Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1323
2796
92,20 Porte e Remessa - R$ 50,00 (2 volumes). - ADV ALCEU JORGE VIEIRA OAB/SP 180484
363.01.2011.006972-4/000000-000 - nº ordem 581/2011 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X LEITE FORTY LTDA - Fls. 27 - Processo
nº. 363012011006972-4. Ordem nº. 581/2011 - SEF. Vistos. Tendo em vista o requerido pela exequente às fls. 25/26, JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL que o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VTERINÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO CRMV/SP move contra LEITE FORTY LTDA, referente ao processo de nº. 581/2011-SEF, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica desde já levantada a penhora sobre o(s) bem(s) que garante(m) este, caso
haja(m). Ficam intimadas as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º,
alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág.
02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Intime-se também o executado, a pagar as custas processuais
devidas ao Estado, a serem apuradas no prazo de dez (10) dias. Decorridos sem manifestação do devedor, independentemente
de nova conclusão, expeça-se o necessário (Certidão para inscrição em Dívida Ativa). Transitada em julgado, comunique-se a
extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e C. Mogi Mirim, d. s. Custas processuais
devidas ao Estado - R$ 92,20. - ADV FAUSTO PAGIOLI FALEIROS OAB/SP 233878
363.01.2011.009259-0/000000-000 - nº ordem 1419/2011 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM X ANA FERNANDES - Fls. 21 - Processo nº. 363012011009259-0. Ordem nº.
1419/2011 - SEF. Vistos. Fl. 23 anote-se. Tendo em vista o requerido pela exequente à fl. 22, JULGO EXTINTA a presente
ação de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM move contra ANA FERNANDES, referente ao
processo de nº. 1419/2011 - SEF, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica desde já levantada a
penhora sobre o(s) bem(s) que garante(m) este, caso haja(m). Ficam também desde já intimadas as partes nos termos do artigo
3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente
em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e
provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação.
Ante o pagamento das custas processuais devidas ao Estado (fls. 23), transitada em julgado, comunique-se a extinção deste e
arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e C. Mogi Mirim, d. s. - ADV LUCIANO CARNEVALI OAB/
SP 106226 - ADV MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA OAB/SP 115388
SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS SEF
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
363.01.2005.002652-2/000000">363.01.2005.002652-2/000000-000 - nº ordem 4418/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X IRMAOS SCHINCARIOL E FILHOS LTDA - Fls. 47 - PROCESSO
nº: 363.01.2005.002652-2 Nº DE ORDEM : 4418/09 SEF Cota de fls. 44: DEFIRO parcialmente, quanto ao último tópico será
apreciado posteriormente. Estando devidamente citada (fls. 49vº), defiro a penhora tão somente sobre 5% (cinco por cento)
sobre o faturamento mensal líquido da executada, nos seguintes termos: Será depositário dos valores o representante legal da
executada; O valor correspondente ao percentual penhorado deverá ser depositado à disposição deste Juízo até o 5º (quinto) dia
útil do mês seguinte àquele que serviu de base de cálculo, e; O comprovante do depósito judicial deverá estar acompanhado de
cópia da guia de informação e apuração do ICMS ou, no caso de não estar a executada sujeita a tal exigência, cópia das folhas
dos livros fiscais que contenham as receitas auferidas no mês base (Registro de Saída de Mercadorias e Registro de Notas
Fiscais de Serviços Prestados, se for o caso), de maneira a apurar-se os valores envolvidos. Expeça-se Mandado de Penhora
nos termos acima mencionados, nomeando o representante legal da empresa executada como fiel depositário, atentando-se o
Sr. Oficial de Justiça ao valor atualizado do débito (fls. 79/81). Com a devolução, dê-se vista à Exeqüente para que requeira o
que de direito. Int. - ADV MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA OAB/SP 181222
FORO DISTRITAL DE CONCHAL
Cível
1ª Vara
Ofício Judicial - Seção Cível
Foro Distrital de Conchal - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA
144.01.2007.000590-8/000000-000 - nº ordem 276/2007 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - JAIR MOREIRA DOS
SANTOS X JOSE APARECIDO GOES - Fls. 143 - Em dez dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV MARCONDES BERSANI OAB/SP 98438 - ADV CARLOS CESAR GONCALVES OAB/
SP 104827 - ADV JOSE VALDIR SCHIABEL OAB/SP 110206 - ADV RENE GONÇALVES NETTO OAB/SP 318158
144.01.2008.001516-9/000000-000 - nº ordem 789/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X JOSE FERREIRA LIMA - Fls. 94 - Em dez dias, manifeste-se
o autor, sobre o teor da certidão de fl, 94. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243 - ADV MAIRA REFUNDINI
DIAS OAB/SP 260524
144.01.2008.002502-0/000000-000 - nº ordem 1126/2008 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - PEDRO JOSÉ
GUARNIERI X REIS E BARROSO LTDA ME E OUTROS - Fls. 407 - Fls, 403/406 : Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado entre PEDRO JOSE GUARNIERI , REIS E BARROS LTDA e VALDINAR DA SILVA LIMA e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º