Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1287
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10. Aduz que requereu o benefício na via administrativa, o que lhe foi concedido em 14/04/2009. Entretanto, ao ser submetido
a nova perícia médica, a autarquia afirmou que inexiste qualquer incapacidade para o trabalho. Assim, ingressa na Justiça para
ver restabelecido o auxílio doença, pois entende que ainda está incapacitado para o trabalho. Com a inicial foram juntados
os documentos de fls. 16/85. A tutela antecipada foi indeferida as fls. 85A/86. Regularmente citada, a autarquia apresentou
contestação a fls. 41/45, aduzindo, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo e, no mérito, afirma que não foi comprovada
por perícia médica oficial a incapacidade temporária do autor, requerendo a improcedência do pedido. Despacho de fls. 276
declarando o Juízo incompetente ante o pedido de dano moral. (fls. 276/278). Interposto agravo de instrumento da decisão
onde foi dado provimento declarando este Juízo Competente para apreciação da demanda. Despacho saneador determinando
a realização da perícia. Laudo pericial às fls. 348/358, sobre o qual as partes se manifestaram (fls. 385/387). É o relatório.
Fundamento e decido. A controvérsia em debate comporta julgamento antecipado, por ser prescindível a produção de provas em
audiência, bastando, para a análise da questão, a prova pericial e documental produzida. No mérito, o pedido é improcedente.
Não houve, prova de qualquer vínculo entre as lesões apresentadas pelo requerente e a atividade profissional anteriormente
exercida. O laudo de fls. 348/358, em sua conclusão, traz informação que a autora está apta para atividades laborais. Como se
vê, não só não é possível estabelecer nexo causal, como não está o autor incapacitado para exercer sua atividade laborativa, não
havendo, portanto, que se cogitar na concessão de qualquer benefício acidentário. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado pelo autor. CONDENO-O, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na base
de 10% do valor da causa, ficando a sua exigibilidade, no entanto, suspensa, nos termos do artigo 12 da lei 1060/50. EXPEÇASE MANDADO DE LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO DE FLS. 317 EM FAVOR DO PERITO DR. RONALDO JORGE. Oficiese, ainda, à CJF para desconsiderar o oficio de fls. 391/393. P.R.I. O valor do preparo a recolher em caso de apelação é de
R$789,72, e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno (Quantidade 2) é de R$50,00. - ADV JOÃO VINICIUS
RODIANI DA COSTA MAFUZ OAB/SP 249201
191.01.2010.003982-6/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - DANFER ANDREENSE
COMERCIO DE MATERIAIS FERROSOS LTDA -EPP X DANIFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA -ME Fls. 126 - Após o recolhimento de GRD (R$ 13,59) intime-se o executado para nos termos do art. 600, IV, do Código de Processo
Civil indicar bens sujeitos à penhora no prazo de 5 dias, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à justiça. Int. - ADV
MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI OAB/SP 160402
191.01.2010.004408-6/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO-SABESP X JANETE RODRIGUES SOARES - Fls. 119 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias como requerido. Findo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação sob pena de extinção. Int. - ADV CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA OAB/SP
115869 - ADV IVONE DE ARAUJO ALVES OAB/SP 269806
191.01.2010.004781-0/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X EDNEIA
DA SILVA SANTOS - Vista ao autor para: manifestar-se sobre o resultado da pesquisa efetivada junto ao sistema Bacenjud
(pesquisa de endereços). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
191.01.2010.004823-8/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE BENEFICIO
ACIDENTARIO - MELICIO PEDRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 88 - Cumpram-se o
V. Acórdão. Int. - ADV MARCIO SILVA COELHO OAB/SP 45683 - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP 226922
191.01.2010.005397-7/000000-000 - nº ordem 624/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - GILSON
BELTRAO DE OLIVEIRA X ELDER SANTANA - Fls. 121 - Providencie a serventia nova tentativa de pesquisa de endereços via
Bacenjud. Após, tornem-me. Int. - ADV ANTONIA ALIXANDRINA OAB/SP 158397
191.01.2010.006122-4/000000-000 - nº ordem 720/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X JAIR
FERREIRA E OUTROS - Publicação Ex oficio O autor deverá manifestar-se sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça (deixou
de citar Jair, não mais faz parte da empresa). - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV SUELLEN MAIUZE
DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 277593
191.01.2010.006662-1/000000-000 - nº ordem 818/2010 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SILVANO
EVANGELISTA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 139 - Cumpram-se o V. Acórdão. Int. ADV EDIMAR CAVALCANTE COSTA OAB/SP 260302 - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP 226922
191.01.2010.006824-1/000000-000 - nº ordem 852/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral UBIRAJARA GADONE DIAS E OUTROS X EUCLIDES DIAS NETO E OUTROS - Fls. 189 - Defiro a citação por edital de Suellen
Dias Ciccotti e Ubiratan Dias por edital pelo prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV MAURÍCIO RODRIGUEZ DA
SILVA OAB/SP 178634
191.01.2010.006958-8/000000-000 - nº ordem 878/2010 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - GUILHERME
LUIZ CESAR E OUTROS X MARIA BARBOSA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 127 - Custas recolhidas (fls. 119). Digam os
requeridos sobre o pedido de fls. 118. Int. - ADV PATRICIA LOPES LORDELLO OAB/SP 147188 - ADV IVAN BERNARDO DE
SOUZA OAB/SP 107731
191.01.2010.007063-2/000000-000 - nº ordem 888/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. D.
S. B. X L. C. L. R. - Fls. 133 - Oficie-se ao Imesc solicitando nova data para realização da perícia. Após, intimem-se as partes
pessoalmente para comparecerem ao Imesc. Int. - ADV PATRICIA TAVARES DA CRUZ OAB/SP 235331 - ADV MAGDA DE
LOURDES MORAES OAB/SP 191151
191.01.2010.007459-7/000002-000 - nº ordem 961/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento Provisório de
Sentença - DURATEX S.A. X LIMAVAL CALDERARIA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - Fls. 268 - O autor deverá
manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV FABRICIO RODRIGUES CALIL OAB/SP 234380
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º