Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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satisfação da prestação pecuniária assumida (fls. 33/34 e certidão retro), julgo extinta a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do
fato Camila Hanazaki Lemos, com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei 9099/95. Nos termos dos §§4º e 6º do art.
76 da Lei 9.099/95, a pena não terá efeitos civis, não importará em reincidência e nem constará de certidão, salvo para impedir
novo benefício no prazo de cinco (05) anos. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP)
Processo 0012058-80.2013.8.26.0066 (006.62.0130.012058) - Termo Circunstanciado - Injúria - J. P. - A. S. de O.
- Vistos. Acolho as razões aduzidas pelo representante do Ministério Público em sua manifestação retro e DETERMINO O
ARQUIVAMENTO do presente termo circunstanciado em que figura como autor(a)(es) do fato Alexandre Silva de Oliveira.
Proceda a Serventia as anotações necessárias para fazer constar o artigo 140 do CPB., imputado ao(a)(s) autor(a)(es) do fato
Alexandre Silva de Oliveira. Com relação ao delito de injúria, tendo em vista a certidão retro e o requerimento do Ministério
Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor(a)(es) do fato Alexandre Silva de Oliveira, em face da decadência
operada, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: OTAVIO ALVES GARCIA (OAB 35442/SP)
Processo 0012989-83.2013.8.26.0066 (006.62.0130.012989) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - C. R. L. da S. e outro - Vistos. Acolho as razões aduzidas pelo representante do Ministério Público em sua manifestação
retro e DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente termo circunstanciado em que figura como autor(a)(es) do fato Diego
Henrique Frederico. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
- ADV: MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP)
Processo 0013107-64.2010.8.26.0066 (066.01.2010.013107) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- J. P. - T. D. M. - Julgo extinta a pena restritiva de direito (prestação pecuniária) imposta ao(à) sentenciado(a) Thiago Domingos
Martins nos autos deste processo pelo integral cumprimento, conforme se observa dos documentos de fls. 127, 129/131,
133/135, 137 e certidão retro. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I.C. - ADV: CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP)
Processo 0013267-21.2012.8.26.0066 (066.01.2012.013267) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Z. F. - I. B.
E. - Vistos. Na esteira do assentado no termo de audiência (fls. 191/193) e considerando a comprovação documental nos autos
da satisfação da prestação pecuniária assumida (fls. 195/196 e certidão retro), julgo extinta a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es)
do fato Zenaide Ferreira, com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei 9099/95. Nos termos dos §§4º e 6º do art. 76
da Lei 9.099/95, a pena não terá efeitos civis, não importará em reincidência e nem constará de certidão, salvo para impedir
novo benefício no prazo de cinco (05) anos. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: SIMONE GIRARDI DOS SANTOS (OAB 287256/SP), RONALDO ANDRIOLI CAMPOS (OAB
194873/SP), MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP)
Processo 0013522-13.2011.8.26.0066 (066.01.2011.013522) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - J. P.
- M. B. B. J. - Vistos. Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 588), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
autor(a)(es) do fato Melchiades Batista Balbino Junior, em face da prescrição operada, nos termos do artigo 107, inciso IV do
Código Penal. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. ADV: THAIS APARECIDA NEVES ALMEIDA (OAB 311918/SP), LORENA MONTANARI MILLAN (OAB 261068/SP)
Processo 0014727-14.2010.8.26.0066 (066.01.2010.014727) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J. P. - J. J. M. - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público, verifico que a suspensão do processo foi homologada
em 26 de julho de 2.011, com vencimento do período de prova em 26 de julho de 2.013 (2 anos). Não houve pedido de
revogação formulado nos autos. Assim, o prazo se expirou sem revogação, circunstância que impõe a declaração da extinção
da punibilidade. Foi determinado ao autor do fato Jaime José Macedo, submeter-se a tratamento contra o alcoolismo, o qual
foi dado cumprimento conforme comprovantes a fls. 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95, 97, 100, 103, 106, 108, 110, 112, 114, 146, 153,
155, 157 e 158. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Jaime José Macedo, nos termos do artigo 89, parágrafo 5º da
Lei 9.099/95, arquivando-se os autos oportunamente e fazendo-se as comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: PAULA CASTELOBRANCO ROXO FRONER (OAB 281095/SP)
Processo 3000625-28.2013.8.26.0066 - Termo Circunstanciado - Leve - J. P. - M. da G. P. - Vistos. Acolho as razões aduzidas
pelo representante do Ministério Público em sua manifestação retro e DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente termo
circunstanciado em que figura como autor(a)(es) do fato MARIA DA GRAÇA PEGHIM. Feitas as comunicações e anotações
de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB
310280/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DOS PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Ofício de Distribuição Judicial da Comarca de
Barretos:
Protocolos Rejeitados: Petição não pertence a esta Comarca (Bebedouro – físico).
NÚMERO DO PROTOCOLO
1001028-94.2014.8.26.0066
CLASSE
Procedimento
Ordinário
ASSUNTO
Revisional
ADVOGADO
Anderson Machoin
Nº ORDEM
284.549
UF
SP
Protocolos Rejeitados: Petição trata de processo físico não podendo ser recebido por este meio eletrônico.
NÚMERO DO PROTOCOLO
1001062-69.2014.8.26.0066
CLASSE
Guarda
ASSUNTO
Modificação
ADVOGADO
Gustavo Flosi Gomes
Nº ORDEM
209.634
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
UF
SP