Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1465
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CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: EDUARDO MIGUEL FERREIRA NETO
ADVOGADO : 231159/SP - Marcos Alves da Silva
REQDA
: LUIZ ERNANE ALVES DE OLIVEIRA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4002153-19.2013.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Bruno Bergamo
ADVOGADO : 273480/SP - Bruno Bergamo
EXECTDA
: TELMA PIERAZZO DE BRITO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2013
Processo 0000407-49.1997.8.26.0248 (248.01.1997.000407) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Tom
Wright Bastad - Pedro Contato Junior e outro - Vistos. Em 30 dias, esclareça, a parte exequente, acerca da integral satisfação
do débito sob execução, tendo em vista o acordo apresentado pelas partes no processo 0000637-57.1998, em trâmite perante a
E. 2ª Vara Cível desta comarca. Decorrido, venham, os autos, conclusos para apreciação do pedido de fls. 369/370. Int. - ADV:
LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP)
Processo 0001499-42.2009.8.26.0248 (248.01.2009.001499) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Espólio
de Maria Amelia Teixeira - Alfredo Pio da Silva Junior e outros - Mandado - Registro - Adjudicação de Imóvel - Cível - Retirar
Mandado de Registro disponível no cartório, prazo 30 dias para comprovação do respectivo encaminhamento. - ADV: AUGUSTO
SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP)
Processo 0001858-50.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001858) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - A.
C. S. de O. - R. M. L. de C. - Vistos em saneador. I)Em que pese o parecer ministerial, indefiro o pedido, pois ausente a prova
pré-constituída de parentesco. II)Partes legítimas, estando a autora bem representada e a ré revel. III)Pedido juridicamente
possível, uma vez que previsto no ordenamento jurídico, concorrendo à autora interesse de agir, pois utilizou a via adequada
para obter a tutela jurisdicional pretendida. IV)Não havendo irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Necessária a
produção de prova médico-pericial. Para tanto, oficie-se ao IMESC para designação de data e local para a realização dos
exames necessários, facultando às partes a indicação de assistente técnico e oferta de quesitos em cinco dias. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO MENEGUSSI (OAB 286227/SP)
Processo 0002156-18.2008.8.26.0248 (248.01.2008.002156) - Separação Consensual - Dissolução - J. M. P. e outro Certifico e dou fé que deixei de expedir o aditamento a Carta de Sentença, por não ter vindo acompanhada da comprovação do
recolhimento das taxas necessárias. Nada Mais. - ADV: JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP)
Processo 0002589-66.2001.8.26.0248 (248.01.2001.002589) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Groterra
Servicos de Terraplenagem Sc Ltda - Espolio de Jurandir Nabas - Vistos. 1 - Fls. 247v: defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 dias, conforme requerido. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se por provocação no arquivo. Int.
- ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP), BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP), LUIS CARLOS
JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 0004218-75.2001.8.26.0248 (248.01.2001.004218) - Monitória - Nota Promissória - Juares Flavio Soares - Luciano
Gulin Ribeiro - Vistos. Fls. 486/487: O valor depositado pelo banco depositário (fls. 481) é superior ao valor apontado pela parte
exequente (fls. 471/473), pois não considerou o depósito anterior (fls. 466). Assim, deverá, a parte exequente, atualizar o valor
apontado às fls. 471/473 até a data do depósito complementar efetuado pelo banco depositário (fls. 481), isto é, até 29/04/13.
Após, então, será apreciado o pedido de levantamento e extinção da ação. Intime-se, com urgência. Cumprida a providência
ora determinada, voltem, os autos, conclusos imediatamente. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/
SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 218133/SP), CLAUDIO MARIANI BERTI (OAB 25822/PR), CARLOS ALBERTO
FARRACHA DE CASTRO (OAB 20812/PR)
Processo 0004858-92.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004858) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.
M. da C. - K. L. V. T. - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Pedido juridicamente possível, uma vez
que previsto no ordenamento jurídico, concorrendo o autor interesse de agir, pois utilizou a via adequada para obter a tutela
jurisdicional pretendida. Não havendo irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Necessária a produção de prova médicopericial. Para tanto, oficie-se ao IMESC para designação de data e local para a realização dos exames necessários, facultando
às partes a indicação de assistente técnico e oferta de quesitos em cinco dias. Oportunamente, e se necessário, designarei
audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais requeridos,
intimando-se as partes com as advertências do art. 343 do CPC, e inquiridas testemunhas a serem arroladas com antecedência
mínima de trinta dias à audiência. Int. - ADV: CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP), TATIANA APARECIDA RAMOS
(OAB 254461/SP)
Processo 0004943-64.2001.8.26.0248 (248.01.2001.004943) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Lourival Rosa de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 161: Defiro o levantamento do
depósito de fls. 159 em favor da parte autora, expedindo-se o respectivo alvará. No mais, tendo em vista a implantação do
benefício concedido nestes autos (fls. 101) e o pagamento do débito (fls. 148 e 159), julgo extinta a presente execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, arquivando-se os
autos. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 0006529-73.2000.8.26.0248 (248.01.2000.006529) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º