Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1419
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d.s. BEATRIZ-SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP
91921
0008040-96.2010.8.26.0526 (526.01.2010.008040-6/000000-000) Nº Ordem: 001019/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA X CLAUDIO DANIEL
FREIRES - vista ao exqte face a pesquisa negativa junto ao bacen, por inexistencia de saldo nas contas bancarias - ADV
WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921
0008065-17.2007.8.26.0526 (526.01.2007.008065-2/000000-000) Nº Ordem: 001021/2007 - Procedimento Ordinário Cheque - WA DE SOUZA X ALEX SANDRO REIS CAMARGO - - Autos nº 1021/07 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 143/144.
Proceda-se ao bloqueio de valores, a título de penhora, em nome do executado, até o limite do débito exeqüendo - R$ 15.138,28
- junto ao BACENJUD. Em positivo, voltem-me conclusos para conversão do bloqueio judicial em penhora. Caso contrário,
dê-se vista à parte exeqüente. Int. BEATRIZ-SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV CLAIDE
MANOEL SERVILHA OAB/SP 95969 - ADV AMAURI BENEDITO HULMANN OAB/SP 69955
0008065-17.2007.8.26.0526 (526.01.2007.008065-2/000000-000) Nº Ordem: 001021/2007 - Procedimento Ordinário Cheque - WA DE SOUZA X ALEX SANDRO REIS CAMARGO - vista ao exqte face a pesquisa negativa junto ao bacen, por
inexistencia de saldo nas contas bancarias - ADV CLAIDE MANOEL SERVILHA OAB/SP 95969 - ADV AMAURI BENEDITO
HULMANN OAB/SP 69955
0008074-03.2012.8.26.0526 (526.01.2012.008074-4/000000-000) Nº Ordem: 001066/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FABIANO CÉSAR FOLTRAN X JOSÉ DOS SANTOS BOTELHO - - Autos nº 1066/12 - Vistos. Tendo em
vista o descumprimento do acordo, defiro o pedido de fls. 36/37. Proceda-se ao bloqueio de valores, a título de penhora, em
nome do executado, até o limite do débito exeqüendo - R$ 596,68 - junto ao BACENJUD. Em positivo, voltem-me conclusos
para conversão do bloqueio judicial em penhora. Caso contrário, dê-se vista à parte exeqüente. Int. BEATRIZ-SYLVIA STRAUBE
DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA OAB/SP 320011 - ADV CLEIDE
SANTOS MARTINS OAB/SP 321849
0008074-03.2012.8.26.0526 (526.01.2012.008074-4/000000-000) Nº Ordem: 001066/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FABIANO CÉSAR FOLTRAN X JOSÉ DOS SANTOS BOTELHO - vista ao exqte face a pesquisa negativa
junto ao bacen, por inexistencia de saldo nas contas bancarias - ADV ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA OAB/SP 320011 ADV CLEIDE SANTOS MARTINS OAB/SP 321849
0008753-03.2012.8.26.0526 (526.01.2012.008753-6/000000-000) Nº Ordem: 001150/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A X MARILDA SILVA PEREIRA SALTO ME E OUTROS - Fls. 33 - (Proc.
nº 1150/12 - Execução de Título Extrajudicial) V. FLS. 30: Defiro. Proceda-se ao bloqueio de valores, a título de penhora, em
nome das executadas, até o limite do débito exequendo, junto ao Banco Central do Brasil (BACENJUD), ficando consignado que
valores ínfimos serão automaticamente desconsiderados. Em positivo, voltem-me conclusos para conversão do bloqueio judicial
em penhora. Caso contrário, dê-se VISTA a parte exequente. Saliento, que a medida determinada visa à restrição de valores
em conta bancária, na data da sua consulta, e não, o bloqueio da conta. INT. Salto, d.s. BEATRIZ S. S. DE ALMEIDA PRADO
COSTA Juíza de Direito - ADV ANDREA DE FATIMA CAMARGO OAB/SP 127730 - ADV ROBERTO DE CAMARGO OAB/SP
36291
0008753-03.2012.8.26.0526 (526.01.2012.008753-6/000000-000) Nº Ordem: 001150/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A X MARILDA SILVA PEREIRA SALTO ME E OUTROS - vista ao exqte
face a pesquisa negativa junto ao bacen, por inexistencia de saldo nas contas bancarias - ADV ANDREA DE FATIMA CAMARGO
OAB/SP 127730 - ADV ROBERTO DE CAMARGO OAB/SP 36291
0009586-55.2011.8.26.0526 (526.01.2011.009586-3/000000-000) Nº Ordem: 001270/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I X ALEX NAVARRO ANTUNES ROSA - (Processo nº 1270/11)
Vistos, Defiro o pedido de fls. 62. Proceda-se pesquisa eletrônica junto ao “Renajud” para bloqueio do veiculo descrito na inicial,
para fins de licenciamento. Após, efetue-se pesquisa eletrônica junto ao BACENJUD para obtenção de endereço do executado.
Com as informações, manifeste-se a requerente Int. Salto, d.s. BEATRIZ SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza
de Direito - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0009586-55.2011.8.26.0526 (526.01.2011.009586-3/000000-000) Nº Ordem: 001270/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I X ALEX NAVARRO ANTUNES ROSA - Pesquisa RENAJUD gravou
restrição do seguinte veiculo: Placa CDW 3890 - GM Vectra GLS, para fins de licenciamento e pesquisa BACEN localizou os
endereços: R.Tiradentes, 43, R.Acacio Rodriogues de Moraes, 750, Estada Guaruja, 3150, Av. Trabalhadores, 145, Av. Brasilia,
125, Todos em Salto-SP - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0009655-68.2003.8.26.0526 (526.01.2003.009655-9/000000-000) Nº Ordem: 000916/2003 - Procedimento Ordinário Cheque - AURELIO DA SILVA X ANDREIA ALVES SABOIA DOS SANTOS - Fls. 91 - (Proc. nº 916/03 - Cobrança - Ex. de
Sentença) V. Cumpra-se fls. 83. Providencie-se o necessário. INT. Salto, 15.04.2013. BRUNA ACOSTA ALVAREZ Juíza Substituta
- ADV CLAUDIO MAZETTO OAB/SP 66894 - ADV JEFERSON GONÇALVES OAB/SP 191944
0009655-68.2003.8.26.0526 (526.01.2003.009655-9/000000-000) Nº Ordem: 000916/2003 - Procedimento Ordinário Cheque - AURELIO DA SILVA X ANDREIA ALVES SABOIA DOS SANTOS - (Processo nº 916/03) Vistos, Converto em penhora a
constrição de fls. 93. Proceda-se a transferência dos valores constritos para o Banco do Brasil S/A, mediante depósito judicial,
via “on line” (Bacenjud). Intime-se a executada, na pessoa do advogado, da constrição realizada, para que, querendo ofereça
impugnação à penhora (art. 475-J, § 1º, CPC). Oportunamente, eventualmente decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista a
parte exequente, para que requeira o que é de direito. Int. Salto, d.s. BEATRIZ SYLVIA STRAUBE DE ALMEIDA PRADO COSTA
Juíza de Direito - ADV CLAUDIO MAZETTO OAB/SP 66894 - ADV JEFERSON GONÇALVES OAB/SP 191944
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º