Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
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discussão sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança de crédito, sob
quaisquer denominaçÃμes, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, determino a suspensão deste processo,
devendo permanecer em cartório até a resolução de tal feito. Int. - ADV LEANDRO MARTINELLI TEBALDI OAB/SP 259850
- ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719
0002431-12.2012.8.26.0414 (414.01.2012.002431-9/000000-000) Nº Ordem: 000608/2012 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Financiamento de Produto - JORGE GONÃALVES DE SOUZA X BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÃDITOS
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 56 - Visto Tendo em vista o não cumprimento do acordo pelo requerido, conforme
noticiado as fls. 54/55, defiro a penhora on line, conforme requerida pelo exequente. Tornem para o devido rastreio junto
ao Sistema Bacen jud. 1) Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia
bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. 1.1) Caso seja efetuado bloqueio em excesso,
determino a liberação do excedente. 1.2) Sem prejuà zo, intime-se a executada da penhora, bem como do prazo para eventual
impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º, do Código de Processo Civil. 2) Todavia, se o bloqueio for negativo, intime-se
a exequente para indicar bens do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção dos autos nos termos
do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV JESUS DONIZETI ZUCATTO OAB/SP 265344 - ADV LEANDRO FERNANDES
OAB/SP 266949 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV PATRICIA PAZOS VILAS
BOAS DA SILVA OAB/SP 124899 - ADV ANA LUCIA BARJAS FERREIRA DE BARROS OAB/SP 73126 - ADV ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0000045-72.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000016/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Financiamento de Produto
- JOSà HENRIQUE NUNES ROMANO X BANCO FINASA S.A. - Fls. 173 - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo os
recursos interpostos pelas partes no efeito devolutivo e suspensivo. 2. Intimem-se os recorridos, autor e réu, a apresentarem
as contrarrazÃμes no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos
autos, considerando a decisão exarada pela ilustre Ministra Maria Isabel Gallotti, no RE nº. 1.251.331, em 22/05/2013, nos
quais se ordenou a suspensão de tramitação das açÃμes de conhecimento em que haja discussão sobre a legitimidade
da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança de crédito, sob quaisquer denominaçÃμes, bem
como a possibilidade de financiamento do IOF, determino a suspensão deste processo, devendo permanecer em cartório até
a resolução de tal feito. Int. - ADV JOSE ANTONIO FERNANDES OAB/SP 263557 - ADV EDUARDO HENRIQUE MARCATO
BERTOLO OAB/SP 304098 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0053472-17.2012.8.26.0576 (576.01.2012.053472-8/000000-000) Nº Ordem: 000024/2013 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Exoneração - UELINTON DE SOUZA GUSSON X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 77 - Vistos. Recebo o
processo. Fls. 73/75: Defiro ao autor os benefà cios da Assistência Judiciária. Anote-se. Cite-se o requerido na forma da Lei.
Int. - ADV ANTONIO JOSE GIANNINI OAB/SP 103231 - ADV SIDNEY SEIDY TAKAHASHI OAB/SP 242924
0000125-36.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000027/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Financiamento de
Produto - ANDRÃIA VECCHI GATTI X BANCO FINASA S.A. - Fls. 175 - Vistos. Aguarde nos termos da decisão de fls. 143. Int.
(SUSPENSÃO DO FEITO). - ADV LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE OAB/SP 286220 - ADV ANA CRISTINA SILVEIRA
LEMOS DE FARIA OAB/SP 298185 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0000227-58.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000041/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Indenização por
Dano Moral - ISAURA DUNGUE DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 97 - Vistos. Considerando a satisfação da
obrigação noticiada pelo(a) próprio(a) autor(a), verifica-se que a ré cumpriu a sentença de forma voluntária. Fls. 95:
Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da autora. Após, proceda-se as anotaçÃμes de praxe acerca da
extinção do presente feito nos termos da sentença retro. Os autos deverão aguardar o prazo de noventa dias contados do
trânsito em julgado, quando então deverão ser submetidos ao procedimento de destruição. OBS: RETIRAR MANDADO
DE LEVANTAMENTO EM CARTÃRIO. - ADV JESUS DONIZETI ZUCATTO OAB/SP 265344 - ADV LEANDRO FERNANDES
OAB/SP 266949 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0000080-32.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000044/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Compra e Venda
- M�RCIA DE ALMEIDA AMORIM X MARTA MORATO DE TOLEDO - Fls. 38/39 - Sentença nº 359/2013 registrada em
14/06/2013 no livro nº 47 Ãs Fls. 229/232: Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora em face da requerida. Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55,
âcaputâ?, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência. P.R.I.C. nos termos dos
Provimentos CG 14/2008 e CSM 833/204, bem assim do Comunicado DEPRI de Junho/2006, (Provimento 833/2004, atualizado
pelo Comunicado SPI 10/2010) o valor de preparo em caso de eventual recurso inominado nos presentes autos é de R$193,70 (GARE-DR cód nº 230-6), mais R$-29,50 referente à taxa de porte de remessa e retorno (um volume FEDTJ cód nº
110-4). Isenta o seu pagamento no caso da parte beneficiária da assistencia judiciária - ADV PAULO LYUJI TANAKA OAB/SP
167045 - ADV SUELEN CHIRIELEISON TERRUEL OAB/SP 286355
0000503-89.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000105/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Financiamento de
Produto - IVAN ROCHA DO NASCIMENTO X BANCO FICSA S/A - Fls. 61/V - Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora em face do requerido. Nesta instância, por expressa
regra contida no art. 55, âcaputâ?, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
P.R.I.C. Declaro suspenso o presente feito a contar da presente sentença. Palmeira dâOeste, 13 de junho de 2013. TAXA DE
PREPARO..R$ 383,40 - TAXA DE PORTE/REMESSA E RETORNO DE AUTOS..R$ 29,50. - ADV CARLOS DE OLIVEIRA MELLO
OAB/SP 317493 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
0000503-89.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000105/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Financiamento de
Produto - IVAN ROCHA DO NASCIMENTO X BANCO FICSA S/A - Fls. 59 - Vistos. Fls. 58: Defiro o pedido de aditamento na
forma requerida. Anote-se. A seguir, voltem os autos conclusos com carga em livro próprio. Int. - ADV CARLOS DE OLIVEIRA
MELLO OAB/SP 317493 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
0000817-35.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000157/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Obrigação de Fazer /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º