Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1484
2304
Processo 4017132-58.2013.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - CARLOS ALBERTO PERES - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Defiro, desde já, os benefícios do artigo 172 do Código de
Processo Civil, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC
GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4017667-84.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - euzireni martins de
souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao AUTOR para: ciência do sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 4017899-96.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Giovanni Scisci - - Nair da Cruz
Prior Scisci - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - - APS - Intermediação de Planos de Saúde - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao AUTOR para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação de A. P.
S. INTERMEDIAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JEFFERSON DE SOUZA CESARIO
(OAB 235012/SP), SANDRA REGINA SCISCI (OAB 244690/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 4017902-51.2013.8.26.0224 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Puro Esmalte Indústria
e Comércio Ltda. Me - - Silvana Aparecida Cavallari Inoue - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Fls. 137/146: ciente da interposição de
recurso. Aguarde-se o julgamento. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), MARCIA HOLLANDA
RIBEIRO (OAB 63227/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP)
Processo 4018758-15.2013.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOP
CLUB GUARULHOS - PAULO SÉRGIO LUIZ DE SOUZA - - THAMIRES ROCHA ALCANTARA DE SOUZA - Vistos. Prossiga-se
com o despacho de fls. 55. Intime-se. - ADV: JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP)
Processo 4019099-41.2013.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
CLAUDINO BARBOSA (PREMIUM) - ROGÉRIO JOSÉ DA CRUZ - Fica o requerente intimado para recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC), no de valor R$ 13,59, para expedição
de mandado de citação. - ADV: FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP), DENISE ZOGNO PASQUARELLI (OAB
211059/SP)
Processo 4019541-07.2013.8.26.0224 - Cautelar Inominada - Liminar - William Grilli - ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO
DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SANTA CATARINA - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de
medida cautelar inominada ajuizada por WILLIAN GRILLI em face de HOSPITAL SANTA CATARINA. A análise da peça inicial,
bem como dos documentos que a acompanham são suficientes para formação da convicção de existência de risco grave e
de difícil reparação, assim, DEFIRO a medida liminar pleiteada para o fim de determinar a suspensão da cobrança efetuada,
bem como eventual protesto do título, até decisão do mérito. Saliento, que ante o principio da reversibilidade desta decisão, a
requerida não sofrerá prejuízos se, eventualmente, o requerente não for vencedor no litígio, quando poderá requerer a cobrança
dos gastos realizados. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intime-se. - ADV: PERCILIANO TERRA DA
SILVA (OAB 221276/SP), JULIO CESAR GONÇALVES (OAB 223097/SP)
Processo 4019541-07.2013.8.26.0224 - Cautelar Inominada - Liminar - William Grilli - ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO
DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SANTA CATARINA - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 33, defiro a prioridade na
tramitação. Anote-se. Intime-se. - ADV: PERCILIANO TERRA DA SILVA (OAB 221276/SP), JULIO CESAR GONÇALVES (OAB
223097/SP)
Processo 4019945-58.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - FABRICA DE
BISCOITOS E PANIFICADORA BARÃO LTDA EPP - Bandeirantes Energia S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao RÉU para: recolher, em 05 dias, a taxa da CPA relativa a procuração/substabelecimento de Fls.
72/76. -. Valor R$ 40,68. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RENATA CRISTINA DOS SANTOS
CADENGUE (OAB 224464/SP), ROBERTA CADENGUE BOARETO (OAB 247317/SP)
Processo 4020231-36.2013.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANTONIO HENRIQUE GUARINO APPELLA - Z. DE A. AUGUSTA EPP - - ZILDA DE ANDRADE AUGUSTA - - DILMA DA SILVA
MASSI - Fica o requerente intimado para complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art.267, IV do CPC), no de valor R$ 6,75, para Expedição dos mandados de citação (3 setores), sendo um
setor no TUCURUVI - 20,00 Km. - ADV: EDUARDO REZK (OAB 63573/SP)
Processo 4020402-90.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - NEVEPLAC MADEIRAS
E FERRAGENS LTDA - MIQUEIAS NUNES DE SOUZA - Fica o requerente intimado para complementar, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC), no de valor R$ 13,59, para Expedição
de mandado, JARDIM PRESIDENTE DUTRA 15,80 Km. - ADV: RAIMUNDO FRANCISCO SIMÃO (OAB 283122/SP)
Processo 4020470-40.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Imobiliária e Comercial
Pirucaia LTDA - ALMERINDA CHAGAS PRADO - - ANA MARIA DO PRADO - - APARECIDO CHAGAS DO PRADO - - ADERCI
DO PRADO COSTA - - ADAIR CHAGAS DO PRADO - - ASAEL CHAGAS DO PRADO - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 4020493-83.2013.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Frigorifico do Povo Ltda - JOSEFA JOANA DAMACENO - - Angela Joana Damasceno Mendes - Vistos. 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação
adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo
que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102-a). 2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º