Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1423
2999
0002791-28.2012.8.26.0484 (484.01.2012.002791-5/000000-000) Nº Ordem: 000689/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X F M B QUEIROZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS
LTDA - Fls. 61 - V. Em face da certidão supra (?...que decorreu o prazo legal e até a presente data o autor não comprovou a
distribuição da carta precatória expedida?), intime-se o autor para comprovação da distribuição da carta precatória expedida (fl.
60) ou requeira em prosseguimento o que for de seu interesse. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV
TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA OAB/SP 222202
0003147-23.2012.8.26.0484 (484.01.2012.003147-1/000000-000) Nº Ordem: 000779/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPEDES SOARES DA ROCHA - MANTENEDORA DO UNIVEM X DULCE MARA DE
PAULA E SILVA MORENO - Fls. 38 - Sentença nº 177/2013 registrada em 15/03/2013 no livro nº 35 às Fls. 253: Diante da
notícia do pagamento do débito (fls. 37), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
que FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPESES SOARES DA ROCHA ? MANTENEDORA DO UNIVEM ? CENTRO UNIVERSITÁRIO
EURÍPEDES DE MARÍLIA move contra DULCE MARA DE PAULA E SILVA MORENO, com fundamento no artigo 794, I, do CPC.
Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado
desta decisão. Intimem-se a executada para a retirada do título que instruiu a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. Observo
que a executada deverá regularizar sua representação processual e efetuar o pagamento das custas processuais finais. Prazo:
10 dias. Oficie-se ao Serasa e SCPC para a baixa na restrição relativa ao débito aqui discutido. - ADV ALVARO TELLES JUNIOR
OAB/SP 224654 - ADV RONALDO TOLEDO OAB/SP 181813
0003300-56.2012.8.26.0484 (484.01.2012.003300-7/000000-000) Nº Ordem: 000816/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARIA PEREIRA DA SILVA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 103
- Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se
tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para quanto segue. O
despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes
ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar
porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e por quê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional
e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 5 dias para tanto. Outrossim, poderão
as partes entabular acordo, juntando aos autos para homologação, a fim de se promover a celeridade e economia processual.
Int. - ADV IVAN MENDES PARRA OAB/SP 95431 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV GUSTAVO BARBOSA
VINHAS OAB/SP 255427
0003355-07.2012.8.26.0484 (484.01.2012.003355-9/000000-000) Nº Ordem: 000824/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - UNIPETRO MARILIA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA X ANTÔNIO MARCOLINO NETO - Fls. 37 e 35 - Tendo
em vista os bloqueios realizados através do sistema RENAJUD (VEÍCULOS: HONDA/CG 125 TODAY ? placa BJX-5149; VW/
SAVEIRO CL ? placas BKK-2350 e VW/GOL SPECIAL ? placas CZV-4362), manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Outrossim, cumpra o item ?2? do despacho de fls. 35, apresentando o demonstrativo de débito para apreciação do pedido de
penhora ?on line? através do sistema BACENJUD. Fls. 35: 1- Nesta data promovi o bloqueio dos veículos através do sistema
?Renajud?. 2- Ao autor para que apresente planilha atualizada do débito. - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP
86982
0003372-43.2012.8.26.0484 (484.01.2012.003372-8/000000-000) Nº Ordem: 000828/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - K. G. D. S. B. X A. M. B. - Fls. 28 - :Ciência a requerente face ao ofício oriundo da empresa RENUKA,
comunicando que o requerido não pertence ao quadro de seus funcionários. Após, arquivem-se os autos.* - ADV LIBIANE MEZA
GOMES RIBEIRO OAB/SP 266039
0003409-70.2012.8.26.0484 (484.01.2012.003409-6/000000-000) Nº Ordem: 000837/2012 - Procedimento Sumário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANDRÉ CRISTIANO ROMERA X TIM CELULAR S/A - Fls. 51 - : ?Manifestese o requerente face a contestação e documentos de fls.33/47, em 10 dias ( art.326 e 327 do CPC)..* - ADV WILLIAN REINALDO
ESTEVAN OAB/SP 300594 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
0003435-68.2012.8.26.0484 (484.01.2012.003435-6/000000-000) Nº Ordem: 000842/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M. C. M. D. S. E OUTROS X A. L. A. P. D. S. - Fls. 30 - Em face da certidão supra (?...que decorreu o prazo
legal e até a presente data a autora não informou o nome do empregador do requerido, embora devidamente intimada através
de sua procuradora (fls. 26)?), arquivem-se os autos. - ADV FERNANDA MOLINA DE CARVALHO STANÇA OAB/SP 235447
0003505-85.2012.8.26.0484 (484.01.2012.003505-0/000000-000) Nº Ordem: 000860/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - L. C. F. X D. C. D. M. F. - Fls. 16 - V. Em face da certidão supra (?...que decorreu ?in albis? o prazo
para o(a)(s) requerido(a)(s) apresentar(em) contestação, embora devidamente citado(a) (fl. 15v)?), manifeste-se o(a) autor(a)
em prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. Após, ao M.P. Int. - ADV NATHALIE MARQUES DE MORAES OAB/
SP 295131
0003537-90.2012.8.26.0484 (484.01.2012.003537-6/000000-000) Nº Ordem: 000867/2012 - Procedimento Ordinário
- Rescisão - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X
JOICILENE FERREIRA PORFÍRIO - Fls. 66 - Sentença nº 168/2013 registrada em 11/03/2013 no livro nº 35 às Fls. 238: Vistos.
Homologo o acordo de fls. 61/63, celebrado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, ensejo em que
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo
o pedido de renúncia do prazo recursal, devendo os autos ser remetidos ao arquivo, após a certificação do trânsito em julgado.
P.R.I. - ADV LUIZ FRANCISCO BORGES OAB/SP 196060 - ADV GUSTAVO CORTEZ NARDO OAB/SP 226126 - ADV MARIA
INES FERRARESI OAB/SP 159264
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º