Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1275
1932
pedido de certidão é feito pela serventia apenas nas ações com beneficiários da assistência judiciária, nas execuções fiscais e
nas execuções trabalhistas. No caso dos autos, o advogado deverá fazer a pesquisa pelo site www.arisp.com.br, satisfeitos os
respectivos emolumentos (prov. 6/2009, arts. 2º e 10º). Intime-se. Carapicuíba, 20 de setembro de 2012. - ADV MIGUEL TADEU
GIGLIO PAGLIUSO OAB/SP 191029 - ADV JOSUE LOPES SCORSI OAB/SP 95573 - ADV MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO
OAB/SP 191029
127.01.2005.017138-2/000000-000 - nº ordem 2012/2005 - Monitória - FUNDACAO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO X
JULIETE FRANCIS DE OLIVEIRA KRYMOW - Intime-se o credor para recolhimento das custas de “Impressão de Informações
do Sistema BACENJUD” (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1) - R$ 10,00 para cada
diligência. Após o recolhimento, defiro bloqueio on line dos ativos financeiros da executada, observando-se o disposto no inciso
X, do artigo 649, do Código de Processo Civil. Carapicuíba, 24 de setembro de 2012. - ADV JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA
OAB/SP 41566 - ADV WALTER FERRARI NICODEMO JR OAB/SP 41579 - ADV MARIA CAMILA COSTA NICODEMO OAB/SP
207992 - ADV FRANCISCO TOSTO FILHO OAB/SP 63036 - ADV LEOPOLDO CHAGAS DONDA OAB/SP 182488
127.01.2006.012260-7/000000-000 - nº ordem 1831/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material OSVALDO BARBOSA DA SILVA X ICATU SEGUROS S.A E OUTROS - Encerro a instrução. No prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
ofereçam as partes alegações finais escritas. Carapicuíba, 20 de setembro de 2012. - ADV CARLOS ALBERTO DE BASTOS
OAB/SP 104455 - ADV FERNANDO CAMPOS SCAFF OAB/SP 104111 - ADV ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO OAB/SP 153968
- ADV DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/SP 200759 - ADV LIVIA CRISTINA RIBEIRO FREITAS OAB/SP 241479
127.01.2006.012492-2/000000-000 - nº ordem 1858/2006 - Usucapião - Propriedade - GONÇALO APARECIDO DE FARIA
X FERNANDO AVELINO CORREA E OUTROS - Vistos. GONÇALO APARECIDO DE FARIA ajuizou ação de usucapião do
imóvel urbano descrito na inicial (lote 21), parte da área maior transcrita sob número 30.475, no CRI do 10º CRI da Capital,
encontrando-se na posse há mais trinta anos de forma mansa e pacífica. O imóvel encontra-se registrado em nome de FERNADO
AVELINO CORREA, casado com APARECIDA DARCY BABOSA. Citados por edital os réus e terceiros interessados, incertos e
desconhecidos (fls. 83). Os confinantes também foram citados e não contestaram (fls. 53, 78) As Fazendas Públicas, Municipal,
Estadual e Federal, não manifestaram interesse no feito (fls. 56, 72 e 84/85). O réu Fernando e sua esposa também foram
citados (fls. 93 e 114) e não contestaram. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, o imóvel constitui um lote
inserido em área e devidamente descrita na transcrição 30.475, no CRI do 10º CRI da Capital (fls. 13/15). O titular do domínio e
sua esposa foram citados pessoalmente e não contestaram. Ademais, a prova documental nos dá conta de que se trata de um
terreno com acessões, e que o autor exerce a posse mansa e pacífica há mais de vinte anos, sem oposição ou resistência de
terceiros. Presentes os requisitos legais, impõe-se o deferimento do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Declaro a aquisição da propriedade (lote 21 da
quadra 9) conforme memorial descritivo e levantamento planimétrico (fls. 10/11) pelo autor, servindo a presente sentença como
titulo hábil para registro e abertura de matrícula. Com o transito, expeça-se mandado e, nada mais sendo requerido, arquive-se.
