Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1360
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Aparecida Peverari de Oliveira - Banco Itaú S/A - Por estas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e
declaro inexigível o valor do débito no importe de R$5.345,00 que, segundo a correspondência de fl. 12, refere-se à operação
“empres conta” e condeno o réu a pagar à autor a quantia de R$ 5.345,00, a título de indenização por danos morais, valor
deverá ser corrigido monetariamente desde a prolação da sentença, conforme Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros
de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 219 do
Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. O devedor, se nesta
sentença foi condenado a pagar, fica advertido, na forma do art. 52, inc. III, da lei 9.099/95, de que deverá cumprir a sentença
e efetuar o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença (ou seja, quando não puder mais recorrer),
sob pena de pagar a multa de 10% do art. 475-J do Código de Processo Civil. Caso o devedor tenha sido condenado a fazer ou
deixar de fazer algo, poderá pagar a multa diária fixada se não cumprir imediatamente a obrigação após o trânsito em julgado.
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante
o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O
preparo recursal corresponde ao valor de R$193,70 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de remessa e retorno
corresponde ao valor de R$ 25,00*. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
106707/SP)
Processo 0017648-43.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edna
Aparecida Peverari de Oliveira - Banco Itaucard S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes (fls. 16/17). Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil P.R.I. - ADV: ANALURDES
DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP)
Processo 0017873-63.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sharon
Kusuke - Banco Itaú S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do
artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes (fls. 14). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil P.R.I. - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/
SP)
Processo 0017998-31.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Francisco Antonio Braz
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) inominado interposto pela ré, no efeito devolutivo e também
no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões,
no prazo legal. INT. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), VALERIA CRISTINA LOPES FARUOLO (OAB
105920/SP)
Processo 0018833-19.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helen
de Lima Pereira - Vanessa Arantes Nuzzo - Vanessa Arantes Nuzzo - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) inominado interposto pela
embargante, no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a
parte contrária para apresentar contra-razões, no prazo legal. INT. - ADV: LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO (OAB 192457/
SP), VANESSA ARANTES NUZZO (OAB 181567/SP)
Processo 0020595-70.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adelino
Ferreira da Costa - Telemar BA - Vistos. O autor deverá fornecer o endereço atual da ré, no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção do processo. INT. - ADV: JOSENICE GIOVANA PIZZA NASCIMENTO (OAB 189815/SP)
Processo 0023380-20.2003.8.26.0011 (011.03.023380-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Gelson Martins de Sousa e outro - Indústria e Comércio de Móveis Guarau Ltda e outros - Tendo em vista
que, até a presente data, não houve manifestação do autor quanto ao prosseguimento do feito, julgo EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora do veículo (fls. 107). Desentranhemse os documentos produzidos pelas partes, devolvendo-se-os a cada qual respectivamente. As partes poderão interpor recurso
inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal,
na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao
valor de R$ 193,70 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$
25,00. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA MARIA BARBIERI (OAB 168275/SP),
NILTON CESAR CAVALCANTE DA SILVA (OAB 268308/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP)
Processo 0024259-46.2011.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Iria da Silva Rizzo
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Aviso: guia de levantamento à disposição da parte autora para retirada, observando-se
que passados 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data da emissão e sem que sejam retirados, os mandados serão
cancelados, procedendo-se as suas juntadas aos autos, conforme disposto no Provimento CG 1998/2012. - ADV: ALINE
FILGUEIRA DE SOUSA RIZZO (OAB 212480/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0026357-38.2010.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - William Moraes Redua - Rosangela
da Silva Ferreira - Vistos. Denoto que a executada foi procurada em todos os endereços fornecidos pelo BACEN nos autos e
por aqueles informados pelo exequente, sendo as buscas infrutíferas. Verifico ainda que, embora o Sr Oficial de Justiça tenha
certificado não ter diligenciado no endereço da Av Paulista (fl. 94), a ré não foi localizada no local em outra ocasião (fl. 95), o
que nos demonstra que ela está realmente em lugar incerto e não sabido. Assim, a presente ação não pode aqui prosseguir,
pois assim veda o artigo da Lei 18, §2o., da Lei 9099/95. Por estas razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em fase de
conhecimento, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inc. II, da lei 9099/95. Façam-se as anotações e comunicações
necessárias. DETERMINO ao Cartório que devolva os documentos juntados aos autos pelas partes, respectivamente. As
partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante
o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O
preparo recursal corresponde ao valor de R$ 193,70 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de remessa e retorno
corresponde ao valor de R$ 25,00. Expeça-se certidão como requerido a fl. 108 e arquivem-se oportunamente os autos. P.R.I.C.
- ADV: MARCIO CUNHA BARBOSA (OAB 242168/SP), ANA LUISA PINTO PETRY (OAB 252730/SP)
Processo 0111603-07.2007.8.26.0011 (011.07.111603-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Isabel Monteiro
das Eiras Figueredo - Banco Itaú Sa - Aviso: autos desarquivados à disposição para consulta. - ADV: JULIANA MARIA DE
BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 0112857-44.2009.8.26.0011 (011.09.112857-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Ednaldo Luciano Ferreira - Lilian Uyema Mateus - Vistos. Vistos. Fls.344/358: Anote-se a interposição de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. INT. - ADV: RITA MARIA
DE FREITAS ALCÂNTARA (OAB 296029/SP), MICHELE AGUIAR KAKON (OAB 150581/SP), RITA DE CASSIA CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º