Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1364
1777
PeB Ltda (atuqal deonominação de Somacis & Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda) - Manifeste-se a falida, no prazo de 05 dias,
sobre todo o processado. - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS
(OAB 15335/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP)
Processo 0050463-78.2011.8.26.0577 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Damião Gomes da Cruz - Somacis PeB Ltda
(atuqal deonominação de Somacis & Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda) - Manifeste-se a falida, no prazo de 05 dias, sobre
todo o processado. - ADV: LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), ERIKA
MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0050465-48.2011.8.26.0577 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Tiago Augusto Pereira - Somacis PeB Ltda
(atuqal deonominação de Somacis & Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda) - Manifeste-se a falida, no prazo de 05 dias, sobre
todo o processado. - ADV: LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB
201385/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP)
Processo 0050467-18.2011.8.26.0577 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Maria Aparecida de Araújo Silva - Somacis
PeB Ltda (atuqal deonominação de Somacis & Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda) - Manifeste-se a falida, no prazo de 05 dias,
sobre todo o processado. - ADV: LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP),
ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0050469-85.2011.8.26.0577 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Wolney Fabiano de Paula - Somacis PeB Ltda
(atuqal deonominação de Somacis & Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda) - Manifeste-se a falida, no prazo de 05 dias, sobre
todo o processado. - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB
15335/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP)
Processo 0051170-46.2011.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Helio Badam - Plande
Planejamento e Desenvolvimento de Produtos Ltda - Mirian Aparecida Fera Pugliese e outro - Diga as partes sobre a certidão
cartorária a fls. 78, informando o efetivo cumprimento do acordo, e se manifestando ainda, sobre eventual extinção do processo.
- ADV: MARIA DA CONCEICAO APARECIDA SILVA (OAB 98120/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/
SP)
Processo 0055746-82.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Leaser Car Locadora de Veiculos
Ltda - Helder Henrique Leite de Oliveira - Regularize o executado sua representação processual, no prazo de 15 (quinze)
dias, juntando aos autos o instrumento de mandato. De acordo com os documentos e extratos juntados pelo Executado a fls.
56/62, depreende-se que o bloqueio recaiu sobre seu salário, o qual é impenhorável por possuir caráter alimentar. Em razão
da transferência já ter sido determinada, defiro o levantamento do valor bloqueado (R$369,73). Dou por levantada a penhora.
Após a juntada do comprovante do depósito, expeça-se mandado de levantamento, incontinenti, em favor do Executado. - ADV:
ARLETE NASCIMENTO COSTA (OAB 258054/SP), MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES (OAB 307365/SP)
Processo 0056207-20.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Roberto Alves - Waldemar
Alberto Rasia Junior M.E. e outro - Diga o autor sobre a contestação juntada aos autos a fls. 55 e seguintes). - ADV: ALEXANDRE
TONELI (OAB 178674/SP), GILBERTO RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 6438/RS)
Processo 0056670-59.2012.8.26.0577 - Notificação - Provas - Davoli Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Carlos Roberto
Bustamante - Fica a autora intimada a retirar os autos da notificação em carga definitiva. - ADV: EDSON VALENTIM DE FARIA
(OAB 135425/SP)
Processo 0057157-63.2011.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fernando Flavio Machado - Excel Adm.
Condominial Negócios Imobiliários Ltda - Fls. 75/76: antes da análise do pedido, manifeste-se o autor sobre os depósitos
realizados pela empresa ASTOR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA de fls. 71/73. - ADV: JOAO CLAUDIO FARIA MACHADO
(OAB 302063/SP), NILTON ROBERTO SERVINO (OAB 90630/SP)
Processo 0305348-34.2006.8.26.0577 (577.06.305348-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA S/A - VAN DERM COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA e outros - Diga o credor sobre
a precatória juntada aos autos a fls. 295 e seguintes (nas diligências realizadas os citandos são desconhecidos). - ADV: AUREA
LUCIA AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP), MARCELO CARVALHO LIMA (OAB 139608/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA
E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB 202117/SP)
Processo 0395550-52.2009.8.26.0577 (577.09.395550-9) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - COMERCIAL
AMERICA BRASIL MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA ME - WIREFLEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e outro Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS ANTONIO MATA DE LACERDA
(OAB 119123/RJ), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), ADALTO JOSE DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 0422990-23.2009.8.26.0577 (577.09.422990-9) - Usucapião - Aquisição - LE MONT EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - PRODEVAP IMOBILIARIA E CONSTRUCOES PROMOTORA DESENVOLVIMENTO VALE Vistos. LE MONT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ingressou com a presente ação de USUCAPIÃO em
face de PRODEVAP IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES PROMOTORA DO DESENVOLVIMENTO DO VALE DO PARAIBA LTDA.
Alega, em síntese, que adquiriu um imóvel situado na avenida Um nº 351, bairro do rio Comprido, nesta cidade e comarca, e
que pretende regularizar. Informa que adquiriu o imóvel através de instrumento particular de cessão de direitos possessórios.
Mantém há mais de 30 anos, a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel descrito na inicial (fls.03/04). Requereu
a procedência do pedido com suas regulares conseqüências. Juntou os documentos essenciais à propositura da ação (fls.
12/126). O Ministério Público manifestou desinteresse na causa por inexistência dos pressupostos autorizadores (fls. 131).
Às fls. 133/138 a Sra. oficial do 1º CRIA apontou irregularidades no levantamento planimétrico e memorial descritivo. Após,
diversas correções, a Srª. Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis constatou não haver óbice, do ponto de vista registrário
e informou que para o registro do mandado de usucapião será necessária a certificação do INCRA (fls. 188/189). A requerida
apresentou contestação (fls.207/216) argumentando que é legítimo proprietário da área regularmente transcrito perante o
Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos (matricula 143.461). Pretende a improcedência da ação. Juntou os
documentos de fls. 217/264. Às fls. 272/277 apresentaram os termos do acordo celebrado entre as partes, o que significa o
reconhecimento jurídico do pedido pela requerida. O acordo formulado pelas partes foi homologado pelo Juízo a fls.311. Foram
notificadas a União, o Estado e o Município que manifestaram desinteresse no feito (fls. 285, 288 e 295). Foram efetuadas as
regulares citações dos confinantes (fls.291/292). Os confinantes Josiane Fernandes Nascimento e Benedito Sebastião da Silva
foram citados por edital (fls.312,314/315). Os interessados, os ausentes, incertos e desconhecidos e os respectivos herdeiros
também foram citados por edital (fls.306, 308, 309). Não houve contestação dos confrontantes ou qualquer interessado (certidão
cartorária a fls.310). O curador especial nomeado para defesa dos interesses dos confinantes, Josiane Fernandes Nascimento
e Benedito Sebastião da Silva, citados por edital, apresentou contestação por negativa geral (fls. 332). Réplica a fls. 333.
É o relatório. DECIDO. A ação é procedente. Com efeito, foram juntados os documentos necessários, entre eles, memorial
descritivo (fls.152/153), planta topográfica (fls. 186), contrato particular de cessão e transferência de direitos possessórios (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º