P.R.I. Carapicuíba, 03 de setembro de 2012. DOUGLAS IECCO RAVACCI Juiz de Direito - ADV LEONOR DE ALMEIDA DUARTE
OAB/SP 84742 - ADV ANDRÉ DE OLIVEIRA PAGANINI OAB/SP 187947
127.01.2006.012898-7/000000-000 - nº ordem 1934/2006 - Procedimento Ordinário - ELIANA MEDRADO DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Cumpra-se o v. acórdão. Nomeio perito Dr Paulo Sergio Sachetti. sachetti@
uol.com.br. Intime-o da nomeação, bem como para agendamento da perícia. Faculto as partes a apresentação de quesitos e
indicação de assistentes-técnicos. Aplicam-se as normas previstas na Resolução n. 541/07 do Conselho da Justiça Federal.
Apresentado o laudo e depois de prestados os esclarecimentos pelo perito sobre eventual questionamento das partes, oficie-se
ao oportunamente ao Diretor do Foro da Seção Judiciária São Paulo, para realização de pagamento dos honorários periciais,
ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento. Observe-se o disposto nos arts. 3º e 4º da citada Resolução:
Art. 3º O pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o
laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. Art. 4º Após a realização dos
serviços, o Juiz de Direito encaminhará ofício, nos moldes do anexo I, ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado em que
estiver tramitando a ação, acompanhado do ato de nomeação de peritos e advogados, com solicitação de pagamento. Serão
informados o nome da comarca e todos os dados necessários à efetivação dos depósitos em nome de cada um, discriminandose, em caso de perito, os tipos de perícias realizadas. § 1º No ofício solicitando o pagamento dos honorários do advogado
dativo, o Juiz de Direito declarará que a sentença ou acórdão não contemplou o beneficiário com honorários resultantes da
sucumbência. § 2º Juntamente com o anexo I, será encaminhado o cadastro do advogado dativo ou do perito de que trata o
anexo II, devidamente preenchido. - ADV MARIA DA SOLEDADE DE JESUS OAB/SP 141310 - ADV JOSUE GUILHERMINO
DOS SANTOS OAB/SP 53734 - ADV RICARDO CARLOS DA SILVA CARVALHO OAB/PE 21158
127.01.2006.014403-3/000000-000 - nº ordem 2173/2006 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - MARIA OLINDINA DO
NASCIMENTO DINIZ X FRANCISCA RAIMUNDA DO NASCIMENTO “DE CUJUS” - Defiro a substituição no pólo ativo de fls. 68.
Aguardo a vinda de dados conforme fls. 54, para pesquisa posterior. - ADV EDINA APARECIDA INÁCIO OAB/SP 172784
127.01.2007.006777-6/000000-000 - nº ordem 989/2007 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - DALTON DE
CAMPOS MELLO X BANCO ITAU SA - O recurso já foi julgado pelo E. STJ e por este motivo, foi expedido o mandado de
levantamento. Aguarde-se 10 dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV MARCOS PARUCKER OAB/SP 114835 - ADV
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
127.01.2007.006624-5/000000-000 - nº ordem 1143/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - IVANI
MOURA DE ARAUJO X JESSE CAR CARAPICUIBA TRANSPORTES E TURIS LTDAMO - A invasão do patrimônio dos sócios
somente é possível nas hipóteses taxativamente elencadas na lei (sociedade irregular e desconsideração da personalidade
jurídica em caso de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial), o que não é o caso dos autos.
- ADV HELENA GONCALVES DA SILVA OAB/SP 89172 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456
127.01.2007.008742-2/000000-000 - nº ordem 1284/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ABN AMRO REAL S/A X MICHAEL FRANCISCO DE PAULA - Fls. 48-57. Manifeste-se a autora. No silêncio, tornem os
autos ao arquivo geral. - ADV ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º