Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
2128
RODRIGUES X SAEV AMBIENTAL - SUPERITENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - Fls.
90 - Vistos. Nesta data, suscitei Conflito de Competência. Aguarde-se o respectivo julgamento pela Superior Instância. Int. - ADV
BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ OAB/SP 274566
0007273-27.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000787/2013 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - PEDRO ALMEIDA DE
SANTANA FILHO X SAEV AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
- Fls. 87 - Vistos. Nesta data, suscitei Conflito de Competência. Aguarde-se o respectivo julgamento pela Superior Instância. Int.
- ADV BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ OAB/SP 274566
0007275-94.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000788/2013 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - GENIVALDO VIEIRA
RAMOS X SAEV AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - Fls. 86
- Vistos. Nesta data, suscitei Conflito de Competência. Aguarde-se o respectivo julgamento pela Superior Instância. Int. - ADV
BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ OAB/SP 274566
0007278-49.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000789/2013 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - JOSÉ DE DEUS
GONÇALVES X SAEV AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Fls. 82 - Vistos. Nesta data, suscitei Conflito de Competência. Aguarde-se o respectivo julgamento pela Superior Instância. Int.
- ADV BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ OAB/SP 274566
0007281-04.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000790/2013 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - MARIA LUISA DE
FREITAS X SAEV AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - Fls.
82 - Vistos. Nesta data, suscitei Conflito de Competência. Aguarde-se o respectivo julgamento pela Superior Instância. Int. - ADV
BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ OAB/SP 274566
0008747-33.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000797/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANTONIO VIEIRA DOS REIS
FILHO X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 26 - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV RICARDO BORLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 163083
0008777-68.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000799/2013 - Cautelar Inominada - Liminar - ANTONIO MARIA COSTA PEREIRA X
UNIMED VOTUPORANGA - Fls. 92 - Vistos. Levando-se em consideração o valor da mensalidade do plano de saúde contratado
pelo autor, comprove a necessidade de Justiça Gratuita, declarando, sob pena de cometimento do crime de falsidade ideológica,
que não é proprietário de bens imóveis, bem como não é proprietário de automóveis de menos de 10 (dez) anos de uso, além de
juntar também conta recente de consumo de energia residencial e declaração de que é isento junto à Receita Federal. Deverá
também declarar as razões que determinam sua necessidade da assistência judiciária, como, por exemplo, quanto ganha
mensalmente, quais os ônus familiares que suporta, problemas de saúde, etc. Essa declaração deve ser assinada pessoalmente
pelo declarante. Prazo: Dez (10) dias. É que, conforme RT 833/213: ?Assistência judiciária ? Justiça Gratuita ? apresentação
da declaração de pobreza ? Fato insuficiente para o requerente fazer jus ao benefício ? Alegação que deve ser devidamente
comprovada, mormente se os elementos dos autos revelam a possibilidade de a parte arcar com as custas processuais ?
Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF? (A.I. 354.702 4/6-00, 8º, Cam. De Dir. Priv. TJSP re. Des. Álvares Lobo, 03/11/2004).
Intimem-se. - ADV WAGNER ALVES DA COSTA OAB/SP 129869 - ADV ALESSANDER DE OLIVEIRA OAB/SP 133019
0007274-12.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000806/2013 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - ELIZABETH
RODRIGUES DIAS DO PRADO X SAEV AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE
VOTUPORANGA - Fls. 83 - Vistos. Nesta data, suscitei Conflito de Competência. Aguarde-se o respectivo julgamento pela
Superior Instância. Int. - ADV BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ OAB/SP 274566
0007276-79.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000807/2013 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - CLAUDENER PEDRO
X SAEV AMBIENTAL - SUPERITENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - Fls. 92 - Vistos.
Nesta data, suscitei Conflito de Competência. Aguarde-se o respectivo julgamento pela Superior Instância. Int. - ADV BRUNO
TEIXEIRA GONZALEZ OAB/SP 274566
0007277-64.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000808/2013 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - DELVANO JOSÉ
FERREIRA DE LANA X SAEV AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
- Fls. 89 - Vistos. Nesta data, suscitei Conflito de Competência. Aguarde-se o respectivo julgamento pela Superior Instância. Int.
- ADV BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ OAB/SP 274566
0007282-86.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000809/2013 - Procedimento Ordinário - Regime Estatutário - RAQUEL MICHELA
DOS SANTOS X MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA - Fls. 86 - Vistos. Nesta data, suscitei Conflito de Competência. Aguarde-se o
respectivo julgamento pela Superior Instância. Int. - ADV BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ OAB/SP 274566
0008857-32.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000819/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- DORACY PEBELINE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 35 - Vistos. Observo que uma das contas em discussão nos autos é
conjunta entre a requerente e Francisco Pebeline. Esclareça a requerente, no prazo de 10 dias, quem é Francisco Pebeline e
porque o mesmo não está integrando o polo ativo da ação. Intimem-se. - ADV SÉRGIO GEROMELLO OAB/SP 223203
0008860-84.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000820/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução ISMAEL DE JESUS VIEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 32 - VISTOS. 1) A parte autora deverá emendar a inicial, no prazo
de 10 dias, para adequar o pedido a causa de pedir. Como se trata de liquidação de sentença prolatada em sede de Ação
Civil Pública, em defesa de interesses individuais homogêneos, cujo Juízo eleito é distinto daquele no qual tramitou a ação
originária, tal procedimento assume verdadeiro caráter de processo de conhecimento, com cognição ampla e profunda, já que há
necessidade, primeiramente, de individualizar quem são as vítimas e comprovar seu direito de receber o devido. Nesse sentido:
?Nas sentenças proferidas em ações individuais, sabe-se desde logo quem é a vítima. Haverá liquidação por artigos, quando ela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º