ser apresentada nos
próprios autos da execução por meio de uma simples petição, antes da penhora. A objeção de pré-executividade evita que o
executado passe pelo constrangimento de ser submetido a uma constrição judicial ilegal, fundamentada em uma execução
de um título nulo ou quitado. As matérias alegadas nas referidas objeções são de ordem pública, não sujeitas às regras de
preclusão, ou aquelas que não necessitam de dilação probatória. Logo, não se admite que seja instaurado o contraditório e fase
instrutória nos autos da ação de execução por meio das objeções de pré-executividade. No entanto, havendo a necessidade de
instrução probatória, esta não pode ser feita no bojo da execução. A preliminar de ilegitimidade passiva não pode ser acolhida.
As próprias executadas admitem que são sócias da empresa devedora. Conforme decisão de fls. 332/335, a personalidade
jurídica da empresa foi desconsiderada em face do encerramento das atividades sem a quitação dos débitos, com fundamento
no artigo 50, do Código Civil e, por analogia, nos termos do artigo 28, da Lei 8.78/90. Por conseguinte, as executadas têm
legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Eventual irregularidade na emancipação das devedoras não pode ser oposta
à exequente. Note-se que se trata de ato irrevogável. Ante o exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade apresentada
pelas executadas. Ressalto que esta decisão não reabre o prazo para apresentação de impugnação. Manifeste-se a exequente
quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO JOSÉ ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), EDUARDO SORE
(OAB 259102/SP), LUCIANO DUARTE (OAB 30039/SC), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA
Processo 0000285-33.2008.8.26.0286 (286.01.2008.000285) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luiz Henrique
Custódio Dantas - - Sueli Custodio - Aymore Crédito, Financimento e Investimento Sa - - Maggi Motos Ltda - Vistos. (Proc.
38/08) Esclareça o exequente o pedido de fls. 797, inclusive manifestando-se a respeito da petição de fls. 787/788, no prazo de
10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA (OAB 134323/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ELAINE CRISTINA
CECILIA DE FREITAS (OAB 127177/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP)
Processo 0000341-86.1996.8.26.0286 (286.01.1996.000341) - Procedimento Ordinário - Consórcio - Gaplan Administradora
de Bens Sc Ltda - Comercio de Veiculos Leal Franca Ltda Rep P Wilson Vitor Franca - - Wilson Vitor Franca Fiador - - Aparecida
Leal Franca Fiadora - Vistos. (Proc. 1397/05) Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA, LIDIA MARIA DEL RIO GATTI (OAB 58244/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP)
Processo 0000579-85.2008.8.26.0286 (286.01.2008.000579) - Procedimento Ordinário - Lidia Maria Ferraz do Amaral - Lydia Almeida Ferraz do Amaral - Banco Nossa Caixa S A - Vistos. (Proc. 69/08) Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira a parte
interessada o que de direito em termos de prosseguimento, em 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: RICARDO DE SOUZA BATISTA GOMES (OAB 232687/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000972-49.2004.8.26.0286 (286.01.2004.000972) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Gaplan Administradora de Bens Ltda - Filippon Industria e Comercio de Joias Ltda - - Carlos Henrique Filippon - Rosane Vargas Filippon - Vistos. (Proc. 999/04) Fls. 214/216: Defiro. Manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito em dez
dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: VILSON EDUARDO SGORLA (OAB 51876/RS), SEBASTIÃO JOSÉ
ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA
Processo 0001062-08.2014.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001671-15.2013.8.26.0704 - 2ª VARA CÍVEL
FORO REGIONAL XV BUTANTÃ) - Anelisa Bueno Hissnauer Vieira - Rodovia das Colinas S/A - Vistos. (Proc. 198/14) Face ao
pedido de fls. 62/64 e tendo em vista que até a presente data o Juízo Deprecado não se manifestou a respeito do pedido de
substituição da testemunha arrolada pela requerida, retire-se de pauta. Concedo o prazo de até 30 dias para que a requerida
Rodovia das Colinas S/A comprove o deferimento da substituição da testemunha. Nada sendo informado, devolva-se com
as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT (OAB 275694/SP), JOSE LUIZ DE LIMA
ARAUJO (OAB 86070/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0001464-60.2012.8.26.0286 (286.01.2012.001464) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Aparecida Lui - Adriana Regina Tomba da Silveira - - Edite Acosta Tomba - Vistos. (Proc. 198/12) Defiro, aguarde-se pelo prazo
requerido às fls. 161. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SAMUEL ADEMIR DA
SILVA (OAB 253748/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB 300782/
SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), MARIA NAZARE FRANCO RIBEIRO (OAB 122293/SP),
NATASHA CAMPANHOLI SILVA (OAB 324965/SP)
Processo 0001573-40.2013.8.26.0286 (028.62.0130.001573) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Sandra de Fatima Martini - Norma Alejandra Suarez Hubner - Vistos. (Proc. 197/13) Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP)
Processo 0001624-85.2012.8.26.0286 (286.01.2012.001624) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Matheus Artur Castelo Brasileiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. (Proc. 219/12) Recebo o recurso de
apelação de fls. 143/148, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, encaminhemse os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO
NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), FERNANDA CAMARGO LUIZ (OAB 310684/SP)
Processo 0001646-12.2013.8.26.0286 (028.62.0130.001646) - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio Residencial
Spazio Ilha do Mel - Talita da Silva Galina - Vistos. (Proc. 209/13) Intime-se, através de seu procurador, a executada, para no
prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J, (do CPC). Na hipótese de inércia da devedora,
intime-se o exeqüente para apresentar memória de cálculo do débito, acrescido de multa do art. 475-J, CPC. No mesmo ato,
deverá o exeqüente recolher as taxas devidas para a realização do bloqueio “on-line” pelo sistema BACENJUD, em 10 dias.
Após, providencie a serventia o necessário. Vindo aos autos informações sobre o bloqueio, manifeste-se o exeqüente requerendo
o que de direito, em termos de prosseguimento, em 10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo provocação da
parte. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), SILVIA COUTINHO PEDROSO (OAB 315772/SP), ROGERIO
LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 0001769-10.2013.8.26.0286 (028.62.0130.001769) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Rodrigues Silveira - Banco Cifra Sa - Vistos. (Proc. 207/13) Fls. 251: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em relação ao
depósito de fls. 163. Intime-se, através de seu procurador, o executado, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito,
nos termos do artigo 475-J, (do CPC). Na hipótese de inércia do devedor, intime-se o exeqüente para apresentar memória de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º