Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1274
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S/A - Mercadão da Festa Comércio de Artigos para Festas e Embalagens Ltda. e outro - COMUNICADO- Nos termos do
Comunicado nº. 1307/2007 da C.G., Para pesquisa de endereço ou bens junto à DRF (INFOJUD), recolha o(a) autor(a) o valor
das custas do código 434-1, conforme disposto no Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (publicado no DJE de
26/04/2011, pg 01), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, cumpra-se o parágrafo 1º do artigo 267, III, do CPC. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0027060-50.2011.8.26.0005 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lourival Jose de
Aquino - Condominio Firenze - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls.131, expeça-se guias de levantamento
referente aos depósitos de fls.138/141, em favor do autor. Providencie a retirada em 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: DAILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 206647/SP), ROGERIO FREITAS DE AQUINO (OAB 193076/SP)
Processo 0027245-88.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Seguro - Marina Ricardina Santos - Bradesco Vida e
Previdência S.A. - Vistos. 1)-Fls.68: Oficie-se ao Hospital Santa Marcelina como pleiteado pela requerida. Int. - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIZ VIEIRA DA SILVA (OAB 117701/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP)
Processo 0027290-58.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marco Aurelio Godoy
Mazzuco - Itaú Unibanco S/A. - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recolha-se, somente, a taxa
previdenciária, código 304-9. Concedo, ainda, o prazo de dez dias para juntar aos autos, cópia do contrato firmado entre as
partes. Sem prejuízo disso, indefiro o pedido de tutela antecipada considerando que cálculo unilateral não se presta para,
desde logo, afastar a mora. Ademais, não há verossimilhança das alegações deduzidas na vestibular, mormente porque não há
limitação constitucional de taxa de juros e a lei admite a prática de anatocismo que sequer está comprovado. . Nesse sentido,
é a orientação do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a saber: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP TUTELA
ANTECIPADA.Ação de revisão de prestações de financiamento com garantia hipotecária. Inviabilidade de se autorizar tão-só
o depósito ou pagamentos pelo cálculo unilateral do demandante. Cabimento, porém, da vedação de execução extrajudicial e,
também, de inscrição do débito enquanto pendente este. Recurso provido, em parte.(TJSP - Ag. de Instr. 131.280.4/2 - 3ª Câm.
- Rel. Des. Alfredo Migliore - j. 09.11.99) Cite-se, por meio do correio, para os termos da ação. Int. - ADV: NELSON BARBOSA
(OAB 54390/SP)
Processo 0027370-22.2012.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Marcos Urbano da Silva - Delmira
Maria de Souza Silva e outros - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Recolha-se, somente, a taxa
previdenciária, código 304-9, em cinco dias. Para audiência de conciliação, designo o dia 01 de novembro de 2012 às 14:00
horas. Citem-se os réus, para comparecerem à audiência designada, para a tentativa de conciliação e oferecimento de defesa,
com as advertências legais, especialmente a do 2º do artigo 277, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THIAGO SILVA
PEREIRA (OAB 305741/SP)
Processo 0027518-33.2012.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Francisco Leite - Daniela Moreira
Machado Peloso e outro - Concedo ao autor os benefícios da justiça Gratuita. Anote-se. Recolha-se, somente, a taxa
previdenciária, código 304-9, em cinco dias. Não havendo prejuízo às partes, processe-se pelo rito Ordinário. Retifique-se
junto ao sistema. Designo audiência para a tentativa de conciliação para o dia 03 de outubro de 2.012, às 10,00 horas, a ser
realizada pelo CEJUSC, sito à Av. Afonso Lopes de Baião, 1736, São Miguel Paulista, 2º andar. O prazo de quinze dias, para a
apresentação de contestação, começará a fluir a contar da audiência acima, caso não haja acordo. Int. - ADV: ALFEU GERALDO
MATOS GUIMARÃES (OAB 175703/SP)
Processo 0027528-77.2012.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elsa Cardoso da Silva - Paulo Cosmos Vieira - Vistos Homologo a desistência manifestada a fls.14. Em consequência JULGO
EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil . Oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: TATIANA CARDOSO PAIVA
(OAB 257159/SP), THAMARA LACERDA PEREIRA MANUEL (OAB 241833/SP)
Processo 0027628-32.2012.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Washington Antonio da Silva Homologo a desistência manifestada a fls. 37. Em consequência JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos
do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil . Informe o autor, no prazo de cinco dias, se tem interesse no levantamento da
guia de diligência não utilizada, o que defiro de plano. Nada sendo requerido, junte-se aos autos e, oportunamente, anote-se
a extinção e arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP),
FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0027956-59.2012.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José dos Santos Trigo - Eric Fabiano Arlindo - VISTOS Homologo a desistência manifestada a fls. 21 e JULGO EXTINTO o
feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil . Informe o autor, no prazo de cinco
dias, se tem interesse no levantamento da guia de diligência não utilizada, o que defiro de plano. Nada sendo requerido, juntese aos autos e, oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: CYRO
PURIFICACAO FILHO (OAB 117992/SP)
Processo 0027975-65.2012.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Fernando Albertini Zacarias Pedro da Silva - VISTOS. Homologo por sentença para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado a
fls. 14/15. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado
pela parte. P. R. I. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 0027985-46.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Herondino de Jesus Santos
- Irmaos Teruya Comercio de Ferragens e Ferramentas Ltda. - Recebo o recurso de (fls. 127/134) interposto pelo autor, em seu
duplo efeito.Intime-se para as contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado SEJ 2.1.2, com as nossas homenagens e obedecidas às cautelas de estilo. Int. - ADV: JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/
SP), MUNIZ LEOCOVITE DA SILVA (OAB 274801/SP), RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP), ANDRÉ
KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 0028037-42.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aparecida das Graças Faria
- Banco Bradesco S/A - Vistos. APARECIDA DAS GRAÇAS FARIA ajuizou esta ação indenizatória contra BANCO BRADESCO
S/A alegando, em suma, que perdeu seu cartão inerente à conta que mantém perante o réu, e que houve, posteriormente,
saque indevido de valor. Alega que requereu ao banco o cancelamento do cartão, mas que não houve tomada de providência,
de modo que pretende ressarcimento pelos danos morais e materiais . Citado, o réu contestou. Pediu a improcedência, na
medida em que o saque se deu porque foram usados também a senha e o código de segurança, estes certamente fornecidos
pela autora. impugnou pedido de indenização por danos morais e o valor pretendido. A autora replicou. É o relatório. DECIDO. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º