Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1286
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DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 60/1978 - ARARAQUARA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
10/10/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara, no
dia 15/10/2012, sem prejuízo das questões urgentes.
PROCESSO Nº 12/1979 – GUARULHOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
10/10/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público somente para as execuções fiscais
da Comarca de Guarulhos, no período de 15 a 19/10/2012, com atendimento das medidas urgentes.
PROCESSO Nº 402/1982 – IEPÊ – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
09/10/2012, em razão do exíguo lapso temporal, autorizou “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a
afixação de placa alusiva às novas instalações do Foro Distrital de Iepê.
PROCESSO Nº 06/1984 – ARUJÁ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
11/10/2012, tomou conhecimento da antecipação do encerramento do expediente forense do Foro Distrital de Arujá, no dia
05/10/2012, a partir das 18h15, bem como da suspensão dos prazos processuais na referida data.
PROCESSO Nº 388/1991 – ITAQUERA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
11/10/2012, tomou conhecimento da antecipação do encerramento do expediente forense do Foro Regional VII – Itaquera, no
dia 05/10/2012, a partir das 18h40, bem como da suspensão dos prazos processuais na referida data.
PROCESSO Nº 01/2003 – GUARAREMA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
11/10/2012, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a realização das sessões do Tribunal
do Júri do Foro Distrital de Guararema, no prédio localizado na Rua Dezenove de Setembro, 127, durante o ano de 2012,
observando-se o Provimento CSM nº 800/2003.
PROCESSO Nº 88.573/2012 – CAPITAL – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
11 de outubro de 2012, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA, objeto do Comunicado nº
85/2012 (D.J.E. de 26 de julho p.p.), diante da necessidade de execução do cronograma de migração de dados para o novo
sistema e da imprescindibilidade de capacitação dos funcionários para a sua utilização, o que se mostra inviável com o curso
normal dos serviços cartorários, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais no Distribuidor e
Protocolo do Foro Central Cível (apenas no tocante às matérias relativas às Varas Cíveis nele instaladas), nas Varas Cíveis
do Foro Central, bem como no Distribuidor do Serviço dos Tribunais do Júri da Comarca da Capital e nas varas do Tribunal do
Júri, localizados no Complexo Judiciário Criminal Ministro Mário Guimarães – Barra Funda, no período de 22 de outubro a 6 de
novembro de 2012.
Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização
das audiências já designadas e o atendimento de casos urgentes, aí incluídos os novos processos.
Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.
Torna-se sem efeito a suspensão de prazos de 16 a 29 de outubro de 2012, publicada na página 2 do D.J.E. de 9 de outubro
de 2012.
PROCESSO Nº 88.573/2012 – BARUERI E OUTRAS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça, em 11 de outubro de 2012, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA, objeto do
Comunicado nº 85/2012 (D.J.E. de 26 de julho p.p.), diante da necessidade de execução do cronograma de migração de dados
para o novo sistema e da imprescindibilidade de capacitação dos funcionários para a sua utilização, o que se mostra inviável
com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais das
Comarcas/Foros Distritais de Barueri, Brás Cubas, Carapicuíba, Jandira e Mogi das Cruzes, no período de 22 de outubro a 6 de
novembro de 2012.
Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização
das audiências já designadas e o atendimento de casos urgentes, aí incluídos os novos processos.
Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.
Torna-se sem efeito a suspensão de prazos de 16 a 29 de outubro de 2012, publicada na página 6 do D.J.E. de 11 de
outubro de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º