Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1514
713
Nº ORDEM:03.01.2013/002275
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:ANULAÇÃO
REQUERENTE:JUNIOR LAURINDO DE MENEZES
ADVOGADO:322815/SP - LEANDRO SANCHES TAMASSIA VICENTE
Requerido:BANCO FINASA BMC S/A (GRUPO BRADESCO)
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:0009113-09.2013.8.26.0297
Nº ORDEM:01.03.2013/000815
CLASSE:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
ASSUNTO:RETIFICAÇÃO DE SEXO
REQUERENTE:J. N. C.
ADVOGADO:303481/SP - DANIELLA MARIA DOS SANTOS
Requerido:J. D. C.
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0009123-53.2013.8.26.0297
Nº ORDEM:01.04.2013/000795
CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL
ASSUNTO:LEVANTAMENTO DE VALOR
REQUERENTE:AGNALDO GERMANO
ADVOGADO:195559/SP - LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO
Requerido:JUIZO DA COMARCA
VARA:4ª. VARA JUDICIAL
3ª Vara
Fórum de Jales - Comarca de Jales
JUIZ: JOSE PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA
0010166-59.2012.8.26.0297 (297.01.2012.010166-6/000000-000) Nº Ordem: 000551/2012 - Perda ou Suspensão ou
Restabelecimento do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - - M. P. D. E. D. S. P. X M. A. F. E OUTROS - Manifestem-se os
Drºs Defensores acerca do Relatório Psicossocial de fls. 82/83 - ADV CARLOS MANUEL DA CONCEIÇÃO CAETANO OAB/SP
84715 - ADV CARLOS EDUARDO MARQUES OAB/SP 196206
0006421-37.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000425/2013 - (apensado ao processo 0004147-03.2013.8.26.0297 - nº ordem
260/2013) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - J. P. - Manifeste-se o Drº Defensor
sobre o Plano Individual de Atendimento (P.I.A.) de fls.11/18 informando se concorda com os planos traçados acerca da medida
socioeducativa - ADV LUIS FERNANDO MOREIRA SAAD OAB/SP 108543
0007165-32.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000467/2013 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - - M. P. D. E. D. S. P. X D. S. S. E OUTROS - Proc. 467/2013. Considerando o que dispõe a Lei 12.010/09 bem
como o Parecer nº 01/2010 da Coordenadoria da Infância e da Juventude sobre a necessidade do processo contencioso e
realização das audiências concentradas; Considerando o Provimento nº 32 da E. Corregedoria Nacional da Justiça acerca das
Audiências Concentradas, designo Audiência Concentrada para Revisão de Acolhimento Institucional para o dia 30 de 2010 de
2013, às 14:00 horas. Requisite-se o comparecimento das Técnicas do CREAS e da Casa de Passagem que acompanham o
caso. Sem prejuízo da constituição de advogado pelas partes, determino que os autos sejam remetidos à OAB para indicação
de 01 Defensor para defender os interesses dos menores; 01 Defensor para defender o interesse da requerida Denilza e 01
Defensor para defender os interesses do requerido Valter, apresentando a defesa cabível em favor dos assistidos, no prazo de
10 dias. Considerando que o requerida não foi localizado, proceda a sua citação por edital. Cumpra a serventia o provimento
32 da E. Corregedoria Nacional da Justiça que dispõe acerca do ?roteiro? para a realização das Audiências Concentradas.
Int. Jales, data supra. JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA JUIZ DE DIREITO - ADV FABRICIO CUCOLICCHIO
CAVERZAN OAB/SP 198435 - ADV FABIO CESAR TONDATO OAB/SP 253267 - ADV FERNANDO CESAR PISSOLITO OAB/
SP 227237
0008335-39.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000557/2013 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - - G. D. A. D. V. D. I. E. D. J. D. J. - Proc. 557/2013. Trata-se de Guia de Acolhimento Institucional da menor
BIANCA VITÓRIA FELIZ DE MORAIS FLORÊNCIO, que se encontra acolhida na Casa de Passagem de Jales desde 16/08/2012.
Tramitou perante a Vara da Infância e da Juventude de Jales a Medida de Proteção nº 442/2012 (processo em apenso) que
comunicou a este Juízo a institucionalização na Casa de Passagem de Jales das crianças Beatriz Cristina Feliz de Morais
Florêncio e Bianca Vitória Feliz de Morais Florêncio, em razão da situação de risco envolvendo as menores, resultando na
aprovação do PIA- Plano Individual de Atendimento, tornando em definitiva a medida de proteção consistente em acolhimento
institucional; Tramitou, ainda, por este Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a Ação de Destituição do Poder
Familiar em relação aos genitores das menores, culminando na destituição do poder familiar de Patrícia Cristina Feliz e Roberto
de Moraes Florêncio em relação as suas filhas Beatriz e Bianca. Inconformada com a sentença, a requerida Patrícia interpôs
apelação que foi recebida apenas no efeito devolutivo, conforme determina o artigo 199-B da Lei 8.069/90. É O RELATÓRIO.
Considerando a necessidade acerca da reavaliação semestral das ?Audiências Concentradas? obrigatória nos caso de crianças
e adolescentes acolhidos (artigo 19, § 1º do E.C.A.); Considerando o Provimento nº 32 da E. Corregedoria Nacional da Justiça
que dispõe acerca das Audiências Concentradas, DETERMINO: 1) Designo Audiência Concentrada para Revisão de Acolhimento
Institucional para o dia 29 de outubro de 2013, às 16:20 horas. Requisite-se o comparecimento das Técnicas do CREAS e da
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