Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1524
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Discautol, fixados em R$ 1.500,00 (um mil reais); 2) PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, pondo fim ao processo com
resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida VOLKSWAGEN
DO BRASIL a pagar ao requerente: A) a título de danos materiais, o valor de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais),
corrigidos monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação;
B) a título de danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir desta condenação
(arbitramento), nos termos da Súmula 362 do E. Superior Tribunal de Justiça. Ressalto que a correção monetária deverá ser
feita de acordo com os índices estipulados na tabela prática editada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
devendo, ainda, incidir juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso. Diante da sucumbência
mínima do requerente, CONDENO a requerida Volkswagen ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios do patrono da requerente, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.C.
Ribeirão Preto, 11 de setembro de 2013. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito Auxiliar - VALOR DO PREPARO
SINGELO: R4 197,76 - VALOR DO PREPARO ATUALIZADO PARA SETEMBRO/2013: R$ 312,35 - VALOR DO PORTE DE
REMESSA E RETORNO: R$ 59,00. - ADV: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA KESROUANI (OAB 5758/MS), ZULEICA
APARECIDA GOMES (OAB 71854/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB
155967/SP)
Processo 0022975-02.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eoneide Aparecida
Felisbino da Silva - Financeira Alfa S/A - Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Int - ADV: ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ADIMILSON CÂNDIDO MARCONDES (OAB 296349/SP), MARCELO FERREIRA DE PAIVA
(OAB 287157/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/
SP)
Processo 0026109-91.2000.8.26.0506 (1559/2000) - Procedimento Ordinário - Joao Geraldo Voltarelli - Joao Pelegi Ferreira
e outro - Desta feita, JULGO EXTINTA a presente obrigação, com fulcro no que dispõe o artigo 12 da lei 1060/50 c.c. artigo 269,
inciso IV do CPC. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. - ADV: JOSE LUIZ FERNANDES
(OAB 56607/SP), MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES (OAB 145061/SP)
Processo 0027105-35.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Francisco de Assis Oliveira - Vistos Concedo à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se na autuação. Desapensem-se estes dos autos registros nrs. 1541/2013
e 1475/2013. Ausentes as excepcionais hipóteses que autorizam a concessão de liminar em ação exibitória. Cite-se a parte
requerida para, no prazo de cinco (05) dias, exibir os documentos solicitados na petição inicial ou oferecer resposta, através de
advogado, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0029605-74.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - VISTOS. Tendo sido celebrado acordo no Juízo da 4ª Vara Cível local, que incluiu este processo, conforme
noticiado a fls. 332/336, e considerando que eventual execução por falta de cumprimento do avençado deverá ser feita naquele
juízo, o presente pedido perdeu seu objeto, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Arquivem-se os autos, fazendose as devidas anotações. P. R. I. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), LUIS GUSTAVO MATTHES DE
FREITAS (OAB 295231/SP)
Processo 0032877-81.2010.8.26.0506 (1537/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - Epil - Editora Pesquisa e Industria Ltda
- Assim, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. R. I. - ADV:
ANDREA SILVA ARAUJO (OAB 154412/SP)
Processo 0032932-27.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Donizete Ferreira Barbosa - Vistos Concedo à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se na autuação. Ausentes as excepcionais hipóteses que autorizam
a concessão de liminar em ação exibitória. Cite-se a parte requerida para, no prazo de cinco (05) dias, exibir os documentos
solicitados na petição inicial ou oferecer resposta, através de advogado, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0034027-92.2013.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Francisco de Assis Oliveira - POSTO ISSO, indefiro
a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 295, III e 267, VI, § 3º, ambos do
Código de Processo Civil. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0035865-12.2009.8.26.0506 (1482/2009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Olivia Goncalves
Pereira - Marcelo Lorenco Miranda - Ante ausência de manifestação sobre eventual descumprimento do acordo, julgo EXTINTO
o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivemse os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. - ADV: PAULO CESAR DA SILVA (OAB 135785/SP), ROBERTO
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 91246/SP)
Processo 0037182-74.2011.8.26.0506 (1697/2011) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ZENILDO DE ALMEIDA
- BANCO ITAUCARD S/A - Fica o requerente, na pessoa de seu procurador, devidamente intimado a fornecer uma cópia do
recurso de apelação para compor a contrafé, bem como efetuar o recolhimento da diferença das despesas necessárias à
expedição da carta AR de citação, no valor de R$ 4,00, em atendimento ao v. Despacho de fls. 83 (“... 2. Tornem os autos à
origem para que o autor seja novamente intimado a fornecer as cópias necessárias à citação do réu, sendo certo que, em caso
de inércia, o Juízo de origem poderá obstar o prosseguimento do feito... . Miguel Petroni Neto - Relator.”. - ADV: PATRICIA
APARECIDA FRANÇA (OAB 296529/SP)
Processo 0049095-24.2009.8.26.0506 (2050/2009) - Declaratória (em geral) - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maikon
Costa Duzzi - Banco do Brasil S/A - VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares
efeitos, a transação de fls. 122/123, celebrada nestes autos, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em
consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do C.P.C.
Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP)
Processo 0908935-24.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - Jones Carvalho de Pinho - Seguradora Lider
de Consorcios DPVAT S/A - VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos,
a transação de fls. 82/83, celebrada nestes autos, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em
consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. - ADV: RICARDO VIEIRA BASSI
(OAB 215478/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º