Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1533
1666
Banco Santander Brasil Sa - Sara Cristina de Castro Rodrigues Me - - Sara Cristina de Castro Rodrigues - OBS.: foi juntado
o mandado de citação, negativo. Assim, deverá o autor manifestar sobre o teor da certidão da oficial de justiça (fls.37), onde
informa que deixou de citar os executados, eis que não os encontrou: no 1° endereço a empresa não está mais estabelecida e
no 2° endereço a executada mudou-se dali. Manifestar no prazo legal. - ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 0028663-36.2012.8.26.0196 (196.01.2012.028663) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cpfl
Comercialização Brasil Sa - Maria Madalena Vinard Silva Me - Vistos. Renovar o ofício copiado a fls. 91, com prazo de resposta
de dez dias, sob as penas previstas em lei, posto que vários ofícios já foram remetidos por este Juízo àquela seguradora.
Saliento, ainda, que ao menos por questão de educação, que é o mínimo que se espera do destinatário dos ofícios, este Juízo,
há muito, já deveria ter recebido a resposta do requisitado. No mais, oficie-se ao 5º Distrito Policial, conforme requerido pela
autora e sob as suas expensas. Int. - OBS.: o Dr. Otomar deverá retirar o ofício expedido, instruí-lo com as peças necessárias
e comprovar, nos autos, o seu cumprimento no prazo legal. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB
206403/SP), OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP)
Processo 0028836-26.2013.8.26.0196 (019.62.0130.028836) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Roberto Cândido Silva - Vistos. INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL -INSS apresentou embargos à execução sob a alegação de excesso na cobrança apresentada por ROBERTO
CÂNDIDO SILVA. Alega, em breve síntese, que o valor exequendo foi calculado de maneira errônea, pois incluiu parcelas
indevidas, com aplicação de índices incorretos e aponta como correto o valor de R$ 37.833,83 a título de crédito da autora
acrescido de honorários advocatícios. A embargada manifestou-se, entendendo correto o cálculo apresentado pelo embargante
(fls. 18). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Matéria somente de direito, julgamento imediato. Ante a concordância do
embargado, defiro os presentes embargos à execução para declarar corretos os cálculos apresentados pelo embargante (fls.
06/10) e reconhecer como devido o valor de R$34.453,36 (trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e
seis centavos) como devido à credora e, mais, R$ 3.380,47 (três mil e trezentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos),
referente aos honorários de advogado. Certifiquem no processo principal e, lá, requisite-se o pagamento da importância apurada,
por meio de RPV, no prazo de sessenta (60) dias, respeitados os limites previstos no art. 87 do ADCT. P.R.I. e, após o trânsito
em julgado da sentença (cód. 60690), arquivem-se estes autos (cód. 60154). - ADV: LESLIENNE FONSECA DE OLIVEIRA (OAB
175383/SP), LUIS FLONTINO DA SILVEIRA (OAB 47330/SP)
Processo 0029044-10.2013.8.26.0196 (019.62.0130.029044) - Exibição - Medida Cautelar - Aniele Aparecida da Silva
Lemes - Banco do Brasil Sa - Vistos. ANIELE APARECIDA DA SILVA LEMES propôs ação cautelar de exibição contra BANCO
DO BRASIL S/A. Pretende, em síntese, a exibição dos documentos identificados na petição inicial, bem como a condenação
nas custas e honorários (fls. 02/04). Instruem a inicial os documentos de fls. 05/07. Citado, o réu ofertou contestação e não
apresentou o documento identificado na petição inicial. Alega preliminar de falta de interesse processual. Diz, em breve resumo,
que estão ausentes os requisitos legais da cautelar exibitória. Acompanham a contestação os documentos de fls. 18/19. É o
relatório. Fundamento e Decido. Cabível o desate antecipado por se tratar de questão de direito. Cuida-se de cautelar exibitória
aforada com fulcro no artigo 844, inciso II, do C.P.C., para ter exibido documento comum que esteja em poder de outrem. É o
caso concreto que se amolda ao dispositivo legal. Basta que tenham interesse mútuo no acesso aos documentos cuja exibição
é pretendida. Ao ser citado o réu não apresentou os documentos pretendidos pela parte autora. Por outro lado, não merece
prosperar a alegação do réu no sentido de que não houve pretensão resistida, visto que, se fosse possível ao autor conseguir
pela via administrativa o contrato, certamente não teria ajuizado a presente cautelar. Assim, de rigor a procedência da ação.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANIELE APARECIDA DA SILVA LEMES contra BANCO DO BRASIL
S/A. Em consequência, confirmo a liminar anteriormente concedida. Determino a apresentação do documento requerido no
prazo de 05 (cinco) dias. CONDENO o réu, em virtude do princípio da causalidade, ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, parágrafo 4º,
do Código de Processo Civil. P. R. I. - (Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo o valor da
condenação ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores mínimos e as
despesas de porte e retorno dos autos, conforme Lei Estadual nº 11608/03 e comunicado DA.) - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), VERONICA DI MONACO (OAB 334742/SP)
Processo 0029890-27.2013.8.26.0196 (019.62.0130.029890) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Finisola Industria e Acabamentos Em Solados Ltda - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Digam as partes se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ANA MARIA NATAL (OAB 126846/SP), REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0030096-41.2013.8.26.0196 (019.62.0130.030096) - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Assistencial
Presbiteriana Bom Samaritano - Aroldo Fernando de Carvalho - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anotese. Nos termos do art. 1102b do CPC, estando a inicial instruída com documento hábil, expeça-se carta AR para pagamento
no prazo de 15 dias, com as advertências de que o cumprimento no prazo isenta o réu das verbas de sucumbência (§1º do art.
1102c) e de que poderão ser opostos embargos. Anotem-se as prerrogativas do art. 172, §2°, do CPC. Havendo embargos,
abra-se vista para impugnação. Caso não haja embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença,
nos termos do art. 1102c, caput, do CPC (conforme Lei 11.232/05). Neste caso, considera-se ciente a parte devedora que, se
não efetuado o pagamento em quinze dias, o montante da pretensão será acrescido de multa de dez por cento. Em sequência,
deverá ser publicada intimação para a parte credora providenciar, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito
e demais providências necessárias ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
observando-se os parágrafos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como para relacionar bens que guarnecem a
residência (ou estabelecimento). Fixo os honorários de 10% do valor do débito, para o caso de pagamento ou ausência de
embargos. Caso a parte credora não cumpra as providências, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - OBS.: foi expedida a
carta de citação. - ADV: ISABELA RIBEIRO DE FIGUEIREDO SALOMAO (OAB 150142/SP)
Processo 0030127-61.2013.8.26.0196 (019.62.0130.030127) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Valber Quirino de Oliveira - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita à parte
autora. Anote-se. Cite-se com as advertências legais. Int. - OBS.: foi expedida a carta de citação. - ADV: LUCAS DOS SANTOS
(OAB 330144/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0030693-78.2011.8.26.0196 (196.01.2011.030693) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mineração
Grandes Lagos Ltda - Construtora Jnp Ltda Epp - Ciência aos interessados do depósto judicial de fls. 167 feito pelo Município de
Barretos/SP. - ADV: ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP)
Processo 0031222-39.2007.8.26.0196 (196.01.2007.031222) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria Aparecida Comodaro - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Ipesp - - Bemvinda Rachel Bárbara de Oliveira Vistos. Sobre as manifestações de fls. 421/422 e 428/431, ouça-se a autora. Fls. 432: anote-se. Int. - ADV: MAURICIO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º